operações de tesouraria no período complementar de exercício (Janeiro a Março de 1956).

Isto mesmo se verifica da própria conta de exercício. Conta de exercício

ZO. As contribuições, os impostos directos e indirectos e as demais receitas ordinárias a cobrar no referido ano económico foram avaliados, de harmonia com as prescrições legais, na quantia de 40:692.290$5O; e o total da receita extraordinária foi fixado na quantia de 21:600.000$, sendo esta das seguintes proveniências: Empréstimo da metrópole, em execução da

Lei n.º 2038, de 29 de Dezembro de 1952 ............. 20:000.000$00

c) Parte dos saldos das contas de exercícios findos .. 1:600.000$00

21:600.000$00

A receita total, prevista e fixada, elevou-se, pois, a 62:292.290$50. A despesa ordinária foi fixada em quantia igual à receita ordinária e a despesa extraordinária foi também fixada em quantitativo igual n receita da menina natureza, isto é, em 40:692.290$50 e 21:600.000$, respectivamente.

A verba destinada à despesa extraordinária tem a seguinte distribuição: Plano do Fomento - Programa de execução da 1.º fase, 1955 (Lei n.º 2058, de 29 de Dezembro de 1952): Aproveitamento do recursos e povoamento: Melhoramentos hidroagrícolas, florestais e pecuários. 9:000.000$00

c) Sondagens hidrogeológicas ........................ 1:000.000$00 Porto de S. Vicente, Porto Novo (Carvoeiros) e sua

b) ligação com o norte da ilha ........................ 10:000.000$00

20:000.000$00 Edifícios e monumentos: Construções e obras novas .......................... 1:000.000$00 Construções e obras novas e apetrechamento

b) (móveis) do aquartelamento ......................... 500.000$00 Estudos e projectos relativos à preparação

de aeródromos nas ilhas de Santiago e S. Vicente

e ao estabelecimento de ligações aéreas entre

estas ilhas e a do Sal ................................ 100.000$00

1:600.000$00

21:000.000$00 Em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto n.º 17 881, de 1l de Janeiro de 1930, as receitas previstas e as despesas fixadas para os diversos serviços autónomos do Estado estão já compreendidas no Orçamento Geral, sendo os respectivos quantitativos os seguinte: correios, telégrafos e telefones -3:198.500$; Junta Autónoma do Porto Grande de S. Vicente - 320.000$; lugre-motor Senhor das Areias - 500.O00$. Mencionadas as previsões orçamentais para o ano financeiro de 1955, passa-se à verificação da conta de exercício, ou seja a conta de resultados do mesmo ano.

Encerrou-se o período de exercício do ano económico de 1955 em 31 de Março do corrente ano, de conformidade com o disposto no artigo 1.º do Decreto n.º39 738, de 23 de Julho de 1954, que reduziu para quinze o período de dezoito meses a que se refere o artigo 187.º do Regulamento de Administração de Fazenda e Contabilidade Pública, aprovado pelo Derreto regulamentar de 3 de Outubro de 1901, com o saldo positivo total de 45:331.736$51. De harmonia com o disposto no artigo 73.º do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, alterado em parte pelo artigo 33.º do Decreto n.º 38 963, de 24 de Outubro de 1952, no artigo 7.º do Decreto n.º 39 738, de 23 de Julho de 1954, no artigo 53.º do Decreto n.º 39 908, de 7 de Dezembro de 1954, e nas instruções contidas nas circulares desta Direcção-Geral de Fazenda n.ºs 10, do 11 de Julho de 1952, 8, de 28 de Julho de 1954, e 3, de 11 de Fevereiro de 1956. o mencionado saldo de exercício foi apurado pela forma seguinte: A débito da conta: De receita cobrada:

Ordinária ...... 41:632.562$08

Extraordinária:

Plano de Fomento 47:906.751$72

Outras receitas extraordinária: $ 47.906.75$72 ... 89:559.313$80 De receita orçamentada proveniente dos saldos de exercícios findos para despesas da mesma natureza (parte utilizada):

Extraordinária:

Plano de Fomento $

Para outras despesas

extraordinárias ........ 1:526.046$40 .. 1:526.046$40 .. 1:693.755$83 De créditos abertos com recursos nos saldos de exercícios findos (parte utilizada):

Extraordinária:

Plano de Fomento

Para outras despesas

Extraordinárias .......... 611.097$88 .. 641.697$88 .. 2:484.428$87

Extraordinária:

Outras despesas extraordinárias ....... $ $ De saldos de dotações do Plano de Fomento

transferidos do ano anterior, nos termos do artigo