Henrique dos Santos Tenreiro.

Herculano Amorim Ferreira.

Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Gesta.

João Afonso Cid dos Santos.

João Luís Augusto doa Neves.

João Mendes da Cosia Amaral.

Joaquim de Sousa Machado.

Jorge Botelho Moniz.

Jorge Pereira Jardim.

José Garcia Nunes Mexia.

José Maria Pereira Leite de Magalhães e Couto.

José Sarmento de Vasconcelos e Castro.

José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.

Luís de Arriaga de Sá Linhares.

Luís de Arriaga Pereira.

Luís Maria Lopes da Fonseca.

Manuel Colares Pereira.

Manuel Lopes de Almeida.

Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.

Manuel Maria Vaz.

Manuel Monterroso Carneiro.

Manuel Trigueiros Sampaio.

D. Maria Margarida Craveiro Lopes doa Beis.

Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.

Mário de Figueiredo.

Paulo Cancella de Abreu.

Ricardo Malhou Durão.

Rui de Andrade.

Venâncio Augusto Deslandes.

O Sr. Presidente:- Estão presentes 63 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 1G horas e 30 minutos.

Deu-se conta do seguinte

Do Grémio da Lavoura de Benavente a apoiar a intervenção do Sr. Deputado Amaral Neto pedindo a abolição da portagem da Ponte Marechal Carmona.

De Alberto Lobe Guimarães a apoiar as considerações do Sr. Deputado Daniel Barbosa acerca dos exames liceais.

O Sr. Presidente:- Estão na Mesa, enviados pela Presidência do Conselho, para os eleitos do § 3.º do artigo 109.º da Constituição, os n.ºs 130 e 138, 1.ª série, do Diário do Governo, respectivamente de 2 e 4 do corrente, que inserem os Decretos-Leis n.ºs 40 666, 40 667, 40 668, 40 669, 40 670 e 40 671.

Estão também na Mesa, remetidas pela Presidência do Conselho, as informações prestadas pela Direcção-Geral de Fomento do Ministério do Ultramar em satisfação do requerimento apresentado na sessão da Assembleia Nacional do 26 de Junho findo pelo Sr. Deputado Pinto Barriga.

Igualmente se encontram na Mesa os elementos fornecidos pelo Ministério da Economia em satisfação de um outro requerimento apresentado na mesma sessão pelo mesmo Sr. Deputado.

Vão ser entregues ao Sr. Deputado Pinto Barriga.

Pausa.

O Sr. Presidente:- Estão em reclamação os n.ºs 161 e 162 da Diária das Sessões.

Pausa.

O Sr. Presidente:-Como nenhum Sr. Deputado pedia a palavra, considero aprovados estes números do Diário das Sessões.

Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Depilado António de Almeida.

O Sr. António de Almeida: - Sr. Presidente: tudo quanto se faça a favor do robustecimento e consolidação a unidade nacional -propósito constante de Governo de Salazar- é digno do mais caloroso aplauso de todos os verdadeiros portugueses.

Por considerar as licenças graciosa e de tratamento poderosos factores deste belo e patriótico empreendimento, focarei hoje essas duas questões relativamente aos funcionários publicou de cor oriundos do nosso ultramar; elas estavam anunciadas num dos apelos que dirigi, ao Governo no fim do discurso aqui proferido em 19 de Abril deste ano.

A concessão de licenças graciosas vem desde 1869 - há perto de um século; esta regalia, que beneficiava primeiramente apenas os funcionários militares nascidos no continente, alargou-se em 1877 aos empregados públicos civis da mesma origem, embora sem direito a transportes de ida e regresso dos interessados, o qual veio a ser-lhes reconhecida em 1885.

Neste último diploma figura uma disposição que permite uns funcionários naturais do ultramar em serviço num território diferente do da sua naturalidade gozar licença graciosa na terra natal em condições idênticas às estabelecidas para os servidores do Estado oriundos da metrópole.

Em 1900 retirou-se este privilégio aos funcionários civis de cor, sendo-lhes outorgado de novo em 1909. Em 1914 permite-se aos empregados públicos nascidos em província diferente daquela onde sirvam gozar licença graciosa no continente, desde que pagassem o excesso da passagem; três anos depois dá-se transporte por conta do Estado à esposa e filhos menores e filhas solteiras de qualquer idade.

Em Julho de 1924 concedeu-se licença graciosa a gozar na metrópole e passagens por conta do Estudo, para si e esposa, aos funcionários naturais do ultramar com categoria igual ou superior à de primeiro-oficial e mais de quinze anos de serviço, boas informações e comportamento exemplar. Esta regalia findou em Maio de 1925, preceituando-se nesta data que os servidores nativos do Estado de nomeação efectiva e residentes na metrópole ou nas ilhas adjacentes há mais de cinco anos fossem equiparados aos funcionários europeus para efeito de licença graciosa; tal privilégio desapareceu em Novembro de 1936, visto quase não ter sido aplicado.

Em Maio de 1945 os funcionários nativos habilitados com cursos superiores ou especiais tirados na metrópole foram autorizados a gozar aqui a licença graciosa; por seu lado, o Conselho do Império, em sessão plenária efectuada no ano seguinte, aprovou, por maioria dos vogais presentes, o parecer de que deveriam desfrutar o direito à licença graciosa a gozar no continente os funcionários nativos de nomeação efectiva detentores de diploma de um curso superior ou com categoria igual ou superior à de primeiro-oficial ou equiparado.

Em Setembro de 1946 um despacho ministerial pronunciou-se no sentido de que se deveriam gozar licença graciosa na metrópole os empregados públicos naturais do ultramar que hajam frequentado e concluído um cursa superior ou especial no continente ou que à data da nomeação residissem aqui com permanência consecutiva