Conta de gerência A gerência abriu com o saldo seguinte:

74:774.781$42

Em valores selados:

Em jóias e outros valores:

112.886$48

93:990.472$05 Receita própria da Fazenda: De operações de tesouraria:

105;830.419$19

Nas recebedorias:

Valores selados .................................... 768.700$00 Em passagem de fundos:

476:381.811$36

Operações de tesouraria:

105:225.440$46

De valores selados ................................. 769.518$00

105.994.953$46

1.140.149$65

Em passagem de fundos:

150:442.946$55

392.696.051$94 Conforme mostra a tabela anual de entrada e saída de fundos a que se refere a alínea b) do n.º 3.º do artigo 64.º do Regulamento da Fazenda, de 3 de Outubro de 1901, o saldo decompõe-se nos seguintes valores:

Jóias e outros valores .............................. 112.886$48

Os mesmos valores estavam depositados nos seguintes cofres na data do fecho das contas:

Era jóias e outros valores .......................... 112.886$48

Nas recebedorias:

O balancete anual de operações de tesouraria mostra o seguinte movimento:

(excluídos os valores selados) ...................... 12:777.802$85

Saldo a favor da Faseada ............................ 12:879.505$17 Conta de exercício Pela Portaria Ministerial n.º 15 147, de 7 de Dezembro de 1954, foi aprovado o orçamento geral da província ultramarina da Guiné que vigorou no ano económico de 1956. As contribuições, os impostos directos e indirectos e as demais receitas a cobrar no referido ano económico foram avaliados, de harmonia com as prescrições legais, na quantia de 97:004.310$86; e o total da receita extraordinária foi fixado em 37:350.000$, cujas proveniências são as seguintes:

Plano de Fomento:

Empréstimo da metrópole................................ 9:000.000$00 Para cobrir os encargos com outras despesas extraordinárias:

Lucros de amoedação Parte dos saldos das

contas de exercícios .................................. 17:000.000$00

28:350.000$00

37:350.000$00

A receita total, prevista e fixada, elevou-se, pois, a 134:354.310$86. A despesa ordinária foi fixada em quantia igual à receita e a despesa extraordinária igual também à receita da mesma natureza.

A verba destinada à despesa extraordinária teve a seguinte distribuição: Plano de Fomento - Programa de execução da 1.ª fase, 1955 (Lei n.º 2058 de 29 de Dezembro de 1952): Aproveitamento de recursos e povoamento:

a) Defesa, enxugo e recuperação de terrenos

para a agricultura....................................... 500.000$00 Outros cais .......................................... 1:000.000$00

b) o) Regularização e dragagens no rio Geba.............. 5:000.000$00