Por mim tenho que nenhuma transformação poderá ser útil sem que assente numa consciência esclarecida que a imponha, e situo as minhas aspirações na afirmação de que a revisão constitucional se impõe como uma necessidade que não devemos retardar mais do que o indispensável nem acelerar mais do que seja aconselhável.

Proceder de outra forma conduziria ou a sacrificar a doutrina ou a arriscar a sua realização. Por causas diferentes as consequências seriam muito semelhantes.

Na ordem externa não encontramos hoje motivos para retardamento, uma vez que o pensamento internacional - onde nos poderia interessar considerá-lo - não evidencia tendência doentia, como há poucos anos revelava, para apreciar o regime próprio de cada país para além dos seus reflexos no convívio das nações e na colaboração honesta e eficiente na defesa de princípios que já eram nossos antes de outros os proclamarem como seus.

O Sr. Furtado de Mendonça: - Não é assim que pensam os cinquenta intelectuais ...

O Orador: - Suponho que ao interromper-me neste momento V. Ex.ª os situa na ordem externa, pois desse aspecto me estava a ocupar.

Na ordem interna, o sentir da Nação é claro quanto ao repúdio de regressos indesejados a sistemas entre nós desacreditados e, até, de fadiga quanto à conservação, ainda que minorada nos seus perniciosos efeitos, de formas de sufrágio que não gozam nem do respeito dos que a eles são chamados nem da confiança quanto à sua idoneidade.

Havemos, pois, de nos decidir por fundamentos objectivos que só podem assentar no aperfeiçoamento do sistema realizador da doutrina corporativa, na correcção dos desvios impostos pelas circunstâncias a alguns elementos da estrutura e no revigoramento das certezas que nos conduzem.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Os Portugueses esperam que se lhes diga quando poderão efectivamente ver realizada a doutrina que se mês ofereceu em troca do que repudiaram por forma inequívoca. Até lá é compreensível que alguns atentem mais em certos aspectos negativos do que nos progressos feitos para erigir o regime.

Tudo está em que não se faça esperar mais do que seja estritamente necessário. Isso importa muito u legitimidade moral da nossa posição.

O corporativismo é para alguns uma experiência e para outros uma certeza. Seja como for, estando seguros do rumo, não podemos quedar-nos sem aceitar a realização da experiência, se queremos demonstrar a nossa certeza.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: -Se tudo se pode perder por precipitação leviana, também poderemos - pender tudo -e irremediavelmente - por hesitação demasiada.

E a história não perdoaria, nem num nem noutro caso, aos que, tendo erguido a Nação, não revelassem serenidade para decidir e fortaleza de ânimo para consolidar a obra realizada.

Para quando? É esta a pergunta.

Temos, graças a Deus, de quem confiar a resposta.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem! Muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente:-Não está mais ninguém inscrito para a discussão na generalidade, nem durante ela foi suscitada qualquer questão prévia que obste à apreciação deste diploma na especialidade.

Considero, portanto, aprovada a proposta na generalidade.

Durante a discussão na generalidade foram apresentadas várias propostas de alteração, que vão ser lidas à Câmara.

Foram lidas. São as seguintes:

Propomos que seja intercalada a palavra «coordenar» entre as palavras «fim» e «representar».

10 de Julho de 1906. - Os Deputados: António de Almeida Garrett, Augusto Cancella de Abreu e Francisco de Melo Machado.

Propomos que seja constituída pela base VII, com a seguinte redacção: As corporações são pessoas colectivas de direito público.

2. O reconhecimento da personalidade das corporações será feito por decreto, sob resolução do Conselho Corporativo.

10 de Julho de 1956. - Os Deputados: António de Almeida Garrett, Augusto Cancella de Abreu e Francisco de Melo Machado.

Propomos que seja constituída pela base IV, com a seguinte redacção:

São atribuições da corporação: Exercer as funções políticas conferidas pela lei;

b) Coordenar a acção das instituições ou organismos corporativos que a constituem e regular as relações sociais ou económicas entre eles tendo em vista os seus interesses próprios e os fins superiores da organização ;

c) Representar e defender, nomeadamente na Câmara Corporativa e junto do Governo e dos órgãos da Administração, os interesses comuns das respectivas actividades;

d) Promover a realização e o aperfeiçoamento das convenções colectivas do trabalho e intervir nas negociações a elas respeitantes;

e) Promover a organização e o desenvolvimento da previdência, das obras sociais em beneficio dos trabalhadores e dos serviços sociais corporativos e do trabalho;

f) Propor ao Governo normas de observância geral sobre quaisquer matérias de interesse para a corporação e, em especial, sobre a disciplina das actividades e dos mercados; ou, com assentimento do Estado, estabelecer essas normas com vista, designadamente, a colaboração entre o capital e o trabalho, ao aperfeiçoamento da técnica e aumento da produtividade do trabalho, aos menores preços e maiores salários compatíveis com a justiça social;