João Luís Augusto das Neves.

João Mendes da Gosta Amaral.

Joaquim Dinis da Fonseca.

Joaquim Mendes do Amaral.

Joaquim de Pinho Brandão.

Joaquim de Sousa Machado.

Jorge Botelho Moniz.

Jorge Pereira Jardim.

José Garcia Nunes Mexia.

José Maria Pereira Leite de Magalhães e Couto.

José Sarmento de Vasconcelos e Castro.

José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.

Luís de Arriaga de Sá Linhares.

Luís de Azeredo Pereira.

Luís Maria Lopes da Fonseca.

Luís Maria da Silva Lima Faleiro.

Manuel Lopes de Almeida.

Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.

Manuel Maria Múrias Júnior.

Manuel Maria Vaz.

Manuel Marques Teixeira.

Manuel Monterroso Carneiro.

Manuel Trigueiros Sampaio.

D. Maria Margarida Craveiro Lopes doa Reis.

Mário de Figueiredo.

Paulo Cancella de Abreu.

Sebastião Garcia Ramires.

Urgel Abílio Horta.

Venâncio Augusto Deslandes.

O Sr. Presidente:-Estuo presentes 67 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 25 minutos.

Deu-se conta do seguinte

Do Grémio da Lavoura de Almeirim a apoiar as considerações do Sr. Deputado Amaral Neto acerca da portagem nu Ponte Marechal Carmona.

Do Grémio da Lavoura de Mora no mesmo sentido.

O Sr. Presidente:-Tem a palavra antes da ordem do dia u Sr. Deputado Furtado de Mendonça.

O Sr. Furtado de Mendonça: - Sr. Presidente: na sessão de quinta-feira passada usei da palavra antes da ordem do dia acerca de um assunto que muito aflige as câmaras municipais de fracos recursos e hoje volto a solicitar a atenção do Governo para outro problema de igual importância, que também apoquenta sobremaneira aquelas câmaras e mesmo muitas outras que gozam de certo desafogo financeiro.

Proponho-me apresentar uma sugestão que, se for aceite e posta em prática por diploma adequado, produzirá efeitos do maior interesse nacional.

Quero referir-me à urgência em se obter uma solução para a impossibilidade manifesta em que muitas dessas câmaras se encontram de construir escolas ou alugar salas destinadas no ensino primário, quer por falta de meios financeiros, quer por falta de casas disponíveis, a tomar de aluguer, com os requisitos mínimos indispensáveis ou obtidos à custa de pequenas obras de adaptação.

São muito numerosos os corpos administrativos que se encontram, assim, perante obstáculos intransponíveis que prejudicam sèriamente a maior expansão do ensino primário.

Esta situação tende a agravar-se, dia a dia, perante o número crescente de crianças em idade escolar, e compromete o mais rápido sucesso da campanha contra o analfabetismo, iniciada em boa hora pelos Governos saldos da Revolução do 28 de Maio, intensificada, por forma notável, com tanto entusiasmo e dinamismo por S. Ex.a o Sr. Dr. Veiga de Macedo, quando Subsecretário de Estado da Educação Nacional - sobre cujos ombros desenvoltos pesa hoje, nesta viragem decisiva para os destinos do regime, a alta responsabilidade do Ministério das Corporações-, campanha agora prosseguida com paralelo entusiasmo pelo actual detentor do mesmo Subsecretariado, o nosso ilustre colega Dr. Baltasar Rebelo de Sousa, a quem deste lugar protesto a minha maior consideração.

Que S. Ex.a me perdoe se aquilo que vou dizer não tiver cabimento, mas fique ao menos com a certeza de que me move apenas um desejo de colaboração, o desejo de não ver reduzir-se o avanço contínuo e acelerado da campanha em causa.

Sr. Presidente: os provimentos de lugares de professores do ensino primário elementar são feitos por nomeação ou por transferência, mediante concurso documental, excepto nos casos previstos nos textos legais.

Entre os casos em que os provimentos não dependem de concurso encontram-se «os que resultam de indicações de doadores de edifícios escolares», nos termos dos artigos 16.º e seguintes do Decreto n.º 19 531, de 30 de Março de 1931.

Aquele diploma estabelece:

É reconhecido ao indivíduo ou indivíduos que façam doação ao Estado de edifício escolar, destinado ao ensino primário elementar, o direito de indicar a pessoa ou pessoas em quem deve recair o primeiro ou primeiros provimentos que venham a fazer-se no lugar ou lugares a cujo funcionamento o edifício é destinado e depois de feita a doação.

Este direito implica a nomeação de indivíduos devidamente diplomados e obedecendo às disposições legais respeitantes à separação dos sexos e refere-se a edifícios que ofereçam as condições estabelecidas pela Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, que fará as necessárias vistorias, etc.

De outras cautelas se rodeia aquele decreto, como a da possibilidade de recusa de doação, se as informações não forem satisfatórias, «tendo em vista as conveniências do Estado e do ensino».

Actualmente cabe às câmaras municipais fornecer e mobilar as salas de aulas, podendo fazê-lo adaptando edifícios arrendados e construindo escolas primárias com as suas receitas, ou em regime normal de comparticipação do Estado, ou ainda dentro do sistema estabelecido no chamado Plano dos Centenários.

De qualquer das formas, os encargos recaem sobre as câmaras e são incomportáveis para muitas delas.

Por outro lado, estão ainda em vigor as disposições do referido Decreto n .º 19 531, mas raríssimos são os actuais doadores de edifícios para escolas primárias, devido ao seu elevado custo, embora apareçam frequentes vezes pais de família que as desejariam construir, a fim de poderem beneficiar do direito de indicar os seus filhos, diplomados, para o respectivo provimento; no entanto, vêem-se impossibilitados de o fazer, em face das elevadas estimativas dos respectivos projectos.