O Sr. Presidente:Está em discussão a base xiii, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte: O Instituto terá um director, que será coadjuvado pelo pessoal que vier a ser designado pelo Ministro das Corporações e Previdência Social. A organização e funcionamento do Instituto e dos seus cursos, bem como as condições de admissão e as garantias profissionais e facilidades a conceder aos que os frequentarem, constarão de regulamento a aprovar pelo Ministro das Corporações e Previdência Social.

Pausa.

O Sr. Presidente:Visto nenhum Sr. Deputado desejar fazer uso da palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente:Está em discussão a base xiv, sobre a qual há na Mesa uma proposta de emenda subscrita pelos Srs. Deputados Almeida Garrett, Augusto Cancella de Abreu e Melo Machado.

Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes: O serviço social corporativo e do trabalho será exercido por assistentes sociais e outros agentes tecnicamente qualificados e terá por missão esclarecer, orientar e proteger os trabalhadores e suas famílias e fomentar o espírito de cooperação social entre os patrões e os trabalhadores e entre estes e os organismos corporativos, instituições de previdência ou de abono de família e quaisquer outras entidades particulares ou oficiais de carácter social. Ao serviço social corporativo e do trabalho compete especialmente: Criar e desenvolver nos trabalhadores, nos patrões e no pessoal dos quadros das empresas a consciência dos seus direitos e das suas responsabilidades e o espírito de cooperação social; Ajudar os trabalhadores a utilizarem, na medida dos seus direitos, os benefícios concedidos pelas instituições ou serviços criados para a realização da justiça e da segurança social; Fornecer aos organismos corporativos e ins-

tituições de carácter social informações e alvitres tendentes à melhoria dos respectivos serviços e uma actuação adaptada, tanto quanto possível, às condições especiais de cada situação; Constituir nas famílias, nas empresas, nos

bairros de casas económicas e nas várias comunidades uma força moral e de sim-

patia humana e um instrumento de estudo os problemas individuais ou familiares e das necessidades dos diversos agrupamentos profissionais ou regionais, transmitindo às instâncias responsáveis, sem quebra de sigilo profissional, os resultados das observações ou inquéritos realizados ; Ser, pelo exemplo e pela actuação directa e continuada dos seus agentes, elemento vivo de concórdia, de aproximação de classes e de educação, constituindo, no seu meio próprio, o complemento dos diferentes serviços de acção social do Ministério das Corporações e da organização corporativa.

Proposta de emenda

Substituir as palavras «outros agentes» por «outras pessoas».

Eliminar a palavra «proteger».

Na alínea a) do n.° 2 substituir as palavras «trabalhadores, nos patrões e no pessoal dos quadros* por «dirigentes e servidores».

Os Deputados: António de Almeida Garrett. Augusto Cancella de Abreu e Francisco de Melo Machado.

O Sr. Presidente:Está em discussão a base, com a referida proposta.

Pausa.

O Sr. Presidente: Visto nenhum Sr. Deputado desejar fazer uso da palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: Está em discussão a base xv, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte: É criada a Comissão Coordenadora do Serviço Social Corporativo e do Trabalho, que, em principio, será presidida por um funcionário superior do Ministério e da qual farão parte, além de uma assistente social, representantes das corporações, das instituições de previdência e de abono de família, das Juntas Centrais das Casas do Povo e dos Pescadores e da Federação de Caixas de Previdência Serviços Médico-Sociais e Habitações Económicas.

2. A esta Comissão poderão ser agregados agentes especializados ou outras entidades necessárias ao perfeito exercício da sua missão.

Pausa.

O Sr. Presidente: Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente:Ponho agora em discussão a base xvi, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Além de outras funções que lhe venham a ser fixadas, a Comissão Coordenadora prevista na base anterior exercerá junto das empresas uma acção de esclarecimento sobre as vantagens morais, sociais e económicas do funcionamento do serviço social do trabalho.

(Suprimido o n.° 2 desta base).

Pausa.