siderem consequências necessárias, em vez de resultados, de uma aplicarão defeituosa e anárquica do regime.

De facto, bem vistas aã coisas, o arrendamento assemelhar-se-á até a uma forniu de comparticipação no lucro da empresa, desde que a renda se estabeleça nos limites devidos.

Sei bem que, nas condições actuais, o arrendamento é para o proprietário a forma mais económica de explorar a terra, pelo menos durante certo lapso de tempo, mercê dos valores atingidos pela renda, no pensador, aliás, do valor venal da terra e da suspensão de todo e qualquer melhoramento fundiário ou benfeitoria.

O Sr. Carlos Moreira: - Pode até não ser o mais compensador, mas é com certeza o mais cómodo...

entido que, na era de segurança social, em que todos os dias e por todas as formas se procura dar aos homens tranquilidade no seu viver, neste particular continuem à mercê de tudo quantos nem têm medo da terra nem hesitam perante as contingências do seu labor.

O Sr. Daniel Barbosa: -V. Ex.a dá-me licença?

O Orador: - Faz favor.

Sr. Daniel Barbosa: - Era apenas para fazer um ligeiro reparo, que não invalida o interesse com que tenho estado a ouvir V. Ex.a Vou fazê-lo inteiramente n vontade, visto não ter quaisquer propriedades arrendadas, e não ser, portanto, um absentista. Dou a V. Ex.a razão nas suas- preocupações, mas não creio que o problema se possa apresentar dentro do simplismo com que V. Ex.a o apresenta.

Falo pelo Minho, onde não me parece fácil fazer o que V. Ex.a pretende quanto aos arrendamentos, e pela simples razão de que o que V. Ex.a preconiza poderá e deverá ser quando muito medida a seguir a outras de muito maior alcance.

O rendeiro vive do seu trabalho, sem avaliar quase sempre dos salários que deveriam ser atribuídos aos seus familiares, visto que só assim consegue pagar uma renda dentro dum sistema em que é caro o que consegue e barato o que vende. A prova está em que a administração directa, a substituir muitos arrendamentos, conduz desde logo ao prejuízo.

Esse problema merece ser resolvido, e tem de sê-lo, é evidente, mas através de medidas de muito maior fundo, na busca de um ajustamento razoável entre o custo da produção e o poder de compra da população.

De outro modo, medidas ajustadoras para os arrendamentos sem apoio numa acção económica de muito maior alcance podiam levar, em certos casos, à situação de não haver possibilidades de arrendar e, portanto, quem arrendasse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Portanto, terei de concluir que V. Ex.a considera que devemos continuar passivos perante a exploração capitalista do rendeiro?

O Sr. Daniel Barbosa: -Repito: para se poder estabelecer condições viáveis de arrendamento deverá ter-se em conta o indispensável equilíbrio entre o preço de custo e o preço de venda.

Eu não sei se V. Ex.a se lembra de. que um grande economista americano - Boulding - disse um dia unia grande verdade: é que não se podem tratar problemas de economia da mesma maneira que certas pessoas poderiam tentar tratar das icterícias, isto é, pintando-as de cor-de-rosa, em vez de lhes tratar do fígado.

O Sr. Águedo de Oliveira: - Mas não é o caso do Sr. Deputado Camilo Mendonça, que está a tratar simplesmente do problema geral...

O Sr. Carlos Moreira: - Mas o caso é que o Sr. Deputado Camilo Mendonça tem estado simplesmente dentro do campo da fantasia e parece não querer descer, como o fez o Sr. Deputado Daniel Barbosa, ao campo das realidades...

O Orador: - Fantasias? Fantasias que podem levar a casos como o de Fernão Ferro.

Regulamente-se o arrendamento tendo em atenção as exigências do objecto e os legítimos direitos do sujeito; regulamente-se o arrendamento de sorte que a defesa do solo, a manutenção e desenvolvimento da sua fertilidade e a possibilidade de levar a efeito melhoramentos e benfeitorias sejam assegurados, ao mesmo tempo que a estabilidade do rendeiro, os seus direitos-preferências na compra da propriedade e adequada limitação da renda sejam eficazmente defendidos; proceda-se à necessária regulamentação do arrendamento, e ... tudo será diferente.

Difícil? Talvez. Difícil, mas não impossível. A regulamentação do arrendamento impõe-se por motivos técnico-económicos e razões sociais que postulam a sua urgência.

De resto, que eu saiba, já há dez anos foi feito um projecto e, entretanto, que me conste, outros têm sido elaborados, mas não foi possível chegar ao fim, não obstante o alcance da medida.

Dificuldades técnicas? Dificuldades jurídicas? Não sei. Sei apenas que continuamos, cada vez mais, a carecer de regulamentar o arrendamento.

O outro aspecto a que desejava referir-me é o da crescente dispersão e pulverização das propriedades, agravando custos de produção, impedindo uma racional exploração do solo, dificultando, até tornar impeditiva, a utilização da maquinaria, numa palavra, obstando u modernização da nossa agricultura.

Não desconheço as extraordinárias dificuldades de remediar um mal desta natureza, mas não ignoro que, a continuar a agravar-se, cada vez será maior o mal e mais difícil o seu combate.

O problema não é especificamente nosso, pois é comum à maioria dos países europeus. O que é especificamente nossa é a ausência de medidas atinentes a combatê-lo ou mesmo visando a sustá-lo. Efectivamente, por toda a parte se ensaiam processos ou modos de emparcelamento e se tomam medidas destinadas a impedir a proli-