Em relação ao ano anterior, isto é, a 1954, verificou-se um aumento de 21:703.778$48.
No passivo da província, constituído, como se vê no quadro acima, por diversos financiamentos contratados, no montante de 1.181:923.195$64, especificaremos cada um dos empréstimos contraídos pela província:
a) A divida ao Tesouro da metrópole, no valor de 839:228.872$61, é constituída pelas seguintes verbas:
c) A de 1:320.000$ à Companhia das Aguas de Luanda, que mais não é que o resgate antecipado da concessão feita à mesma Companhia, fixado em 40.000$ anuais, e que terá fim em 1988, ou seja no ano em que terminaria a concessão;
d) Ao Fundo de Fomento Nacional a dívida de 55:707.964$50, decomposta em três partes:
2) Financiamento até 998.775$. nos termos do Decreto-Lei n.º 38 257 de 18 de Maio de 1951, e do contrato de 14 de Junho do mesmo ano, destinado à aquisição de material para o Serviço Meteorológico da província no montante de 242.989$80.
3) Empréstimo de 103 000 contos, nos termos da Lei n.º 2077, de 27 de Maio de 1955, e ao abrigo do Decreto-Lei n.º 40 434. de 14 de Dezembro de 1955, e contrato de 21 de Dezembro de 1955, destinado à continuação do Caminho de Ferro de Moçàmedes, incluindo a ponte sobre o Cunene (1.ª utilização), no montante de 40:000.000$.
2) 5:000.000$ - não sujeitos a qualquer juro, transferidos do Banco Nacional Ultramarino para o Banco de Angola, o qual deve ser reembolsado da sua importância de harmonia com o Decreto n.º 12 131, de 14 do Agosto de 1926.
g) Finalmente, temos u divida à Companhia de Diamantes de Angola, no montante de 100 000 contos.
Por virtude do estabelecido no § 1.º da cláusula 5.ª do contrato celebrado entre aquela Companhia e o Governo Português em 10 de Fevereiro de 1955, de harmonia com o Decreto-Lei n.º 39 920, de 22 de Novembro de 1954, foi considerado extinto, por compensação, o débito de 108:424.938$52 que a província tinha para com a Companhia de Diamantes em 31 de Dezembro de 1954. proveniente da soma dos saldos devedores que as contas dos dois empréstimos anteriores respectivamente de 55:281.772$67 e 100:000.000$, acusavam naquela data. E, por força do disposto no § 2.º da já citada cláusula 5.ª, foi concedido à província, em 27 de Junho de 1955, um novo empréstimo d« 100:000.000$, que, de harmonia com a distribuição aprovada pelo Conselho Económico dentro da competência que lhe está atribuída pela base I da Lei n.º 2077, de 27 de Maio de 1955, terá a seguinte aplicação:
Em 1955, a soma de 54:000.000$, destinada à continuação do caminho de ferro de Luanda até ao Lui e seu apetrechamento, ao porto do Lobito (cais, equipamento e silo) e ao porto de Moçâmedes; em 1956, a verba de 26:000.000$, destinada aos portos do Lobito e Moçâmedes; em 1957, a quantia de. 10:000.000$, para o porto de Moçâmedes e finalmente, em 1958, a importância de 10:000.000$, também para o porto de Moçâmedes.
Segue-se um quadro, no qual apresentamos, em resumo, a dívida e os encargos da província para 1956 provenientes dos juros e amortizações dos empréstimos acima referidos:
(ver tabela na imagem)
Circulação fiduciária - Comércio bancário - Cunhagem e emissão de moeda metálica
(ver tabela na imagem)