pensamento esclarecido e firme.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - E se o governar exige que cada um saiba o que quer e que o queira com vontade forte, não dispensa que se actue com humana compreensão, com a simpatia que gera adesões e cria sempre aquela expectativa confiante, imprescindível às tarefas da administração pública em nossos dias.

Ainda neste domínio o Ministro Veiga de Macedo, e com ele alguns colegas seus no Gabinete, vêm prestando inestimáveis serviços ao regime, que bem carece, para além do prestígio da personalidade excepcional de Salazar, de conquistar, por suas virtudes próprias. o interesse e a fidelidade da grei lusitana.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: porque a proposta de lei em discussão é condição segura de realização dos altos objectivos doutrinários da E evolução Nacional, e porque o Governo nos merece inteira confiança, damos à proposta a nossa veemente e calorosa aprovação.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Furtado de Mendonça: - Sr. Presidente: antes, de dar o meu voto na generalidade sobre a proposta de lei n.º 37, que introduz alterações no Decreto-Lei n.º 29 110, de 12 de Novembro de 1938, com vistas à próxima criação das primeiras corporações no nosso país, desejo fazer algumas considerações que a mesma proposta me sugere.

A ditadura militar que se seguiu ao movimento do 28 do Maio, perante a desordem que na síntese de Salazar «definia em todos os domínios a situação portuguesa». não dispunha duma doutrina política.

Por isso não faltou quem preconizasse o regresso ao regime dos partidos, uma vez posta a casa em ordem, ao passo que vozes autorizadas, fortalecidas, por inteligências esclarecidas, advertiam que «o mal não estava nos homens, mas no sistema», e que a Nação não é constituída por partidos políticos - elementos de desagregação e de ruína -, mas por forças espirituais, morais e produtoras, e, portanto, seria necessário alterar a orgânica do Estad o para os resultados da Revolução serem duradouros.

Os primeiros mantinham-se adeptos do parlamentarismo liberal, saído do sufrágio universal, queriam o Governo - embora instável - dependente do Parlamento, donde emanam Iodas as leis; os segundos, fiéis a tradição nacional, aconselhavam um regime em que o Chefe de Estado governasse «assistido dos seus Ministros, dos conselhos técnicos organizados, bem como da representação dos municípios, das províncias e das corporações, a qual teria funções deliberativas em matéria orçamental e tributária e meras funções consultivas em tudo o mais».

A situação apresentava-se, então, bastante confusa e perigosa para os resultados da Revolução, até que Salazar, no seu discurso da Sala do Risco de 28 de Maio de 1930, afirmou, corajosamente, que a ditadura devia resolver o problema política português e acrescentava que isso teria de ser feito através de uma obra educativa que «integre a Nação, toda a Nação, no Estado, por meio de n ovo estatuto constitucional».

O rumo estava traçado. Foi este o passo decisivo da Sala do Risco, escreveu ele mais tarde.

Logo a seguir, em 30 de Julho, no seu célebre discurso pronunciado perante o Governo e os representantes de todos os distritos e concelhos do Pais, esclarece:

«Pois bem: há que preparar uma constitucionalidade que possa ser a vida normal do Estado e em que a harmonia dos Poderes se consiga sem tirar ao Poder Legislativo competência e prestígio e ao Executivo estabilidade e força».

E mais adiante concretiza:

«Em suma: pretende-se construir o Estado social e corporativo em estreita correspondência com a constituição natural de sociedade. As famílias, as freguesias, os municípios, as corporações, onde se encontram todos os cidadãos, com as suas liberdades jurídicas fundamentais, são os organismos competentes da Nação p devem ter, como tais, intervenção directa na constituição dos corpos supremos do Estado: eis uma expressão mais fiel do que qualquer outra do sistema representativo».

Pouco depois o Governo preparou o projecto da Constituição Política votada em 1933, que pôs termo ao regime dos partidos, ao mesmo tempo que advertia, quanto àquele estatuto:

«... estabelece a nova ordem de coisas, embora com transigências exigidas para a sua adaptação a condicionalismo psicológico e social diferente do que é previsto na sua pureza doutrinária e na integral execução futura dos seus princípios essenciais.