E estoutro u sua situarão, nas mesmas datas:
(ver tabela na imagem)
Posição do fundo de reserva - Comparação com os anos de 1953 e 1954
No orçamento de 1953 foi inscrita na tabela de receita a importância de 73 000 rupias, retirada dos saldos das contam de exercícios findos, para contrapartida
da despesa de igual importância inscrita na tabela de despesa para constituição do mesmo fundo.
Posição da divida pública - Comparação com a situação em 31 de Dezembro de 1953 e de 1954
(ver tabela na imagem)
O empréstimo gratuito feito no Banco Nacional Ultramarino é reembolsável até 5 de Agosto de 1959, sem acarretar encargos de juros para o Estado. O prazo de amortização é longo e o empréstimo nesse prazo não vence juros. Por isso não se inscreveram nos orçamentos importâncias para a sua amortizarão.
O empréstimo contratado com a Caixa Económica de Goa, na importância máxima de 65 000 contos, é utilizado por fracções de valor igual à importância inscrita no programa anual aprovado pelo Conselho Económico para execução do Plano de Fomento. O empréstimo vence o juro de 3 por cento ao ano, contado sobre as importâncias sucessivamente levantadas, devendo ser amortizado em vinte anuidades, vencendo-se a primeira no prazo de seis anos, a contar da data do contrato.
Assim, os encargos da dívida de 1955 são os que constam no quadro seguinte:
(ver tabela na imagem)
Circulação fiduciária - Comércio bancário - Cunhagem e circulação de moeda metálica
(ver tabela na imagem)
O limite actual da circulação fiduciária é de 40 milhões de rupias, fixado pela Portaria Ministerial n.º 14 710, de 12 de Janeiro de l954, que determinou que a elevarão até esse quantitativo devia operar-se; gradualmente à medida que as circunstâncias o justificassem.
Desde 1948 que está em circulação moeda metálica no montante de rup. 1.462:500-00-00 da cunhagem autorizada pelo Decreto n.º 36 476, de 20 de Agosto de 1947. Em 1953 foi posta em circulação moeda, na quantia de rup. 499:990-10-00, recebida por conta da cunhagem autorizada pelo Decreto n.º 38 657 de 25 de Fevereiro de 1952.
Desta forma, a moeda metálica posta a circular até 31 de Dezembro de 1955 das referidas cunhagens cifra-se no quantitativo de rup. 1.962:490-10-08 e a moeda em circulação na mesma data era no montante de rup. 1.942:990-10-00.
A actividade bancária no Estado da Índia é exercida unicamente pelo Banco Nacional Ultramarino como banco emissor.