h) Fomentar o estado dos problemas relativos ao seu sector de actividades, bem como impulsionar e desenvolver a cultura técnica e a preparação profissional;
i) Dar parecer ao Governo sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos;
j) Conhecer dos recursos interpostos das decisões de natureza disciplinar dos organismos que a integram e, quando solicitada, tentar a conciliação nas controvérsias entre patrões e trabalhadores.
10 de Julho de 1956.- Os Deputados: António de Almeida Garrett, Augusto Cancella de Abreu e Francisco de Melo Machado.
Propomos que seja constituída pela base v, com eliminação do n.º l, que já ficou constituindo a alínea í) da base anterior.
Os números 2 e 3 passarão, respectivamente, a 1 e 2.
10 de Julho de 1956. - Os Deputados: António de Almeida Garrett, Augusto Cancella de Abreu e Francisco de Melo Machado.
Propomos que seja substituída pela seguinte:
2. Compete ao presidente representar a corporação em juízo ou fora dele e presidir às reuniões dos conselhos da corporação e das secções, bem como à direcção.
3. Cada conselho de secção elegerá um vice--presidente, que presiderá normalmente aos respectivos trabalhos.
4. Os vice-presidentes das secções são também vice-presidentes do conselho da corporação e o presidente designará aquele de entre eles que há-de servir como vice-presidente da direcção, sendo este também o seu substituto no conselho da corporação; na falta ou impedimento de ambos a substituição far-se-á segundo a ordem de antiguidade dos restantes vice-presidentes.
5. No caso de na corporação não existirem secções o vice-presidente será eleito nas condições estabelecidas para a eleição do presidente.
10 de Julho de 1956.- Os Deputados: António de Almeida Garrett, Augusto Cancella de Abreu e Francisco de Melo Machado.
Propomos que os n.º l e 2 sejam substituídos pelos seguintes:
2. Compõem os conselhos das secções representantes das instituições ou organismos corporativos interessados e, com voto meramente consultivo, os presidentes ou directores dos organismos de coordenação económica cujas atribuições respeitem às matérias do âmbito da secção, observando-se o critério estabelecido no número anterior quanto ao equilíbrio da representação.
10 de Julho de 1956.-Os Deputados: António de Almeida Garrett, Augusto Cancella de Abreu e Francisco de Melo Machado.
Propomos o aditamento do seguinte n.º 3:
10 de Julho de 1956. - Os Deputados: António de Almeida Garrett, Augusto Cancella de Abreu e Francisco de Melo Machado.
Propomos a substituição do n.º 3 pelo seguinte:
10 de Julho de 1956. - Os Deputados: António de Almeida Garrett, Augusto Cancella de Abreu e Francisco de Melo Machado.
Propomos que as palavras «ouvido o» sejam substituídas por «sob resolução do».
10 de Julho de 1956. - Os Deputados: António de Almeida Garrett, Augusto Cancella de Abreu e Francisco de Melo Machado.
Propomos que seja substituída pela seguinte:
O Governo promoverá a instauração de corporações morais e culturais, cabendo-lhe definir quais os ramos de actividade social que devem ser considerados corporações na ordem moral e cultural ou a elas equiparados.
10 de Julho de 1956. - Os Deputados: António de Almeida Garrett, Augusto Cancella de Abreu e Francisco de Melo Machado.