começa com o corporativismo de Estado, mas só pode dizer-se que ela esgota as suas forças de desenvolvimento, que ela se realiza integralmente com o corporativismo de associação.

O Doutor Marcelo Caetano -Lições de Direito Corporativo- manifestou-se também pelas corporações que exercem o Poder Público no mesmo plano que o Estado e independentemente dele. E justifica a sua preferência escrevendo:

Assim, a teoria da realidade das pessoas colectivas e a teoria do pluralismo jurídico são pressupostos da doutrina do corporativismo puro.

Força é reconhecer que esta é a que melhor satisfaz o espírito e melhor ressalva os direitos da personalidade. O Doutor Marcelo Caetano só tinha dúvidas se seria possível transpor para o plano prático aquela teoria num País onde o Estado é a providência e cujos cidadãos carecem de iniciativa e espírito associativo e não têm nem orgulho corporativo nem independência cívica.

Costa Lobo, como já referi, não só atribuía autonomia às corporações, mas até lhes confiava funções jurisdicionais.

De acordo com os autores citados, as minhas preferências vão porá a autodirecção da economia, para a corporação autónoma, revestida também ela de poder público e agindo com independência. Seria uma forma e desipertrofiar o Estado e prevenir a tendência para o estatismo. Manter-se-ia, deste modo, um campo de livre determinação, sujeito, porém, à aprovação do Estado, ao qual compete definir os objectivos superiores da vida económica nacional.

Há-de dizer-se, porém, e disse-o o digno Procurador Doutor Afonso Queiró, que esse poder de decisão autónoma, sem representação dos consumidores ou fiscalização do Estado, pode ser lesivo do interesse geral.

Quanto à falta de representação dos consumidores finais, como bem o acentuou o distinto professor coimbrão, ainda se não encontrou forma de organizá-la. Embora em qualidade diferente, os consumidore s estão representados na corporação, pois quantos nela têm assento são consumidores e não deixarão de velar pelos seus próprios interesses.

Quer dizer: na impossibilidade de organizar a fiscalização dos consumidores organiza-se uma fiscalização que poderá chamar-se institucional. Acresce que as decisões que não incidam sobre matéria disciplinar ou (regulamentar só se tornariam obrigatórias depois de aprovadas pelo Estado. Será, porém, desejável que as corporações usem tão criteriosamente dos poderes de livre determinação, que o Estado possa manter-lhe tal autonomia, por adequação perfeita aos objectivos que viesse a fixar.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - De harmonia com o que acabo de expor, não posso deixar de dar a minha concordância à base VII da proposta do Governo com a redacção que lhe deu a Câmara Corporativa.

Quanto ao destino dos organismos de coordenação económica:

Como se acentua no bem elaborado parecer da Câmara Corporativa, os organismos de coordenação económica, instituídos por urgências inadiáveis e por não existirem ainda corporações, foram considerados organismos pré-corporativos e destinados a desaparecer logo que as corporações fossem instituídas. Como organismos transitórios, nasceram para morrer logo que as suas funções fossem assumidas pelas corporações.

É isto o que parece resultar dos relatórios dos textos legais que lhes dizem respeito.

Uma vez que assim é, parece-me razoável o que a Câmara Corporativa propõe nas bases IV e V da proposta.

Pode entender-se que o prazo fixado na base IV é demasiado breve para fazer funcionar plenamente as corporações e que, portanto, não deveria fixar-se um prazo rígido para a supressão dos organismos de coordenação económica.

Suponho, porém, que se fixou data para o efeito, para que se não mantenha, para além do tempo julgado necessário, a existência de órgãos paralelos e de competência igual ou semelhante. Isso não facilitará a eficiência de qualquer deles e pode até ser fonte de conflitos de competência.

Creio ter sido isso o que motivou a fixação da data referida na base IV.

Termino as minhas fastidiosas considerações (não apoiados), fazendo votos por que as futuras corporações satisfaçam às esperanças que nelas todos depositamos, conquistando a paz social pela r ealização da justiça. Se assim for, o Estado terá conquistado o máximo de poderio e também de prestígio.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem! Muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

quem sabe ao que se dirige e que, aceitando caminhar com prudência, não aceita transigir com desvios.

Da apreciação da proposta do Governo e do estudo do parecer da Câmara Corporativa parece resultar que assim é. Na minha intenção desejo apenas sublinhá-lo, formulando alguns comentários que se afiguram úteis neste ensejo.

Rememorando as melhores fontes doutrinárias encontramos a constante afirmação de que o nosso corporativismo não se circunscreve, nos seus objectivos, ao problema económico-social e antes se dirige a preocupações de ordem mais vasta que, contendo aquele importante aspecto, se dirigem à própria estruturação do regime.

Assim se entende que, no caso português, «o corporativismo é um dos traços característicos do regime e a base mais segura em que pode assentar a sua continuidade», o isto porque se está convencido de que e só por meio do corporativismo nós podemos evitar os piores choques da luta de classes no campo social e da tendência para o partidarismo no terreno político». (Salazar, 10 de Julho e 1903).

E já o mesmo pensamento orientador levava a afirmar anteriormente que e o maior problema político da nossa era há-de ser constituído pela necessidade de or-