as tendência» monopolistas, os egoísmos das classes, que poderiam conduzir ao aparecimento de poderosas oligarquias, que viessem destruir o equilíbrio económico que se procura e a paz social que se deseja.

Ora, na determinação da parte interessada o problema apresenta-se, não só de difícil, mas de impossível realização.

Por um lado, estaria o Estado, como «supremo fiscal», na qualidade de «supremo garante» do bem comum.

Mas a sua acção seria inoperante, em virtude de se confirmar a «simples missão de assistência, informação e vigilância», ou seja meramente policial, para se não infringir o princípio absoluto da autonomia.

E nem mesmo se compreenderia a sua intromissão no seio da corporação, como órgão interno, sem quebra do respeito pelo princípio da autonomia, visto ser estranho à actividade da corporação, mesmo com o papel passivo que se lhe pretende atribuir.

Por outro lado, ao procurar-se um representante «autêntico» das actividades feridas com as decisões corporativamente tomadas, as dificuldades tornam-se insuperáveis; como se há-de, por exemplo, encontrar um representante «autêntico» da classe consumidora do País?

A forma como o parecer tenta resolver a dificuldade não satisfaz. O que há nela de artificioso é evidente.

Já que quantitativamente isso é impossível, adopte-se o critério da representação qualitativa.

Mas como se fará esta representação qualitativa, aliás estranha e até contrária às actividades da corporação, com a necessária característica de autenticidade?

Por isso o parecer mão o diz.

Sr. Presidente: suponho não ser necessário aprofundar mais este assunto, focando algumas contradições que existem no parecer.

Já me alonguei de mais.

Resumindo as minhas considerações sobre esta matéria, direi, em síntese:

Nem totalitarismo de Estado nem estatismo da corporação, como se diz na proposta, mas uma solução equilibrada, sem exageros extremi sta».

A ordem corporativa, representando uma grande parte dos interesses nacionais, não os integra e todos, nem o bem corporativo é a expressão total do bem comum nacional.

Daqui resultam um sem-número de consequências, que seria interessante analisar, se tivesse tempo para o fazer e não tivesse receio de abusar ainda mãos da generosa paciência com que me têm escutado.

Ficará para a outra vez, se Deus quiser.

E agora, para finalizar, uma palavra apenas sobre os organismos de coordenação económica, que o parecer condena à morte dentro do prazo máximo de dois anos.

O problema é importante, mas põe-se, a meu ver, com extrema simplicidade.

Sr. Presidente: os organismos de coordenação económica, juntas, e institutos, comissões reguladoras, apareceram como necessidade urgente da coordenação dos várias actividades económicas e sociais, quer estas estivessem ou não organizadas corporativamente, em 1936, com o Decreto n.º 26 757, de 8 de Junho daquele ano, e tinha um «carácter pré-corporativo».

Em harmonia com o que nele se dispõe, são organismos oficiais, de funcionamento e administração autónomos, com personalidade jurídica (artigo 2.º).

Seriam integrados mas corporações logo que estas se constituíssem (artigo 2.º, § único).

O Decreto n.º 29 110 dispõe que estes organismos funcionarão como elementos de ligação entre o Estado e a organização corporativa, «enquanto for julgado necessário» (artigo 3.º).

E, assim, pergunta-se:

Devem ser integrados nas corporações?

Devem desaparecer com a extinção destas?

Que destino, numa palavra, se lhes há-de dar?

A proposta, em discussão prevê que estes organismos funcionem, «enquanto forem julgados necessários», como elemento de ligação entre o Estado e as corporações, devendo os seus órgãos representativos ser constituídos pelas secções destes (base III).

Quer dizer: mantêm-nos por enquanto.

Mas como estes organismos, como órgãos executa rias que são, exercem funções que são da exclusiva competência do Estado, visto só a este caber o papel de intérprete supremo do interesse geral, e, como órgãos de ligação das corporações, exercem conjuntamente certas funções de natureza corporativa, parece que, à medida que as corporações se fossem instituindo, as funções que a estas pertencem e eles detêm deveriam passar para elas.

E aquelas funções que ao Estado respeitam deviam passar para este, extinguindo-se portanto estes organismos por falta de conteúdo funcional.

Isto seria, sem dúvida, lógico.

Mas estes organismos prestam à vida económica e social do País inestimáveis serviços.

E é natural que ainda continuem a prestá-los e o Pais deles careça.