O Sr. Presidente: - Em virtude de nenhum Sr. Deputado desejar fazer uso da palavra, vai proceder-se à votação.

Submetida à votação, foi aprovada a base XIII com a emenda apresentada.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base XIV.

Sobre esta base encontra-se na Mesa uma proposta de aditamento, subscrita pelo Sr. Deputado Sebastião Ramires e outros Srs. Deputados, e que vai ser lida juntamente com a base.

Foram lidas. São as seguintes:

As primeiras corporações a instituir serão as seguintes: Corporação da Lavoura;

c) Corporação do Comércio;

d) Corporação dos Transportes e Turismo;

e) Corporação do Crédito e Seguros;

Proposta de aditamento

Assembleia Nacional, 12 de Julho de 1956. - Os Deputados: Sebastião Garcia Ramires, António Russel de Sousa, Carlos Lopes Moreira, Manuel Maria Múrias Júnior, Alexandre Aranha Furtado de Mendonça, Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso, Urgel Abílio Horta, João de Paiva de Faria Leite Brandão, Vasco Mourão e José Sarmento.

O Sr. Camilo Mendonça: - Sr. Presidente: com a votação da base II da proposta do Governo, ontem aprovada, ficou definido serem as corporações formadas por instituições ou organismos corporativos, segundo as funções sociais ou económicas ou os ramos fundamentais de produção.

Nestas condições, suponho estar prejudicada a proposta de aditamento subscrita pelo Sr. Deputado José Sarmento e outros Srs. Deputados, porque a Corporação do Vinho do Porto não seria sequer dos vinhos, e muito menos de um ramo fundamental da produção, mas apenas de um produto, embora importante.

Suponho, pois, que, em face daquela votação, a proposta estará prejudicada.

Tenho dito.

O Sr. José Sarmento: - Sr. Presidente: aquando da discussão na generalidade da presente proposta de lei...

O Sr. Mário de Figueiredo: - Mas o que é que está em discussão? Não é a questão prévia?

O Sr. Presidente: - Foi levantada uma questão prévia pelo Sr. Deputado Camilo Mendonça e há que discutir essa questão prévia antes de se tratar de qualquer outro assunto.

Se o Sr. Deputado José Sarmento quer tratar da questão prévia, é o momento oportuno.

A questão prévia está nisto: a Câmara votou já um princípio que contraria a proposta de V. Ex.ª

O Orador: - Se V. Ex.ª me dá licença, eu vou ler, para acompanhar bem o raciocínio do Sr. Deputado

Camilo Mendonça, a base a que S. Ex.ª se referiu, e que é a li da proposta do Governo. Essa base diz:

Leu.

É nesta parte que o Sr. Deputado Camilo Mendonça se fixa para mostrar que a Corporação, apresentada como aditamento, do Vinho do Porto não está incluída nestes termos a que se refere a base, afirmando que é evidente não pertencer a um ramo fundamental da produção.

Ora, eu objecto a isto, pois entendo estar dentro da base II poder propor-se, em aditamento, a criação dessa Corporação.

O Sr. Carlos Moreira: - Sr. Presidente: pareceu-me deduzir das considerações do Sr. Deputado Camilo Mendonça que se pretende, por uma via indirecta, que a Câmara se pronuncie sobre a criação da Corporação do Vinho do Porto.

O Sr. Camilo Mendonça: - Por via indirecta?

O Orador: - Eu digo a razão por que lhe chamo indirecta : é porque por via directa seria discutir-se a criação da Corporação.

Chamo indirecta porque vem por um processo indirecto, isto é, vale se de uma questão prévia a propósito da base II. Ora bem, tudo se resume em saber se, de facto, o vinho do Porto é ou não um ramo fundamental da produção nacional.

Evidentemente, se o considerarmos dentro de um plano geral que seja só ramo fundamental, o vinho do Porto é evidente que não pode ser.

Não tinha dúvidas, sob certo aspecto, em considerar que é fundamental, porque se trata de um vinho que não tem similar, porque não é um vinho comum, de consumo: é um vinho licoroso, e como vinho licoroso não tem par na linha nacional e até internacional. Tem uma função especial e mesmo uma razão económica muito peculiar.

Não é fundamental este ramo em relação ao Minho e a Trás-os-Montes? Isto é, é um problema acrescido de razões importantes, que é o próprio regime de exp ortação do produto que não pode comparar-se às restantes produções vitícolas e, por consequência, não é forçar o problema concluindo que se trata de um ramo fundamental, com base essencial para a economia do País.

Nestas circunstâncias, julgo que pode entrar na discussão essencial do assunto, arredando uma questão prévia que me parece não ser necessário pôr, porque não demoraria muito tempo em determiná-la.

Tenho dito.

O Sr. Camilo Mendonça: - Tratar da excelência do vinho do Porto, da sua peculiaridade, da importância social da sua cultura para a região de Bragança, Vila Real, Viseu, ou do seu valor na nossa economia, é uma coisa. Considerá-lo enquadrável na definição adoptada para a constituição das corporações que a Câmara Corporativa largamente explana, considerar o vinho do Porto como um dos ramos fundamentais da produção, é que suponho não ser de admitir.

A questão que ponho é uma questão de lógica. Se aprovamos uma base, não me parece lógico que a seguir votemos uma proposta de alteração...

O Sr. Carlos Moreira: - De aditamento apenas!

O Orador: -... sim, de aditamento que vai contra o seu espírito e a sua letra, que a altera.

O Sr. Cortês Pinto: - Desejo sómente fazer uma ligeira nota sobre o problema do vinho do Porto, que, não