Foram lidas. São as seguintes:

Os organismos corporativos e as instituições de previdência social ou de abono de família, bem como os serviços do Estado e das autarquias locais, a Obra das Mães pela Educação Nacional e as organizações Mocidade Portuguesa e Mocidade Portuguesa Feminina, deverão colaborar, pela forma que vier a ser estabelecida, na execução do Plano.

Em complemento das actividades formativas previstas no presente Plano, o Governo promoverá, nas Universidades e escolas superiores, a introdução do ensino e investigação, em condições de bom rendimento pedagógico e científico, das matérias reputadas fundamentais para a formação social e corporativa dos estudantes universitários.

O Sr. Presidente:- Sobre estas bases está na Mesa uma proposta de emenda subscrita pelos Srs. Deputados Almeida Garrett, Augusto Cancella de Abreu e Melo Machado, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de emenda

Intercalar entre «serviços do Estado» e «das autarquias locais» as palavras: «,designadamente as Universidades e escolas superiores,».

O Sr. Augusto Cancella de Abreu: - A proposta que subscrevi e acaba de ser lida está intimamente ligada com a proposta de eliminação da base II-A. É por virtude dessa eliminação que se propõe sejam intercaladas na base II as palavras «,designadamente nas Universidades e escolas superiores,».

O Sr. Presidente:- De facto, sobre a base II-A há unia proposta de eliminação, conforme referiu o Sr. Deputado Augusto Cancella de Abreu.

O Sr. Mário de Figueiredo:- Sr. Presidente: real e efectivamente, o que se passa é o seguinte: a substituição da base II e da base II-A pela base II, com a emenda proposta pelos Srs. Presidentes das Comissões.

O Sr. Presidente:-Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente:- Visto mais nenhum Sr. Deputado desejar fazer uso da palavra, vai votar-se a base II com a emenda apresentada pelos Srs. Deputados Almeida Garrett, Augusto Cancella de Abreu e Melo Machado.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente:- Em consequência, deve estar prejudicada a base II-A, cuja eliminação parece ser desnecessário submeter à votação da Câmara.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente:- Vai agora discutir-se a base III do parecer da Câmara Corporativa, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte: O Conselho Corporativo coordenará a actividade dos diferentes Ministérios no que interessar à realização do Plano, definindo, para o efeito, as condições gerais e o sentido da colaboração dos respectivos serviços e organismos.

2. Sempre que o Conselho tenha de usar da competência atribuída nesta base, deverão ser convocados para a sessão os Ministros de que dependam os serviços ou organismos cuja colaboração se repute necessária.

O Sr. Carlos Moreira :- Sr. Presidente : eu desejaria ser informado, pelos presidentes das Comissões respectivas, do caminho que levou a discussão desta base, e pelo seguinte:

Vê-se que o Conselho Corporativo, que, se bem julgo, é um organismo a funcionar no Ministério das Corporações...

O Sr. Mário de Figueiredo: - Não, não. É um Conselho de Ministros.

O Orador: - A semelhança, por exemplo, do Conselho de Ministros para o Comércio Externo?

O Sr. Mário de Figueiredo: - Sim, senhor.

O Orador:- Quer dizer, pela resposta do Sr. Doutor Mário de Figueiredo, que estruturalmente, portanto, o Conselho Corporativo, órgão de primeiro plano no sistema corporativo, funciona como um Conselho de Ministros e com atribuições que, sob certos aspectos, e salvo o devido respeito, é expressão dum corporativismo estadual, e não de associação.

Esta era a minha dúvida: se realmente o Conselho Corporativo, pela sua estruturarão e pela ligação com todos os Ministérios, formando uma espécie de Conselho de Ministros, não teria fundões demasiadamente relevantes numa organização corporativa que se pretende seja de associação livre, e não estadual. E fico na mesma com essa minha dúvida.

O Sr. Mário de Figueiredo : - A dúvida suscitada pelo Sr. Deputado Carlos Moreira podia ser esclarecida agora, mas ela tem sobretudo interesse a propósito da discussão da proposta de lei sobre as corporações.

De maneira que a discussão, aqui, de o Conselho Corporativo ser constituído de uma ou de outra forma não tem, propriamente, cabimento.

Onde o problema pode ter acuidade é, repito, aquando da discussão da proposta de lei sobre corporações.

Peço, pois, ao Sr. Deputado Carlos Moreira que dispense os presidentes, das Comissões de lhe prestarem agora os esclarecimentos que pediu, que levariam muito tempo a desenvolver e que estariam fora do seu âmbito próprio, pois esse âmbito é quando se apreciar a proposta sobre corporações.

O Orador: - Agradeço muito as explicações de V. Exa. e reservar-me-ei para, nessa altura, me referir então ao ajunto.

O Sr. Presidente:- Vai votar-se a base III tal como consta do parecer da Câmara Corporativa.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base IV. Sobre esta base há na Mesa uma proposta de substituição relativamente ao seu n.º l, proposta que é subscrita pelos mesmos Srs. Deputados que há pouco enunciei.

Vão ser lidas a base IV e a proposta de substituição.