Transporte ... 146:702.625$96 256:633.164$36 Em passagens de fundos:

Débitos à caixa do Tesouro $

Débitos às Recebedorias $

Saídas:

Despesa própria da Fazenda 105:135.489$08

Operações de tesouraria:

Na gerência 43:108.229$18

No período complementar $

De valores

selados 3:638.250$00

46:746.479$18

De valores selados ..... $

$

Em passagens de fundos:

Da caixa do Tesouro .... $

Das recebedorias $

$

151:881.968$26 Conforme montra a tabela anual de entrada n saída de fundos a que se refere a alínea b) do n.º 3.º do artigo 64.º do Regulamento da Fazenda, de 3 de Outubro de 1901, o saldo decompõe-se nos seguintes valores:

Valores selados.............. 231:757.240$00

Jóias e outros valores ...... 19:600.276$90

251:458.822$06

Os mesmos valores estavam depositados nos seguintes cofres, na data do fecho das contas:

Em valores selados ......... 231:757.240$00

Em jóias e outros valores .. 19:600.276$90

251:458.822$06

Nas recebedorias:

Em jóias e outros valores .. $

$

251:458.822$06

O balancete anual de operações de tesouraria mostra o seguinte movimento:

Existência em l de Janeiro de 1955 (excluídos os valores selados) ..................... 15:793.721$87

Entradas na gerência .................... 34:121.831$75

Saldo a favor da Fazenda ................ 24:954.600$71 Conta de exercício ÀS contribuições, os impostos directos e indirectos e as demais receitas ordinárias a cobrar no referido ano económico foram avaliados, de harmonia com as prescrições legais, na quantia de $ 16:943.882,69, equivalente a 93:191.354$80, e o total da receita extraordinária foi fixado em $ 4:000.000,00, ou sejam 22:000.000$, cujas proveniências são as seguintes:

A receita, prevista e fixada elevou-se, portanto, a portanto equivalente a 115:19l.354$80. Á despesa ordinária foi fixada em quantia igual à da receita ordinária e a despesa extraordinária também em quantia igual à da receita extraordinária, isto é, $ 16:943.882,69 e $ 4:000.000,00.

A verba destinada à despesa extraordinária foi distribuída pela forma seguinte pela referida Portaria n.º 15 456: