Transporte.............144:500.000$00 ... 70:000.000$00 Fundo de Fomento .... 6:000.000$00

150:500.000$00

de 20 de Dezembro de 1952 (Plano de Fomento) .........269:000.000$00

489:500.000$00

A receita total, prevista e fixada, elevou-se, pois, a 1.814:130.626$97. A despesa ordinária foi fixada na quantia de 1.125:750.626$97 e a despesa extraordinária foi fixada em 688:380.000$, o que totaliza 1.814:130.626$97, isto é, quantia igual à. da receita total prevista.

A verba destinada à despesa extraordinária tem a seguinte distribuição: Plano de Fomento - Programa de execução da 1.º fase, 1955 (Lei n.» 2058,

de 29 de Dezembro de 1952): Aproveitamento de recursos e povoamento: Rega e enxugo do vale do Cunene 10:000.000$00

b) Preparação de terrenos no vale do

Cunene, instalação e transporte de

colonos à assistência técnica e

financeira ......................... 10:000.000$00

c) Aproveitamento hidroeléctrico das

Mabubas, no Dande................ 40:000.000$00

d) Aproveitamento hidroeléctrico do

Biópio, no Catumbela ............ 40:000.000$00

e) Aproveitamento hidroeléctrico da

Matala, no Cunene ............... 60.000.000$00

f) Prospecção geológico-mineira..... 5:000.000$00

165:000.000$00

2) Comunicações e transportes: Caminho de ferro do Congo..........65:000.000$00

b) Caminho de ferro de Luanda até

ao Lui e seu apetrechamento........59:500.000$00

b) Caminho de ferro de Moçamedes

para leste até Vila Serpa Pinto,

incluindo a ponte sobre o Cunene..140:000.000$00

equipamento

silo) .............. 35:000.000$00

c) Porto da Moçâmedes. ............. 15:000.000$00

f) Outros aeródromos ............... 4:000.000$00

318:500.000$00

D) Fundo de Fomento: Para a execução do plano de estradas........100:000.000$00

2) Para outros objectivos ..................... 50:000.000$00

150:000.000$00 Fomento agro-pecuário: Estação Experimental de Cabinda 500.000$00 Prospecção da lepra..............2:000.000$00

e investigação de endemias ......2:000.000$00

c) Brigada da pentamidinização......6:000.000$00

10:000.000$00

3) Edifícios e monumentos: Bridada de construção de

casas do Estado................ 11:700.000$00

b) Padrões e monumentos........... 500.000$00

de geofísica em Luanda......... 500.000$00

dos indígenas em Léopoldville.. 3:000.000$00

e) Habitações para indígenas...... 4:000.000$00

19.700.000$00 Construções, e obras novas

e apetrechamento (móveis)

de aquartelamentos ............ 19:380.000$00

19:380.000$00

De ferro da Baia dos Tigres.... 3:000.000$00

b) Instalação de um museu de

pintura e escultura. .......... 1:000.000$00

E distribuição de energia

eléctrica ..................... 300.000$00

d) Estudos e projectos ........... 1:000.000$00

5:300.000$00

Total da despesa extraordinária 688:380.000$00 Em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto n.º 17 88], de 11 de Janeiro de 1930, as receitas previstas e as despesas fixadas para os diversos serviços autónomos do Estado estão já compreendidas no orçamento geral, sendo os respectivos quantitativos os seguintes: caminhos de ferro e transportes, 141:000.000$; correios, telégrafos e telefones, 65:887.920$; luz e água à cidade de Luanda. 30:000.000$; Imprensa Nacional, 9:350.000$; vapor 28 de Maio, 4:370.000$. Mencionadas as previsões orçamentais para o ano financeiro de 1955. passa-se à verificação da conta de exercício, ou seja a conta de resultados do mesmo ano. Encerrou-se o período de exercício do ano económico de 1955 em 31 de Março do corrente tino, de conformidade com o disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 39 738, de 23 de Julho de 1904, que reduziu para quinze o período de dezoito meses a que se refere o artigo 187.º do Regulamento da Administração da Fazenda e Contabilidade Pública, aprovado pelo Decreto Regulamentar de 3 de Outubro de 1901, com o saldo positivo total de 869:787.505$55. De harmonia com o disposto no artigo 73.º do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, alterado, em parte, pelo artigo 33.º do Decreto n.º 38 963, de 24 de Outubro de 1952, no artigo 7.º do Decreto n.º 39 738, de 23 de Julho de 1954, no artigo 53.º do Decreto n.º 39 908, de 7 de Dezembro de 1954, e nas instruções contidas nas circulares desta Direcção-Geral de Fazenda n.os 10, de 11 de Julho de 1952, 8, de 28 de Julho de 1954, e 3, de 11 de Fevereiro de 1956, o mencionado saldo de exercício foi apurado pela forma seguinte: A débito da conta: De receita cobrada:

Ordinária......... 1.573:203.331$57.

Extraordinária:

Plano de Fomento........348:476.130$42

Fundo de Fomento........ -$- 348:476.130$42

1.921:679.461$99 Da receita orçamentada proveniente dos saldos de exercícios findos para despesas da mesma natureza (parte utilizada) :

A transportar -$- 1.921:679.461$99