Outra coisa é a criação dum escol dirigente, a formação de pessoas hábeis a governar e orientar as corporações, quando em funcionamento.

Se aquela construção do Estado pertence aos órgãos que legislam e tecnicizam as normas e actos e lhes insuflam vida, esta formarão de dirigentes não pode deixar de pertencer à escola, na sua mais alta expressão: à Universidade.

Ë este um tema debatido, que se me dispensa retomar na tribuna.

Em 28 de Maio de 1941 foram proferidos, no Porto, vários discursos esclarecedores, a que o Ministro da Educação Nacional de então, o nosso ilustre colega Doutor Mário de Figueiredo, acrescentou lucidíssimas e formosas afirmações - a Universidade recebe o homem na idade dos grandes estremecimentos, há-de fazê-lo dirigente futuro, com o gosto de vencer e de mandar, conhecedor das vocações da nossa gente, mas pronto para servir numa época activíssima, nada contemplativa, como é a nossa!

Ora bem! A Universidade incumbe a formação d» escol q ue dirige política, económica e socialmente, porque a ela pertence organizar e manter o património de conhecimentos e de ideias transmissíveis às gerações seguintes e, como função subjacente, afeiçoar-lhes o carácter e os valores que os qualificam para as maiores tarefas.

Só por excepção, porque a inteligência e o trabalho tudo vencem e o Português possui, em alto grau, faculdades desnorteantes de improvisação, é que o escol poderia formar-se, preparar-se, cultivar-se e definir-se fora da sombra propícia da alma mater universitária.

Quanto à difusão dos conhecimentos corporativos nas massas, o apuro de vocações e carreiras extrauniversitárias, a criação de uma elite, dirigente, proveniente da base da pirâmide, aí as campanhas populares de difusão e propaganda entregues a um só Ministério tom razão de ser, e de sobra.

Portanto -repito-, pela sua dignidade e altura, a construção jurídica do Estado pertence aos órgãos de soberania e aos juristas, sem discriminação.

A formação de um escol de pensamento e acção, tendente a iluminar os caminhos do futuro, não pode deixar de ser obra da Universidade lusitànica.

A difusão das ideias nas massas, a propaganda no bom sentido das tarefas novas- sindicais ou gremiais- e uma reserva de futuros dirigentes não universitários pertencerá, aos órgãos e institutos do Ministério das Corporações.

Porque me atrevo a fazer estas distinções? Porque é um vício bem patente de possuirmos três, quatro e mais instituições, alegando a mesma competência e ambicionando sempre mais tarefas, competindo entre si e reivindicando prioridades e exclusivos que só a latitude das suas interpretações autorizará.

O meu receio é que os novos órgãos queiram arcar com tarefas que a outrem pertencem e se empenhem em actos e operações que não lhes digam respeito.

A Revolução Nacional fez-se sobre a concentração, a eficiência e a especialização; tudo quanto seja repisar, duplicar, atribuir funções análogas ou idênticas só serve de pretexto para a emulação burocrática.

Trouxe aqui um depoimento desapaixonado; e, quando bem entendido, ver-se-á que apontei o terreno das melhorias substanciais e o dos naturais obstáculos.

Se continuar o estudo da filosofia tomista e dos escritores peninsulares, o da economia política corporativa, o do direito corporativo, se houver homens menos calculistas e apegados aos seus interesses, apesar das diabólicas solicitações materiais da civilização, se o Estado for construído pelos órgãos superiores e juristas e se a Universidade trabalhar ainda - a difusão e o apostolado terão o seu campo nitidamente marcado.

A vida corporativa deverá então revestir-se, nào só do idealismo desejável, como da naturalidade possível, e da evolução progressiva das instituições poderá esperar-se o que esperamos - uma vida em que o Estado nào abafe e o indivíduo, pelos cálculos, não domine para seu proveito, sem consciência do bem alheio.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Não se encontra inscrito mais nenhum Sr. Deputado para fazer uso da palavra na generalidade sobre este diploma. Nestas condições, considero encerrado o debate na generalidade.

A apreciação na especialidade iniciar-se-á na sessão da próxima terça-feira, 3 de Julho.

está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 45 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.

Joaquim Mendes do Amaral.

Jorge Botelho Moniz.

Manuel Maria Múrias Júnior.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Adriano Duarte Silva.

Agnelo Orneias do Rego.

Alberto Cruz.

Amândio Rebelo de Figueiredo.

António Bartolomeu Gromicho.

António Calheiros Lopes.

António da Purificação Vasconcelos Baptista Felgueiras.

António Russel de Sousa.

António dos Santos Carreto.

Augusto César Cerqueira Gomes.

Augusto Duarte Henriques Simões.

Elísio de Oliveira Alves Pimenta.

Gaspar Inácio Ferreira.

Gastão Carlos de Deus Figueira.

João Afonso Cid dos Santos.

João Alpoim Borges do Canto.

João da Assunção da Cunha Valença.

Joaquim de Moura Relvas.

Joaquim de Sousa Machado.

José Garcia Nunes Mexia.

José Gualberto de Sá Carneiro.

José dos Santos Bessa.

José Soares da Fonseca.

Manuel Cerqueira Gomes.

Manuel de Magalhães Pessoa.

Manuel Maria Sarmento Rodrigues.

Manuel Marques Teixeira.

Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.

Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.

Pedro Joaquim da Cunha Meneses Pinto Cardoso.

Ricardo Vaz Monteiro.

Venâncio Augusto Deslandes.