e tendo em conta a estrutura e as condições económicas e sociais de cada país.

Neste sentido se tem orientado a acção do Governo, através de reformas nos vários graus de ensino.

Após a Campanha Nacional de Educação de Adultos reorganizou-se a Direcção-Geral do Ensino Primário.

E daí por diante tem o Ministério das Finanças procurado corresponder, na medida do possível, ao esforço do Ministério da Educação no sentido das reformas da instrução e do desenvolvimento dos meios de ensino: alargaram-se quadros, melhoraram-se as condições de formação de professores, reformou-se o ensino em várias escolas superiores e melhoraram-se os respectivos quadros docentes; ampliou-se a rede das escolas secundárias.

E, para além desta renovação, que continuará e que se procurará operar com os meios financeiros que a realidade orçamental consentir, este ano - artigo 14.º da presente proposta de lei- oferece-se ainda ao Ministério da Educação Nacional a possibilidade de ini ciar uma vasta acção complementar da primeira com um plano de reapetrechamento de material, visando fornecer às escolas os meios de ministrar um ensino que, tendo em conta o desenvolvimento actual da ciência e da técnica, permita o enquadramento técnico indispensável à intensificação dos esforços de desenvolvimento que se avizinham no limiar de um novo Plano de Fomento.

O ordenamento regional

assume ainda maior acuidade quando as aglomerações excessivas de população em certas regiões, de baixo nível de vida, se contrapõem a zonas fracamente povoadas e com abundantes recursos inaproveitados.

Este último aspecto vem dar a maior relevância às políticas de ordenamento regional, que deverão, naturalmente, visar ao equilíbrio entre as várias regiões do País relativamente à tensão da população sobre os recursos. A observação da distribuição regional, quer da produção agrícola, quer da produção industrial, revela que o nosso país não constitui excepção ao fenómeno enunciado.

As condições de vida da população agrícola no Alto Minho, Trás-os-Montes, Beira Alta e Alentejo, embora por diferentes motivos, mostram um nível inferior ao as outras populações agrícolas. São também notórias as divergências de grau de industrialização das diferentes regiões do País: a par dos distritos litorais de Braga, Porto, Aveiro, Lisboa e Setúbal, onde a percentagem da população activa que se ocupa na indústria é superior a 25 por cento, aparece uma vasta faixa do interior, abrangendo os distritos de Vila Real, Bragança, Viseu, Guarda, Portalegre, Évora e Beja, com uma população industrial que não atinge 14 por cento da população activa.

Estas desigualdades em muito se explicam pela diferenciação de condições naturais e demográficas e pela tendência para o urbanismo.

Para o desequilíbrio mais acentuado de certas zonas contribuíram causas acidentais, verificadas no início da fase de desenvolvimento: a instalação de indústrias, por exemplo, fez-se muitas vezes onde havia energia disponível, e não onde as condições naturais ou as necessidades de equilíbrio local a requeriam. Já noutras regiões do País os desequilíbrios verificados - quer provenham de excesso de pressão demográfica sobre os recursos, quer da hipótese inversa - não se podem atribuir apenas a circunstâncias verificadas no início da fase de desenvolvimento, mas também às próprias condições naturais dessas regiões.

Os grandes aglomerados industriais são, a par dos muitos argumentos em seu favor, outra expressão e outra causa do desequilíbrio regional.

No que toca ao absentismo rural, não se antolha fácil o encontro duma solução capaz de gerar um movimento em sentido inverso: a realidade manda que o nosso objectivo se limite a enfraquecer a tendência de êxodo das populações para as grandes cidades.

A solução deste problema está, no entanto, directamente ligada e dependente do encontro dos equilíbrios regionais a que atrás se fez referência. A valorização regional que de há muitos anos para cá o Governo vem a realizar, através da electrificação, do estabelecimento de redes de comunicação e transporte, da melhoria das condições de higiene e habitação nas cidades, vilas e aldeias do País, é obra que por de mais se impõe aos olhos; não há por isso que evidenciá-la agora.

De momento apenas cumpre referir que essa política de melhoramentos rurais teve continuidade efectiva durante o ano corrente e tê-la-á no futuro.

À parte a acção do Ministério das Obras Públicas possibilitada pelo Fundo de Desemprego -a que não há que fazer aqui referência pormenorizada - indica-se a execução dada, de l de Janeiro até 20 de Outubro próximo passado, ao artigo 18.º da Lei n.º 2079. Para empréstimos na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência foram concedidas a corpos administrativos autorizações que somam as seguintes importâncias:

Abastecimento de águas,

electrificação e saneamento ...... 15.684.000$00

Estradas e caminhos ..................100.000$00

Casas para as classes pobres .... . 1.200.000$00

Construções para fins

assistenciais ou instalações

de serviços ........................2.400.000$00

Matadouros e mercados ............. 8.970.000$00

28.354.000$00

Na mesma data encontravam-se pendentes, ou prestes a ser submetidos a despacho ou a aguardar completa instrução, processos de autorização cujos pedidos atingiam 11:845.220$50.

Por falta de capacidade orçamental dos respectivos corpos administrativos foram, no mesmo período, denegadas autorizações no montante de 1:573.583$20.

Na distribuição dos financiamentos às autarquias locais seguiram-se inteiramente as indicações dos Ministérios competentes acerca da posição das obras e, consequentemente, da oportunidade dos financiamentos.

Procurou-se desta forma, não só coordenar o esquema de empréstimos com o plano de comparticipações,