sendo regional apenas, implica, como reflexo, o reconhecimento de que se trata de um produto fundamental da economia e da vida portuguesa. O vinho do Porto reflecte-se sobre todos os problemas da viticultura do Pais.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Furtado de Mendonça: - Ao usar da palavra, Sr. Presidente, gostaria de significar quanto era para desejar que nas comissões de estudo se tivesse esclarecido o assunto com a clareza com que foi aqui posto.

Quando se iniciaram os estudos sobre esta proposta de lei levantou-se muita dúvida sobre se havia de seguir-se a proposta do Governo ou o critério da Câmara Corporativa. E levantaram-se também dúvidas sobre se havíamos de pugnar pela criação das corporações no sentido vertical ou no sentido do ciclo económico ou, ao contrário, se havíamos de adoptar o sistema preconizado na proposta do Governo.

Chegou-se à conclusão, ou, pelo menos, esclareceu-se, que, se inicialmente a solução da proposta do Governo era a preferível, isso era precisamente porque permitia evolucionar noutro sentido e até criar corporações segundo o ciclo económico dos produtos.

O Sr. Camilo Mendonça: - Isso não está em causa. Suponho que ninguém disse que estaria impedida a evolução do sistema no sentido de criar, por exemplo, a Corporação dos Vinhos ou qualquer grande ramo fundamental da produção.

O Orador: - E, por exemplo, a Corporação do Vinho do Porto.

Claro, se vamos argumentar só com o critério dos grandes ramos da produção, talvez V. Ex.ª tenha razão.

O Sr. Camilo Mendonça: - Foi sempre nessa base que o problema se pôs e ... votou.

O Orador: - Mas, se considerarmos o espirito com que se estava a discutir o problema nas comissões de estudo, creio bem que a Corporação do Vinho do Porto tem razão de existir, tanto como a Corporação das Conservas e da Pesca.

Eu levanto esta questão: o espirito com que foi discutida a proposta do Governo leva-nos à conclusão de que poderá evolucionar-se nesse sentido e, portanto, poderia criar-se a Corporação do Vinho do Porto. O próprio relatório da proposta diz, por exemplo:

É de notar ainda que o critério da «grande actividade», reduzindo em muito o número das corporações, permitirá móis facilmente a possibilidade de futura dissociação das que vão agora instituir-se ou a criação de outras, em obediência a novos pontos de vista.

Ora, portanto, parece que se admite que haja outros pontos de vista e se possam criar novas corporações, segundo outras directrizes, isto é, outros critérios.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Mais adiante, no mesmo relatório, diz-se:

Na altura própria ... se verificará se é necessário constituir novas corporações e se estas devem agrupar todas ou parte das actividades ligadas ao ciclo produtivo, desde a produção ao fabrico e à venda.

Portanto, verifica-se que no relatório da proposta do Governo se admite esta solução, e foi nele baseados que muitos de nós aceitámos essa proposta. Pelo menos pela minha parte, tal aconteceu.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Mário de Figueiredo: - Acaba de invocar-se o estudo feito nas comissões relativamente ao problema em debate e sinto-me obrigado a esclarecer a Assembleia sobre o que foi na matéria o sentido do seu trabalho.

Nas comissões foi dito e redito que o parecer da Câmara Corporativa apresenta quatro critérios fundamentais de integração corporativa: o das grandes actividades, o dos ramos fundamentais da produção, o dum produto fundamental para a economia nacional e o da categoria.

Disse-se, mas isso já não é o problema que está a discutir-se, que o critério dos ramos fundamentais da produção e o critério do produto eram critérios aos quais pode adaptar-se, e normalmente se adaptará, o ciclo económico dos produtos. Mas nunca se disse nas comissões que a proposta do Governo adaptasse, para efeitos de integração, mais do que dois critérios: grandes actividades e ramos fundamentais da produção. E até se desistiu de analisar os outros critérios, o do produto fundamental no ambiente da economia nacional e o da categoria, porque um deles - é o que agora interessa - conduziria a uma multiplicação, ou à possibilidade de multiplicação, de corporações, que nunca mais acabariam e seriam, portanto, inexequíveis.

O Orador: - Estou apenas a esclarecer a Assembleia sobre o que se passou no ambiente das comissões, e só o faço porque a Assembleia podia ficar hesitante e supor que realmente nesse ambiente se admitiu a possibilidade constituir corporações segundo o critério do produto fundamental no ambiente da economia nacional.

Nunca discuti, e aceito sem constrangimento, que o vinho do Porto seja um produto fundamental no ambiente da economia nacional; nem isso está em discussão. O vinho do Porto, parece-me evidente, não é um ramo fundamental da produção, mas é um produto fundamental da economia nacional, e não só da economia de uma região. Desde que, porém, se votou que os critérios de integração são o das grandes actividades e o dos ramos fundamentais da produção, já não pode, nesta lei, criar-se a Corporação do Vinho do Porto, que representaria integração, não com base naqueles critérios, mas no critério do produto. Seria um abuso de linguagem considerar o vinho do Porto um ramo fundamental da produção.

Tenho dito.

O Sr. Carlos Moreira: - Ouvi a exposição de V. Ex.ª e, realmente, V. Ex.ª disse que o vinho do Porto é um produto fundamental, e o que ficou apurado na comissão é que se criariam as corporações em atenção aos ramos fundamentais, e não em relação aos produtos fundamentais. Ora o que é necessário juntar ao produto fundamental que é o vinho do Porto para que ele seja o tal ramo fundamental?