Em relação ao ano anterior, isto é, a 1954, verificou-se um aumento de 21:703.778$48.

No passivo da província, constituído, como se vê no quadro acima, por diversos financiamentos contratados, no montante de 1.181:923.195$64, especificaremos cada um dos empréstimos contraídos pela província:

a) A divida ao Tesouro da metrópole, no valor de 839:228.872$61, é constituída pelas seguintes verbas: 836:228.872$01, representativa da dívida consolidada, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 28 199), de 20 de Novembro de 1937, e que no seu artigo 6.º prevê a possibilidade do resgate, pela província, da mesma dívida, por meio de anuidades a fixar, resgate a ser considerado oportunamente, libertando-se, assim, do pesado encargo de. juros que vem pagando de l por cento ao ano e que a partir de 1960, inclusive, em que os mesmos juros se fixam em 2 por cento, assumirá o encargo total anual de 16 724 contos; 3:000.000$ - que representam o saldo devedor do empréstimo gratuito de 10 000 contos concedidos pelo Decreto-Lei n.º 24 794, de 19 de Novembro de 1934, para atenuação dos efeitos da devastação então produzida pelos acrídios. A dívida u Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, constituída por dois empréstimos: um, de 63:726.756$25, para as obras do porto do Lobito; outro, de 150:000.000$, contraído para o Fundo de Fomento de Angola, nos termos do Decreto n.º 35 669, de 28 de Maio de 1946;

c) A de 1:320.000$ à Companhia das Aguas de Luanda, que mais não é que o resgate antecipado da concessão feita à mesma Companhia, fixado em 40.000$ anuais, e que terá fim em 1988, ou seja no ano em que terminaria a concessão;

d) Ao Fundo de Fomento Nacional a dívida de 55:707.964$50, decomposta em três partes: Financiamento até 18:209.550$, nos termos do Decreto-Lei n.º 37 990, de 6 de Outubro de 1950, e escritura de 11 de Outubro de 1900, destinado ao aproveitamento hidroeléctrico das Mabubas e subestação de Luanda, no montante de 15:464.974$70.

2) Financiamento até 998.775$. nos termos do Decreto-Lei n.º 38 257 de 18 de Maio de 1951, e do contrato de 14 de Junho do mesmo ano, destinado à aquisição de material para o Serviço Meteorológico da província no montante de 242.989$80.

3) Empréstimo de 103 000 contos, nos termos da Lei n.º 2077, de 27 de Maio de 1955, e ao abrigo do Decreto-Lei n.º 40 434. de 14 de Dezembro de 1955, e contrato de 21 de Dezembro de 1955, destinado à continuação do Caminho de Ferro de Moçàmedes, incluindo a ponte sobre o Cunene (1.ª utilização), no montante de 40:000.000$. A dívida de 22:255.712$13 ao Banco de Angola, constituída por dois créditos, a saber: 17:255.712$13 - correspondente à circulação fiduciária, existente na conta «Fundo de garantia e amortização», nos termos da cláusula IV da convenção elaborada com o Banco de Angola em 15 de Maio de 1929.

2) 5:000.000$ - não sujeitos a qualquer juro, transferidos do Banco Nacional Ultramarino para o Banco de Angola, o qual deve ser reembolsado da sua importância de harmonia com o Decreto n.º 12 131, de 14 do Agosto de 1926. A dívida de 40.343$50 à província de Timor, proveniente do custo do material meteorológico adquirido ao abrigo do Decreto-Lei n.º 38 257, de 18 de Maio de 1951. e transferido daquela província para Angola;

g) Finalmente, temos u divida à Companhia de Diamantes de Angola, no montante de 100 000 contos.

Por virtude do estabelecido no § 1.º da cláusula 5.ª do contrato celebrado entre aquela Companhia e o Governo Português em 10 de Fevereiro de 1955, de harmonia com o Decreto-Lei n.º 39 920, de 22 de Novembro de 1954, foi considerado extinto, por compensação, o débito de 108:424.938$52 que a província tinha para com a Companhia de Diamantes em 31 de Dezembro de 1954. proveniente da soma dos saldos devedores que as contas dos dois empréstimos anteriores respectivamente de 55:281.772$67 e 100:000.000$, acusavam naquela data. E, por força do disposto no § 2.º da já citada cláusula 5.ª, foi concedido à província, em 27 de Junho de 1955, um novo empréstimo d« 100:000.000$, que, de harmonia com a distribuição aprovada pelo Conselho Económico dentro da competência que lhe está atribuída pela base I da Lei n.º 2077, de 27 de Maio de 1955, terá a seguinte aplicação:

Em 1955, a soma de 54:000.000$, destinada à continuação do caminho de ferro de Luanda até ao Lui e seu apetrechamento, ao porto do Lobito (cais, equipamento e silo) e ao porto de Moçâmedes; em 1956, a verba de 26:000.000$, destinada aos portos do Lobito e Moçâmedes; em 1957, a quantia de. 10:000.000$, para o porto de Moçâmedes e finalmente, em 1958, a importância de 10:000.000$, também para o porto de Moçâmedes.

Segue-se um quadro, no qual apresentamos, em resumo, a dívida e os encargos da província para 1956 provenientes dos juros e amortizações dos empréstimos acima referidos:

(ver tabela na imagem)

Circulação fiduciária - Comércio bancário - Cunhagem e emissão de moeda metálica A circulação fiduciária e a reserva monetária em 31 de Dezembro de cada ano do quadriénio 1952-1955 constam do seguinte quadro:

(ver tabela na imagem)