agravou os prejuízos, tanto maiores quanto os óleos de bagaço não têm utilização no mercado interno.
Acresce que o representante dos industriais na Junta Nacional do Azeite, para obviar aos inconvenientes ocasionados pela demora nas licenças de exportação, propôs oportunamente uma garantia bancária para caucionar a taxa que viesse a ser estabelecida, mas tal sugestão também não foi aceite.
Em face da nova conjuntura, a taxa em questão acabou por ser abolida há uns quinze dias por nova portaria, remédio que igualmente se fez demorar.
Assim, as exportações recomeçaram e conseguiu-se reparar parcialmente os males ocasionados.
O assunto foi certamente tratado pela Junta Nacional do Azeite, tendo em vista o interesse nacional, como é seu timbre; mas, como disse, este caso revela bem a necessidade de se criarem condições que reduzam os variadíssimos despachos, os atrasos e as demoras que muito prejudicam a maior eficiência das intervenções dos organismos de coordenação económica, esmagam os Srs. Ministros com trabalhos que lhes poderiam ser poupados e os desprestigiam perante a opinião pública, sempre vária e avessa a compreender tais dificuldades, tais atrasos.
A França, país donde emanam tantas ideias más, também tem muitas soluções boas e goza do privilégio de possuir serviços administrativos que até parecem funcionar melhor quando não há Governo!
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: - Vai passar-se à
O Sr. Presidente: - Continua em discussão na especialidade a proposta de lei que institui as corporações.
Está em discussão a base VIII, sobre a qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração. Vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
a) O conselho da corporação;
b) Os conselhos das secções;
d) A junta disciplinar.
O Sr. Presidente: - Visto nenhum Sr. Deputado pedir a palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Está em discussão a base IX, sobre a qual há na Mesa uma proposta do substituição, apresentada pelos Srs. Deputados Almeida Garrett, Melo Machado e Augusto Cancella de Abreu. Vão ser lidas a base e a proposta.
Foram lidas. São as seguintes:
2. Compete ao presidente da corporação presidir às reuniões dos conselhos da corporação e das secções, bem como à direcção.
3. Cada conselho de secção elegerá um vice-presidente, que presidirá normalmente aos respectivos trabalhos.
4. Os vice-presidentes das secções são também vice-presidentes do conselho da corporação, substituindo o presidente pela ordem de criação das secções; o presidente designará aquele de entre eles que há-de funcionar como vice-presidente da direcção.
5. No caso de na corporação não existirem secções, o vice-presidente será eleito nas condições estabelecidas para a eleição do presidente.
Propomos que seja substituída pela seguinte:
1. A corporação tem um presidente, eleito pelo conselho a que se refere a alínea a) da base anterior.
2. Compete ao presidente representar a corporação em juízo ou fora dele e presidir às reuniões dos conselhos da corporação e das secções, bem como à direcção.
3. Cada conselho de secção elegerá um vice-presidente, que presidirá normalmente aos respectivos trabalhos.
4. Os vice-presidentes das secções suo também vice-presidentes do conselho da corporação e o presidente designará aquele de entre eles que há-de servir como vice-presidente da direcção, sendo este também o sen substituto no conselho da corporação; na falta ou impedimento de ambos a substituição far-se-á segundo a ordem de antiguidade dos restantes vice-presidentes.
5. No caso de na corporação não existirem secções, o vice-presidente será eleito nas condições estabelecidas para a eleição do presidente.
10 de Julho de 1956. - Os Deputados: António de Almeida Garrett, Augusto Cancella de Abreu, e Francisco de Melo Machado.
O Sr. Presidente: - Visto ninguém pedir a palavra, vai votar-se a referida proposta de substituição.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Está em discussão a base X, sobre a qual há uma proposta de substituição dos n.os l e 2, assinada pelos Srs. Deputados Almeida Garrett, Melo Machado e Augusto Cancella de Abreu. Vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
1. Compõem o conselho da corporação, além do presidente e vice-presidentes respectivos, representantes dos organismos corporativos que a constituem e os presidentes dos organismos de coordenação económica que junto dela funcionem.
2. Compõem os conselhos das secções representantes dos organismos corporativos interessados e os presidentes dos organismos de coordenação económica cujas atribuições respeitem às matérias do âmbito da secção.
3. A direcção é constituída pelo presidente, por um vice-presidente e por vogais, em número a estabelecer, eleitos pelo conselho da corporação entre os seus membros.
4. A junta disciplinar é presidida por um juiz