O Orador: - Foram desvirtuadas, diz V. Ex.a, mas por culpa do sistema ou por culpa dos homens que aplicaram esse sistema?

Quando existem interesses económicos em causa não será uma tendência defender mais esses interesses económicos do que o interesse nacional?

Não será de admitir que haja necessidade duma intervenção do Estado para corrigir, em nome do interesse nacional, o interesse particular? E como é que essa intervenção do Estado se exerce? For meio de organismos novos, desconhecidos, ou por meio de organismos que já deram as suas provas, como sucede com os organismos de coordenação económica?

Tenho dito.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Não concordo com a afirmação do Sr. Deputado Jorge Jardim ao dizer que a sua proposta deixa a lei tão maleável como a proposta do Governo, porque na sua proposta o Governo não pode tocar nos organismos de coordenação económica -a não ser por decreto-lei-, enquanto que, segundo aquela proposta, o Governo, independentemente do decreto-lei, à medida que for reconhecendo que os organismos de coordenação económica não são necessários, vai determinando, por despacho, a sua extinção.

O Sr. Presidente:-Como não está inscrito mais nenhum Sr. Deputado, vai votar-se em primeiro lugar a proposta de substituição apresentada pelo Sr. Deputado Jorge Jardim quanto à base m da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente:-Ponho agora à votação a base III na redacção da proposta governamental.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente:-Vou submeter agora à apreciação da Assembleia a base IV da proposta de lei, que passará a ser a v.

Sobre esta base há uma proposta de substituição dos Srs. Deputados Almeida Garrett, Melo Machado e Augusto Cancella de Abreu.

Vai ler-se a base da proposta do Governo.

Foi lida. É a seguinte :

São atribuições da corporação:

a) Exercer as funções políticas conferidas pela lei;

b) Representar e defender, nomeadamente na Câmara Corporativa e junto do Governo e dos órgãos da Administração, os interesses comuns das respectivas actividades;

c) Intervir na negociação das convenções colectivas de trabalho, promover a organização e o desenvolvimento da previdência, bem como dos serviços sociais corporativos e do trabalho, e, quando solicitada, tentar a conciliação nas. controvérsias entre patrões e trabalhadores;

d) Regular as relações sociais ou económicas entre as instituições ou os organismos corporativos, propor ao Governo normas de observância geral sobre a disciplina das actividades ou da produção e dos mercados ou, com assentimento do Estado, estabelecer essas normas, com vista, designadamente, à colaboração das classes, ao aperfeiçoamento da técnica e aumento da produtividade do trabalho, aos menores preços e maiores salários compatíveis com a justiça social;

e) Desenvolver a consciência corporativa e o espirito de cooperação social, bem como o sentimento de solidariedade de interesses entre todos os elementos que a compõem;

f) Conhecer dos recursos interpostos das decisões de natureza disciplinar dos organismos que a integram.

O Sr. Presidente:-Vai agora ler-se a proposta de substituição.

Foi lida. E a seguinte:

Propomos que seja constituída pela base IV, com a seguinte redacção:

São atribuições da corporação:

a) Exercer as funções políticas conferidas pela lei;

b) Coordenar a acção das instituições ou organismos corporativos que a constituem e regular as relações sociais ou económicas entre eles, tendo em vista os seus interesses próprios e os fins superiores da organização ;

c) Representar e defender, nomeadamente na Câmara Corporativa e junto do Governo e dos órgãos da Administração, os interesses comuns das respectivas actividades;

d) Promover a realização e o aperfeiçoamento das convenções colectivas do trabalho e intervir nas negociações a elas respeitantes;

e) Promover a organização e o desenvolvimento da previdência, das obras sociais em beneficio dos trabalhadores e dos serviços sociais corporativos e do trabalho;

f) Propor ao Governo normas de observância geral sobre quaisquer matérias de interesse para a corporação e, em especial, sobre a disciplina das actividades e dos mercados; ou, com assentimento do Estado, estabelecer essas normas com vista, designadamente, à colaboração entre o capital e o trabalho, ao aperfeiçoamento da técnica e aumento da produtividade do trabalho, aos menores preços e maiores salários compatíveis com a justiça social;

g) Desenvolver a consciência corporativa e o espirito de cooperação social, bem como o sentimento de solidariedade de interesses entre todos os elementos que a compõem;

h) Fomentar o estudo dos problemas relativos ao sen sector de actividades, bem como impulsionar e desenvolver a cultura técnica e a preparação profissional;

i) Dar parecer ao Governo sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos;

j) Conhecer dos recursos interpostos das decisões de natureza disciplinar dos organismos que a integram e, quando solicitada, tentar a conciliação nas controvérsias entre patrões e trabalhadores.

10 de Julho de 1956. - Os Deputados: António de Almeida Garrett, Augusto Cancella de Abreu e Francisco de Melo Machado.

O Sr. Presidente :- Estão em discussão.

Pausa.