O Sr. Presidente:Está em discussão a base xiii, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
Pausa.
O Sr. Presidente:Visto nenhum Sr. Deputado desejar fazer uso da palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente:Está em discussão a base xiv, sobre a qual há na Mesa uma proposta de emenda subscrita pelos Srs. Deputados Almeida Garrett, Augusto Cancella de Abreu e Melo Machado.
Vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
tituições de carácter social informações e alvitres tendentes à melhoria dos respectivos serviços e uma actuação adaptada, tanto quanto possível, às condições especiais de cada situação;
bairros de casas económicas e nas várias comunidades uma força moral e de sim-
patia humana e um instrumento de estudo os problemas individuais ou familiares e das necessidades dos diversos agrupamentos profissionais ou regionais, transmitindo às instâncias responsáveis, sem quebra de sigilo profissional, os resultados das observações ou inquéritos realizados ;
Proposta de emenda
Substituir as palavras «outros agentes» por «outras pessoas».
Eliminar a palavra «proteger».
Na alínea a) do n.° 2 substituir as palavras «trabalhadores, nos patrões e no pessoal dos quadros* por «dirigentes e servidores».
Os Deputados: António de Almeida Garrett. Augusto Cancella de Abreu e Francisco de Melo Machado.
O Sr. Presidente:Está em discussão a base, com a referida proposta.
Pausa.
O Sr. Presidente: Visto nenhum Sr. Deputado desejar fazer uso da palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: Está em discussão a base xv, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
2. A esta Comissão poderão ser agregados agentes especializados ou outras entidades necessárias ao perfeito exercício da sua missão.
Pausa.
O Sr. Presidente: Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente:Ponho agora em discussão a base xvi, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
Além de outras funções que lhe venham a ser fixadas, a Comissão Coordenadora prevista na base anterior exercerá junto das empresas uma acção de esclarecimento sobre as vantagens morais, sociais e económicas do funcionamento do serviço social do trabalho.
(Suprimido o n.° 2 desta base).
Pausa.