a definir as fórmulas de cooperação ou de integração intereuropeias no domínio da energia nuclear, discutiam-se nas Nações Unidas os projectos de estatutos da Agência Internacional de Energia Atómica.

Como é sabido, a iniciativa da criação de uma agência para fomento da utilização da energia nuclear para fins pacíficos foi lançada pelo Presidente Eisenhower, em 8 de Dezembro de 1953, perante a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas.

Em consequência de uma primeira recusa de participação por parte da U. R. S. S., o Governo Norte-Americano iniciou em Agosto de 1954 negociações com um certo número de países, para dar seguimento à proposta do Presidente.

Portugal foi um dos consultados, vindo assim a fazer parte do grupo dos oito Estados considerados «especialmente interessados», ao lado dos Estados Unidos da América, Austrália, Bélgica, Canadá, França, União da África do Sul e Reino Unido.

Das negociações entre esses oito países resultou um pr ojecto de estatutos da futura Agência, que, em Agosto 1955, foi facultado à apreciação dos Governos de todos os países membros da O. N. U. ou das suas agências especializadas.

Foi esse projecto discutido pela conferência de todos os países interessados, recentemente reunida em Nova Iorque, a qual acaba de aprovar os estatutos da Agência, escolhendo Viena para sua sede. A Agência Internacional tem por objectivo «acelerar e alargar a contribuição da energia atómica para a paz, saúde e prosperidade do Mundo». E deve assegurar a não utilização para fins militares da assistência que prestar, ou que for concedida a seu pedido ou sob a sua supervisão ou contrôle.

Compete à Agência designadamente fomentar e auxiliar a investigação, a produção, o desenvolvimento e as aplicações práticas da energia nuclear para fins pacíficos; fornecer materiais, serviços, equipamentos e facilidades para o referido desenvolvimento; favorecer o intercâmbio de informações, de cientistas e de técnicos; estabelecer salvaguardas para impedir o desvio para fins militares dos materiais, serviços, equipamentos, facilidades ou informações que prestar aos países interessados.

Os países membros da Agência poderão pôr à disposição desta os materiais físseis e outros que interessem à energia nuclear, nas quantidades que desejarem e nas condições a definir de acordo com a Agência. O mesmo se aplica a serviços, equipamento e facilidades que interessem aos fins da Agência.

A Agência dará a sua assistência aos países ou grupo de países que a ela recorram para realizar um projecto de produção, de investigação, de desenvolvimento ou de aplicação prática de energia atómica para fins pacíficos. Os estatutos prevêem as condições em que exercerá o contrôle sobre a utilização da ajuda prestada, para impedir o seu desvio para fins militares. Serão membros fundadores da Agência os países membros das Nações Unidas ou de alguma das suas agências especializadas que tiverem assinado os estatutos aprovados, dentro de certo prazo.

A assembleia geral poderá aprovar, sob recomendação do Conselho de Governadores, a participação na Agência de outros Estados.

A definição dos poderes da assembleia geral e dos poderes e da composição do Conselho de Governadores constituíram um dos pontos mais delicados em toda a negociação.

A fórmula final aceite para a composição do Conselho de Governadores assegura uma representação dos países membros em função do seu papel na técnica da energia atómica, incluindo a produção de materiais de base, e de critérios geopolíticos.

É na qualidade de produtor de urânio que Portugal tem assegurada a sua representação no referido Conselho. Os resultados relativos à utilização dos recursos em 1955 confirmaram os ajustamentos que no relatório da Conta Geral do Estado se entendia haveria a fazer na previsão então apresentada.

Variações da procura e oferta globais

(1956-1954)

(A preços de 1964)

(ver quadro na imagem)

Consumo privado, em lugar da contracção prevista, acusa uma expansão de cerca de l milhão de contos (a preços constantes - 1954).

O aumento do consumo público foi também superior ao indicado em mais de 200 000 contos; e a exportação de bens e serviços acusa igualmente um acréscimo, em relação ao ano anterior, de mais de 500 000 contos.

Em contrapartida, o investimento privado não aumentou como se previa, mantendo-se praticamente ao nível do ano anterior, e a diminuição dos stocks atingiu valor muito superior ao indicado.

Estas correcções traduzem-se numa variação da procura total que excede apreciavelmente a previsão inicial - a variação, a preços de 1954, atinge l 350 000 contos.

As correcções correspondentes na oferta verificam-se principalmente no produto bruto interno, que, em lugar da diminuição referida, apresenta um acréscimo de cerca de 600 000 de contos; não porque fosse menor a quebra indicada no produto agrícola, mas porque o produto industrial superou largamente a estimativa então apresentada.