O Orador: - Não creio que seja assim. E suponho que não devia tornar-se constitucionalmente possível num Estado moderno que se desse à corporação competência normativa, subtraída ao Governo, para regular a vida económica, cultural, etc. Nunca foi assim.

Continuando: analisados, ainda que sumariamente, os problemas a que acabo de referir-me, vou agora tratar de outros que, embora considerados em bases determinadas da proposta, creio suscitarem aspectos de generalidade. Não os tratarei agora senão nos aspectos de generalidade que oferecem, deixando para a especialidade outros aspectos que, mesmo depois de tomada posição sobre os primeiros, ainda podem suscitar-se.

Começarei pelo problema do destino, em face da constituição das corporações, dos organismos de coordenação económica.

Devem acabar? Devem manter-se?

É conhecida a posição da Câmara Corporativa. Segundo ela, devem acabar, transigindo, por motivos de ordem prática, em que se mantenham até ao limite máximo de dois anos. Não pode deixar de reconhecer-se que a solução da Câmara Corporativa é perfeitamente lógica com os princípios de que parte. Pois se, uma vez constituídas e a funcionar as corporações económicas, lhes pertence regular e dirigir a economia das actividades que integram, não se compreende, na verdade, a existência, ao lado delas, dos organismos de coordenação económica, que não são senão instrumento» de que o Estado se serve para o mesmo fim a que, com prejuízo do Estado, ficam agora afectas as corporações.

Não se justifica, pois, no parecer da Câmara Corporativa, que se mantenham os organismos de coordenação económica. É esta uma pura consequência lógica do princípio de que se parte no referido parecer.

O que haveria, portanto, era que discutir esse princípio. Já acima se disse o suficiente para se mostrar que se não aceita e se apontou para as razões por que se não aceita.

Não pode recusar-se ao Estado moderno o direito e o dever de orient do, estabelecer essas normas, com vista designadamente à colaboração das classes, ao aperfeiçoamento da técnica e aumento da produtividade do trabalho, aos menores preços e maiores salários compatíveis com a justiça social».

Quer dizer, aproveitando a parte da disposição que interessa ao nosso propósito: compete à corporação propor ou estabelecer, com assentimento do Estado, normas da intervenção na vida económica. Se tem competência para propor ou estabelecer normas de intervenção na vida económica é porque se pressupõe que, estando em contacto com ela, não pode deixar de conhecer os problemas, para resolver os quais pede sejam editadas aquelas normas. Ela não tem por si, ao menos sem o assentimento do Estado, competência para as editar, e, segundo creio, não deve tê-la; mas também creio que não pode recusar-se-lhe competência para as executar, uma vez editadas, já que as sugeriu sob a premência dos problemas que a determinaram a provocá-las.

Mas estas atribuições, que a disposições referida reconhece como da competência da corporação, e mais a execução das normas que, por virtude do exercício daquela competência, forem expedidas é que, segundo suponho, constituem a actividade essencial dos organismos de coordenação. Na medida, portanto, em que aquelas atribuições forem sendo exercidas pela corporação, e se, como é razoável, se lhe juntarem poderes de execução, vão-se esvaziando os organismos de coordenação do seu conteúdo essencial e ficarão praticamente sem função. Quer dizer: vão-se extinguindo.

Não sei, porém, se com todos acontecerá isto, nem sei quando as corporações estarão em condições de os substituir. Suponho que a orientação será no sentido de ir transferindo para as corporações as funções que hoje cabem aos organismos de coordenação e que, portanto, se caminhará no sentido da extinção destes, em geral; mas não creio que possamos comprometer-nos com prazos.

Lembro-me de que com as funções de execução hão-de, naturalmente, passar para as corporações os serviços de fiscalização, e foram estes, como se compreende, os que agravaram a atmosfera carregada que, em certo momento, se criou em volta dos organismos de coordenação. Parece-me que só depois de a acção das corporações se ter acreditado suficientemente no espírito público deverão ser-lhe atribuídas funções de sua natureza pouco propícias a tornar a sua actividade bem recebida.

Esta solução cabe na base in da proposta. É a solução prudente. Aceito-a de preferência à da Câmara Corporativa.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: vou tratar agora do problema da integração. Não o discutirei em toda a sua extensão, nem mesmo naquela em que o desenvolveu o parecer da Câmara Corporativa em três longos parágrafos, que, se fosse possível hierarquizar o que é bom no conjunto, deviam colocar-se no primeiro lugar.

Vou circunscrevê-lo aos limites restritos em que é útil discuti-lo para o caso português.

Deve a integração corporativa fazer-se segundo o critério das grandes actividades ou -o que é o mesmo - das funções sociais ou económicas? Ou deve fazer-se segundo o critério dos ramos fundamentais da produção?

Como o que vou dizer se não destina só a VV. Ex.ªs, mas, por intermédio da Câmara, ao público em geral, sou forçado, para poder ser seguido por este, a esclarecer as perguntas formuladas.

O melhor caminho para realizar o meu propósito é trabalhar sobre hipóteses concretas.

Se se constituem as Corporações da Lavoura, da Indústria e do Comércio, está a fa