automóvel com referência ao consumo o predominado o automóvel utilitário, baixa novamente. Coincidindo quase com o facto que acabo de apontar, a partir de 1952 aumenta consideràvelmente a utilização dos motores a gasóleo. o que determina novo abaixamento do continuo de gasolina e um crescimento em flecha do consumo de gasóleo, que supera já o da gasolina em tais termos que esta se consome apenas na proporção de 6l por cento daquele.

É conhecido que para obtemperar à diferença de consumo e à economia resultante do emprego de gasóleo em vez de gasolina

Economia a favor do gasóleo

e uma vez que aquele não paga imposto de salvação pública, estabelece o Decreto n.º 37 l91 a criação duma taxa de compensação, cujo rendimento é o seguinte:

Imposto de compensação cobrado

Esta taxa incide sobre os carros a gasóleo por esta forma:

Automóveis de lotação igual ou inferior

a nove lugares ou de carga útil infe

rior ou igual a 640 kg .................. 3.750$00

Automóveis de lotação superior a nove e

inferior ou igual a vinte lugares ou

de carga útil superior a 640 kg e infe

rior ou igual a 1000 kg .................. 4.000$00

Automóveis de lotação superior a vinte

lugares ou de carga útil superior

a 1600 kg ................................ 6.750$00

e torna-se, como é natural, difícil e desagradável de pagar. Creio que está no sentimento geral que seria preferível e muito mais rendoso cobrar uma taxa sobre cada litro de gasóleo vendido, tal como se pratica com a gasolina.

Aqui se enxerta, porém, outro problema, o da alimentação dos motores e tractores agrícolas, cujos encargos não devem naturalmente ser aumentados.

O gasóleo não pode ser colorido como o petróleo para poder estabelecer uma diferença de preços a favor do destinado à agricultura e pequenos motores industriais, suponho, por esse motivo, que o assunto poderia, porventura, ser resolvido através do petróleo, cuja diferencia de preço, em relação ao gasóleo, não é grande:

Gasóleo -1$70 e l $80.

Petróleo - 2$00.

e cujo preço, para esse fim, poderia ser baixado, por forma a não ser atingida a economia agrícola.

Estarão VV. Ex.as a pensar nesta altura que estou longe do problema que me propus tratar -as estradas- e afinal, dado que é da. gasolina que o Estado tira. e legitimamente a receita que destina à, construção e reparação das estradas, ao abordar este problema, que, aliás, nos dá a noção exacta do desenvolvimento vertiginoso da viação automóvel, o meu pensamento era acrescer esse rendimento, que se destina a fim tão útil, dando assim ao Estado a possibilidade de aumentar sem sacrifícios as suas dotações.

Penso assim que da aproximação dos preços entre a gasolina e gasóleo. com maior rendimento para o Estado, poderia resultar ainda um benefício nos preços da gasolina, o que seria, julgo eu, de manifesta vantagem.

Convém todavia, dar aqui a nota dos rendimentos que ao Estado produz a viação automóvel:

Estarão porventura desfasadas as receitas e despesas?

A Lei n.º 2068, de 5 de Abril de 1954, propunha que. além de 150 000 coutos por ano e pelo orçamento ordinário, o Junta Autónoma de letradas tivesse pelo orçamento extraordinário o seguinte financiamento:

Financiamento da Junta Autónoma de Estradas orçamento extraordinário:

Milhares de contos