É de notar que o decréscimo na circulação fiduciária é acusado nos anos de 1952 e 1954 - precisamente aqueles em que a exportação sofreu notável depressão. O fenómeno, embora esteja ligado àquele facto, não o acompanhou, no entanto, em toda a sua extensão, pois que a deflação foi mínima em 1954, como o fora em 1952.

A Lei n.º 2061, de 9 de Maio de 1953, promulgou as bases para n exercício da actividade bancária no ultramar e é possível que dentro em breve alguns estabelecimentos de natureza particular comecem a instalar-se no território d u província, onde até agora tem actuado exclusivamente o banco emissor, ou seja u Banco de Angola.

Assim, segue-se um resumo do movimento havido no Banco de Angola em 1955, no qual se faz também a comparação com actividade semelhante nos anos de 1952, 1953 e 1954:

(ver tabela na imagem)

Vejamos agora um outro quadro elucidativo da actividade do Banco por meio do Departamento de Fomento, criado nos termos e para os fins preconizados Selo artigo 1.º do Decreto n.º 35 070, de 28 de Maio e 1946:

(ver tabela na imagem)

Como complemento segue-se um quadro elucidativo da liquidabilidade, proveniente da análise do balanço do Banco de Angola:

(ver tabela na imagem)

O Decreto n.º 38 695 de 22 de Março de 1952, reconheceu a necessidade de dotar a província com moeda metálica divisionária, para substituição gradual das cédulas e notas da extinta Junta da Moeda e também das cédulas emitidas posteriormente. Assim, autorizou a cunhagem de 150 000 contos de moedas metálicas do valor facial de $50, 1$, 2$50, 10$ e 20$, sendo as duas primeiras de bronze, a de 2$50 de cuproníquel e as de 10$ e 20$ de prata.

Todavia no total autorizado foram apenas recebidas na província moedas no valor de 104 927 contos, faltando, portanto, ainda 43 072 contos, a cuja remessa a Casa da Moeda deve proceder logo que lhe seja possível.

Em virtude de a emissão não estar integralmente satisfeita, as tesourarias da Fazenda têm-se limitado até agora a retirar da circulação as cédulas de 1$ e 2$5U impróprias pelo seu estado, apenas se suspendendo u sua substituirão por cédulas novas existentes para mera troca, por se considerar ociosa a renovação de cédulas em circularão quando a emissão metálica agora autorizada as vem substituir integralmente.

Assim, iniciou-se, na província, em 1953, uma fase transitória de modificação de sistema, procedendo-se à substituição das antigas cédulas por moeda metálica, com ambas as espécies a circular, fase essa que ainda durava em 31 de Dezembro de 1955.

A finalizar, eis um quadro que nos mostra, comparativamente, a circularão da moeda divisionária da emissão do Estado no quadriénio 1952-1905:

1955 ............. 141:511.562$60

Comércio externo - Balança de pagamentos A economia da província assenta, principalmente, no seu comércio externo, estando, por isso, sujeita às flutuações do movimento das importações e exportações.

Eis um quadro com o movimento das importações e das exportações em cada ano do quadriénio 1952-1955:

(ver tabela na imagem)