Foi lida. É a seguinte:

O Ministro das Corporações e Providencia Social poderá contratar ou assalariar o pessoal necessário ti execução do Plano, sendo os respectivos encargos satisfeitos pelas forcas do fundo criado na base anterior.

Pausa.

O Sr. Presidente:-Visto nenhum Sr. Deputado desejar fazer uso da palavra, vai votar-se.

Submetida à rotação, foi aprovada.

O Sr. Presidente:-Estão assim concluídas a discussão e votação deste diploma.

Amanhã haverá sessão, à hora regimental, tendo por ordem do dia a discussão na generalidade da proposta de lei relativa à instituição das corporações.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 15 minutos.

Sr s. Deputados que entraram durante a sessão:

António Calheiros Lopes.

António Carlos Borges.

Joaquim Mendes do Amaral.

José Dias de Araújo Correia.

D. Maria Leonor Correia Botelho.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Abel Maria Castro de Lacerda.

Adriano Duarte Silva.

Agnelo Orneias do Rego.

Alberto Cruz.

Amândio Rebelo de Figueiredo.

Antão Santos da Cunha.

António de Almeida Garrett.

António da Purificação Vasconcelos Baptista Felgueiras.

António Russel de Sousa.

António dos Santos Carreto.

Augusto César Cerqueira Gomes.

Carlos de Azevedo Mendes.

Carlos Monteiro do Amaral Neto.

Elísio de Oliveira Alves Pimenta.

Francisco Eusébio Fernandes Poeto.

Gaspar Inácio Ferreira.

João Afonso Cid dos Santos.

João Alpoim Borges do Canto.

João da Assunção da Cunha Valença.

João Carlos de Assis Pereira de Melo.

João Cerveira Pinto.

Joaquim de Moura Relvas.

Joaquim de Pinho Brandão.

José Gualberto de Sá Carneiro.

José dos Santos Bessa.

Luís de Azeredo Pereira.

Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.

Luís Maria da Silva Lima Faleiro.

Manuel Cerqueira Gomes.

Manuel de Magalhães Pessoa.

Manuel Maria Múrias Júnior.

Manuel Maria Sarmento Rodrigues.

Manuel Marques Teixeira.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

Paulo Cancella de Abreu.

Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.

Pedro Joaquim da Cunha Meneses Pinto Cardoso.

Ricardo Vaz Monteiro.

No discurso do Sr. Deputado Russel de Sousa, publicado no Diário das Sessões n.º 159, a p. 1215, col. 2.ª, 1. 8.ª, onde se lê «aquelas só deveriam importar-se», deve ler-se: «estas só deveriam importar-se».