clarecido suficientemente a Assembleia e o Governo sobre a urgência na resolução de certos problemas.

Em condições totalmente diferentes apresenta-se-me agora a apreciação na generalidade da presente proposta de lei. A minha índole e as actividades que até hoje tenho desempenhado afastaram-me muito dos problemas relacionados com os que agora se discutem. Apesar disso, sinto-me obrigado a intervir, perante um problema de tal transcendência e importância, em que se marca uma viragem histórica que nos afasta do liberalismo individualista e também do socialismo, que preside a muitas das formas de governo do mundo civilizado.

Não possuo nesta matéria competência suficiente para a discutir com profundo conhecimento, pois, além de tudo o mais, muito pouco tempo nos foi dado para o estudo do douto e extensíssimo parecer da Câmara Corporativa. Por isso a minha intervenção se resume essencialmente em afirmar a grande satisfação e esperança de que a viragem corporativa que a presente proposta de lei vai originar mós afaste dos perigos que afligem, em maior ou menor escala, todas as nações do mundo ocidental.

As ideias liberais que surgiram do individualismo dos fins do século XVIII derrubaram totalmente a estrutura que tinha permitido viver muitos séculos em paz social. Dessa destruição nasceram problemas de profunda gravidade e de consequências bem funestas.

O trabalho passou a ser considerado uma mercadoria e como tal sujeito à lei da oferta e da procura.

Desencadearam-se as lutas entre o capital e o trabalho e entre empresas.

Desapareceu a paz social, etc.

Para resolver os problemas criados pelo liberalismo individualista aparece o socialismo, no qual em contraposição com o primeiro, o indivíduo se organiza em função da sociedade. A evolução natural deste sistema político-económico conduz-nos, com maior ou menor velocidade, ao Estado totalitário.

Bem sei que se objecta que em muitos países se tenta impedir, por intermédio de medidas oportunas mas sem bases doutrinárias, que se atinja esse termo fatal da evolução socialista.

No entanto, se apreciarmos a evolução política desses países, numa escala de observação que não nos permite distinguir fenómenos de curta duração, notar-se-á que a tendência da evolução não foi modificada. Quando muito, retardou-se a sua velocidade, mas a meta continua a sei a mesma.

Como terceiro sistema de organização política surge o sistema corporativo. Este elimina os malefícios do liberalismo, sem se cair no Estado totalitário. Não quero neste altura deixar de lembrar, prestando-lhe assim as minhas homenagens, que foi o Integralismo Lusitano que lançou a primeira semente da doutrina corporativa portuguesa.

A Revolução Nacional de 28 de Maio de 1926, desencadeada pela necessidade, mais do que premente, de pôr termo definitivo ao estado de caos e desorganização a que se chegara, adoptou, passado tempo, as ideias corporativas, o que permitiu considerações de outra natureza, não tornou propício o desenvolvimento da política iniciada em 1933. Mas hoje as condições, são outras. O estado em que o mundo ocidental se debate, perante as ideias políticas que levam certos povos ao totalitarismo comunista, torna mais do que nunca oportuno o prosseguimento da política corporativa há muito iniciada.

Encontramo-nos, consequentemente, agora na altura própria para dar um novo arranque à campanha corporativista. Esta nova fase será caracterizada, pomo se indica na proposta de lei, pelo estabelecimento das primeiras corporações.

Como muito bem se foca no douto parecer da Câmara Corporativa, o nosso corporativismo é essencialmente realista.

De acordo com esse realismo, lêem-se no relatório da proposta de lei sobre as corporações as seguintes considerações:

Por isso mesmo torna-se mister, uma vez a funcionarem as corporações, estar bem atento à sua acção, para as adaptar progressivamente às necessidades que lhe cabe satisfazer.

Acrescenta-se mais como medida de prudência:

Um sistema político-social, muito embora alicerçado, como o nosso corporativismo, nas realidades da vida, não se ergue de uma só vez, como um bloco. Antes se vai desenvolvendo e aperfeiçoam! o com o rodar dos anos. e o aperfeiçoamento dos homens.

Mais adiante lê-se também:

Nesta, ordem de ideias se pensa que a teoria económica do corporativismo pode e deve ser aperfeiçoada e desenvolvida era face da experiência resultante da progressiva e integral aplicação do (princípio corporativo.

Em resumo: na proposta do Governo nota-se, desde logo, que a construção que se vai erguer não é rígida de modo a poderem aproveitar-se os ensinamentos colhidos e desta maneara se poder melhorar a organização.

Bem entendido, se a teoria carece de ser aperfeiçoada e deve, portanto, possuir uma certa fluidez, os princípios que as informam devem ser rígidos. Por isso, muito me congratulo ao verificar, pela leitura do relatório da presente proposta de lei, que a linha fundamental do pensamento que presidiu à sua elaboração se caracteriza por se negar o corporativismo de Estado e se proclamar, simultaneamente, a autonomia da corporação. Nestes pontos basilares não se poderia nunca admitir transigências, e por isso muito bem procedeu o Governo em fixar já a sua posição.

Como muito oportunamente se aponta no referido relatório, a competência da corporação é limitada pelo facto de o Estado não poder abdicar do direito e do dever de presidir superiormente à vida económica e social. Além disso, como se parte do princípio de que o somatório dos interesses dos grupos profissionais não é igual ao bem comum, será necessário, sem atentar con-