pormenor de redacção que não envolve alteração de substância do diploma, nem do pensamento nele expresso.

O n.º 5 da base XXX, agora em discussão, começa dizendo: « Se nem o Presidente do Conselho nem nenhum membro do Governo se encontrar ...». Por isso, Sr. Presidente, sugiro que, com o respeito devido à língua portuguesa, se escreva antes: «Se nem o Presidente do Conselho nem qualquer membro do Governo ...».

Tenho dito.

O Sr. Presidente:-Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente:-Visto ninguém pedir a palavra, vai proceder-se à votação da base XXX, com as propostas de alteração aos n.ºs 2 e 4 e também, com a emenda formulada pelo Sr. Deputado Amorim Ferreira, ao n.º 5.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se a base XXXI, sobre a qual a Câmara Corporativa não propõe qualquer emenda.

Foi lida. É a seguinte: Em caso de guerra ou de emergência será declarado o estado de sítio, nos termos prescritos pela Constituição.

2. O estado de sítio pode ser declarado com suspensão total ou parcial das garantias constitucionais.

3. A declaração com suspensão total das garantias importa as restrições aos direitos e liberdades individuais e sociais que forem impostas pelas necessidades da salvação pública, salvo sempre o dever que às autoridades assiste de observar os ditames da justiça natural e de não exceder os limites dessas necessidades.

4. A declaração com suspensão parcial das garantias pode especificar ou não as garantias suspensas.

5. Quando a declaração de suspensão parcial não especifique as garantias suspensas, entender-se-á que tem a extensão seguinte: Condicionamento do trânsito das pessoas e da circulação de veículos, nos lugares e às horas marcadas, à posse de salvo-conduto passado pela autoridade militar, nos termos por ela anunciados;

b) Faculdade de detenção de indivíduos suspeitos ou perigosos, independentemente de mandato judicial ou formação de culpa;

c) Proibição de uso e porte de armas de qualquer natureza, salvo em serviço e sob as ordens da autoridade militar;

d) Supressão da inviolabilidade de domicílio;

e) Condicionamento de todas as reuniões à licença expressa da autoridade militar; Censura prévia a todas as formas de correspondência, à difusão de notícias ou à expansão de qualquer forma de imprensa, de publicidade ou de propaganda;

g) Direito de requisição de bens e de serviços nos termos legais;

h) Submissão ao foro militar da instrução e do julgamento dos crimes contra a segurança do Estado, contra a ordem e tranquilidade públicas e contra a economia nacional, bem como das transgressões à legislação sobre mobilização civil. A declaração indicará a extensão territorial da sua vigência, podendo abranger todo o território nacional ou parte dele ou referir-se indetermi-nadamente às zonas de operações.

7. A declaração deverá especificar se as autoridades militares assumem a mera superintendência sobre as autoridades civis e serviços de segurança ou se ficam investidas na plenitude das funções dessas autoridades.

O Sr. Presidente: -Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente:-Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente:-Vai ser lida a base XXXII. A Câmara Corporativa também não sugere qualquer emenda relativamente a esta base.

Foi lida. É a seguinte:

Continuam em vigor as bases I, IV, VI, VII, salvo no que se refere ao Conselho Superior da Mobilização Civil, viu e IX da Lei n.º 2051, de 15 de Janeiro de 1952.

O Sr. Presidente:-Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente:-Visto que nenhum Sr. Deputado pretende usar da palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente:-Está concluída a discussão e votação da proposta de lei respeitante à organização geral da Nação para o tempo de guerra. Vai passar-se à segunda parte da ordem do dia: apreciação da proposta de lei relativa ao Plano de Formação Social e Corporativa.

Interrompo a sessão por alguns minutos.

Eram 16 hora e 55 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 17 horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente:-Está em discussão, na generalidade, a proposta de lei sobre o Plano de Formação Social e Corporativa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Teixeira.

O Sr. Marques Teixeira: - Sr. Presidente: ao tomar parte na discussão da proposta de lei sobre o Plano de Formação Social e Corporativa, antes do mais, impõe-se-me, naturalmente, o dever de saudar com profunda admiração e elevado apreço o seu inspirado autor - S. Ex.ª o Ministro das Corporações e Previdência Social.

Na verdade, não pecarão nunca por excesso todos os encómios que se tributem à clara inteligência, espírito brilhante, vontade esclarecida e forte, operoso dinamismo, apurado sentido das realidades, coragem reflectida e fé posta por obras do Sr. Dr. Veiga de Macedo.

Aqui lhe deixo o testemunho, desvalioso pela modéstia da sua origem, da minha mais sentida homenagem. A propósito do diploma em discussão foi emitido pela Câmara Corporativa um notabilíssimo parecer, de que foi relator um valor destacado da gloriosa Universi-