Desenvolver a consciência corporativa e o espírito de cooperação social, bem como o sentimento de solidariedade de interesses entre todos os elementos que a compõem;

h) Fomentar o estado dos problemas relativos ao seu sector de actividades, bem como impulsionar e desenvolver a cultura técnica e a preparação profissional;

i) Dar parecer ao Governo sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos;

j) Conhecer dos recursos interpostos das decisões de natureza disciplinar dos organismos que a integram e, quando solicitada, tentar a conciliação nas controvérsias entre patrões e trabalhadores.

10 de Julho de 1956.- Os Deputados: António de Almeida Garrett, Augusto Cancella de Abreu e Francisco de Melo Machado.

Propomos que seja constituída pela base v, com eliminação do n.º l, que já ficou constituindo a alínea í) da base anterior.

Os números 2 e 3 passarão, respectivamente, a 1 e 2.

10 de Julho de 1956. - Os Deputados: António de Almeida Garrett, Augusto Cancella de Abreu e Francisco de Melo Machado.

Propomos que seja substituída pela seguinte: A corporação tem um presidente, eleito pelo conselho a que se refere a alínea a) da base anterior.

2. Compete ao presidente representar a corporação em juízo ou fora dele e presidir às reuniões dos conselhos da corporação e das secções, bem como à direcção.

3. Cada conselho de secção elegerá um vice--presidente, que presiderá normalmente aos respectivos trabalhos.

4. Os vice-presidentes das secções são também vice-presidentes do conselho da corporação e o presidente designará aquele de entre eles que há-de servir como vice-presidente da direcção, sendo este também o seu substituto no conselho da corporação; na falta ou impedimento de ambos a substituição far-se-á segundo a ordem de antiguidade dos restantes vice-presidentes.

5. No caso de na corporação não existirem secções o vice-presidente será eleito nas condições estabelecidas para a eleição do presidente.

10 de Julho de 1956.- Os Deputados: António de Almeida Garrett, Augusto Cancella de Abreu e Francisco de Melo Machado.

Propomos que os n.º l e 2 sejam substituídos pelos seguintes: A composição do conselho da corporação será fixada por decreto, de forma a assegurar o necessário equilíbrio da representação, tendo em vista o valor económico e social das actividades integradas e o de outros interesses a que se entenda conveniente dar representação. Essa composição será definida em especial para cada uma das corporações a instituir, devendo participar do conselho representantes das instituições ou organismos corporativos que a constituem, bem como, com voto meramente consultivo, os presidentes ou directores dos organismos de coordenação económica que junto dela funcionem.

2. Compõem os conselhos das secções representantes das instituições ou organismos corporativos interessados e, com voto meramente consultivo, os presidentes ou directores dos organismos de coordenação económica cujas atribuições respeitem às matérias do âmbito da secção, observando-se o critério estabelecido no número anterior quanto ao equilíbrio da representação.

10 de Julho de 1956.-Os Deputados: António de Almeida Garrett, Augusto Cancella de Abreu e Francisco de Melo Machado.

Propomos o aditamento do seguinte n.º 3: Nas corporações morais e culturais, a forma de designação dos representantes das instituições que nelas devem participar será regulada especialmente, para cada caso, pelos diplomas instituidores das referidas corporações.

10 de Julho de 1956. - Os Deputados: António de Almeida Garrett, Augusto Cancella de Abreu e Francisco de Melo Machado.

Propomos a substituição do n.º 3 pelo seguinte: O Governo poderá solicitar do presidente de qualquer das corporações interessadas a reunião conjunta das secções de diversas corporações sempre que nisso haja manifesta conveniência.

10 de Julho de 1956. - Os Deputados: António de Almeida Garrett, Augusto Cancella de Abreu e Francisco de Melo Machado.

Propomos que as palavras «ouvido o» sejam substituídas por «sob resolução do».

10 de Julho de 1956. - Os Deputados: António de Almeida Garrett, Augusto Cancella de Abreu e Francisco de Melo Machado.

Propomos que seja substituída pela seguinte:

O Governo promoverá a instauração de corporações morais e culturais, cabendo-lhe definir quais os ramos de actividade social que devem ser considerados corporações na ordem moral e cultural ou a elas equiparados.

10 de Julho de 1956. - Os Deputados: António de Almeida Garrett, Augusto Cancella de Abreu e Francisco de Melo Machado.