Foi lida. É a seguinte: O vice-presidente da Junta da Acção Social, o director e os assistentes do Centro de Estudos e o director e demais pessoal do Instituto de Formação Social e Corporativa perceberão uma remuneração mensal, a fixar pelo Ministro das Corporações e Previdência Social de acordo com o Ministro das Finanças.

2. Os funcionários públicos chamados ao desempenho destas funções servirão em regime de comissão, podendo o Ministro das Corporações e Previdência Social atribuir-lhes, sem prejuízo do vencimento, uma gratificação pelo ónus especial do cargo.

3. (Suprimido).

O Sr. Presidente:-Sobre esta base há na Mesa uma proposta dos Srs. Deputados Almeida Garrett, Augusto Cancella de Abreu e Melo Machado para se intercalar «e os dois vogais» a seguir a «vice-presidente», no n.º l, e ainda «acumulação ou» depois de «regime de», no n.º 2.

Pausa.

O Sr. Presidente:-Visto nenhum dos Srs. Deputados desejar fazer uso da palavra, vai votar-se a base com esta proposta.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente:-Vai passar-se à discussão da base XXII, que vai ler-se.

Foi lida. É a seguinte: Os funcionários públicos chamados ao abrigo deste diploma, em regime de comissão de serviço, conservam o direito aos seus lugares, os quais só poderão ser preenchidos interinamente.

2. O tempo de serviço em comissão considera-se, para efeito de diuturnidades, concursos ou aposentação, como prestado pelo funcionário no seu lugar.

O Sr. Presidente:-Está, pois, em discussão a base XXII.

Pausa.

O Sr. Presidente:-Como nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente:-Passamos agora ao título V, que trata de receitas e administração e começa com a base XXIII.

Como há uma proposta de substituição das bases XXIII e XXIV por uma única base, apresentada pelos Srs. Deputados Almeida Garrett, Augusto Cancella de Abreu e Melo Machado, ponho à discussão, simultaneamente, as referidas bases, que vão ser lidas juntamente com a proposta de substituição.

Foram lidas. São as seguintes:

À realização do Plano serão destinadas contribuições ou comparticipações provenientes: De verbas anualmente inscritas no Orçamento Geral do Estado;

c) Das instituições de previdência e de abono de família e da Federação de Caixas de Previdência-Serviços Médico-Sociais e Habitações Económicas, bem como do Fundo Nacional do Abono de Família e do Fundo de Casas Económicas, por força das receitas afectas à respectiva administração.

O Conselho Corporativo fixará anualmente as contribuições ou comparticipações a pagar nos termos do disposto nas alíneas b) e c) da base anterior, bem como indicará quais os organismos e entidades abrangidos por este preceito.

Proposta de substituição

À realização do Plano serão destinadas contribuições provenientes de verbas anualmente inscritas no Orçamento Geral do Estado e comparticipações dos organismos corporativos, bem como de instituições dependentes do Ministério das Corporações e Previdência Social, uns e outras em cada ano indicados pelo Conselho Corporativo, que fixará o quantitativo daquelas comparticipações.

Pausa.

O Sr. Presidente:-Como nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vai votar-se a proposta de substituição das bases XXIII e XXIV, que foi lida à Assembleia.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente:-Está em discussão a base XXV, sobre a qual há uma proposta de substituição do n.º l pelo n.º l da mesma base do texto da proposta do Governo.

Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes: As importâncias recebidas nos termos da base XXIII constituirão um fundo, que será administrado por um conselho administrativo formado por um representante dos presidentes das corporações, por um director-geral do Ministério das Corporações e Previdência Social e por um representante do Ministério das Finanças.

2. As contas das despesas realizadas em cada ano serão sujeitas aos vistos dos Ministros das corporações e Previdência Social e das Finanças, mediante os quais se consideram legitimadas.

Proposta de substituição

Substituição do texto do n.º l pelo da proposta do Governo.

Os Deputados: António de Almeida Garrett, Augusto Cancella de Abreu e Francisco de Melo Machado.

Pausa.

O Sr. Presidente:-Visto nenhum Sr. Deputado desejar fazer uso da palavra, vão votar-se.

Submetidas à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente:-Vai passar-se à discussão da base XXVI, que vai ser lida.