O Sr. Presidente:- Como não se encontra inscrito mais nenhum Sr. Deputado, vai proceder-se à votação da base V.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente:-Vai entrar em discussão a base V-A do texto da Câmara Corporativa. Vai ler-se.
Foi lida. É a seguinte:
2. A execução das demais deliberações da Junta pertencerá a uma comissão executiva, constituída pelo vice-presidente e pelos dois vogais de livre nomeação do Ministro.
O Sr. Presidente:- Se algum Sr. Deputado deseja pronunciar-se sobre esta base pode fazê-lo.
Pausa.
O Sr. Presidente:- Visto nenhum de VV. Exas. pretender fazer uso da palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente:- Vai ler-se, para entrar em discussão, a base vi do parecer da Câmara Corporativa.
Foi lida. É a seguinte:
Como elementos de informação da Junta da Acção Social e da execução das suas deliberações, podem também organizar-se comissões distritais, constituídas pelas entidades que o Ministro designar, as quais coadjuvarão os delegados do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência, sempre que estes o julguem necessário, na acção tendente à formação da consciência dos deveres de cooperação social.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente:- Como nenhum de VV. Exa. pediu a palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente:- Vai ser lida a base VII, tal como se contém no parecer da Câmara Corporativa.
Foi lida. E a seguinte:
Hierarquicamente subordinados à Junta da Acção Social, e para o preenchimento dos fins que adiante se indicam, são criados:
a) O Centro de Estudos Sociais e Corporativos, que funcionará no Ministério das Corporações e Previdência Social, junto do Gabinete do Ministro;
c) O serviço social corporativo e do trabalho.
O Sr. Presidente:- Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente:- Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer quaisquer considerações sobre esta base, vai votar-se.
Posta à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente:- Vai ler-se a base VII. Sobre esta base há na Mesa uma proposta de emenda subscrita pelos Srs. Deputados Almeida Garrett, Augusto Cancella de Abreu e Melo Machado, quanto às alíneas a) e e).
Vão ser lidas a base VII e a proposta de emenda.
Foram lidas. São as seguintes:
Para os fins indicados na alínea a) da base V, a Junta Directiva da Acção Social utilizará, designadamente, os seguintes meios de acção:
a) Missões de acção social a realizar em cooperação com a Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho;
b) Círculos de estudo e ciclos de palestras ou conferências doutrinárias e de divulgação;
d) Encontros e congressos regionais ou nacionais sobre temas de carácter social ou corporativo;
e) Bibliotecas nos organismos corporativos e nos locais de trabalho e distribuição de livros e outras publicações de formação social;
f) A imprensa, a radiodifusão, a televisão e o cinema.
Proposta de emenda
b) Intercalar as palavras e bibliotecas itinerantes» a seguir à palavra «trabalho».
O Sr. Presidente:- Estão em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente:-Em vista de nenhum de VV. Exa. querer usar da palavra, vão votar-se.
Submetidas à votação, foram aprovadas.
O Sr. Presidente:- Vai passar-se à discussão da base IX, sobre a qual não foi apresentada qualquer proposta.
Vai ler-se.
Foi lida. E a seguinte:
O Centro referido na alínea a) da base VII tem por objectivo o estudo dos princípios informadores do sistema corporativo e dos problemas suscitados pelo sen funcionamento, bem como o estudo das questões relativas ao regime do trabalho, aos aspectos sociais da vida e organização das empresas, à previdência e à acção social.
O Sr. Presidente:- Está em discussão a base IX.
Pausa.
O Sr. Presidente:- Visto que nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra sobre esta base, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada.