(1) Exportação total.

(2) Exportação da metrópole

(3) Saldo da balança de pagamentos.

(4) Saldo da balança comercial.

(5) Exportação do ultramar.

(6) Importação do ultramar.

(7) Importação total.

(8) Importação da metrópole.

NOTA: As linhas tracejadas, com excepção das ponteadas. Indicam variações acumuladas de harmonia com as variações do Baldo geral da balança de pagamentos. As linhas ponteadas Indicam variações acumuladas contrarias as variações do saldo geral da balança de pagamentos. Na sequência da conclusão anterior, verifica-se serem as variações do saldo geral da balança de pagamentos o resultado do choque de componentes positivos e negativos, de valor bastante desigual de ano para ano.

Por não interessar, para o estudo do problema em causa, a identificação exacta dos determinantes do saldo em cada ano, somente haverá a preocupação de analisar a participação da importação na variação dos saldos.

Com base no mapa n.º 4 em anexo se pode concluir que, com exclusão dos dois últimos anos, e porventura do primeiro -em que a variação do valor total da importação se apresenta com carácter decisivo na determinação da variação do saldo -, em todos os outros ele é resultante de uma série de forças, algumas delas contrárias, em que a predominante não é o valor total das importações, mas sim o valor das exportações metropolitanas e ultramarinas. Pondere-se mesmo que em 1951 o valor do volume da importação total se agravou de 860 000 contos, en quanto que o saldo da balança de pagamentos, apresentando uma melhoria de 1 708 000 contos, se cifrava em +2 179 000 contos.

Podemos, pois, concluir, com base nos mapas n.os 2-A e 4 em anexo, que:

a) À parte os dois últimos anos, as importações são determinantes deficientes das variações do saldo da balança de pagamentos, não resultando necessariamente das suas contracções ou expansões o processamento de saldos positivos ou negativos da balança de pagamentos;

b) No entanto, com excepção do ano de 1951, parece haver uma certa harmonia entre as contracções e expansões do valor total de importação e as melhorias e agravamentos do saldo da balança de pagamentos. Cumpre-nos agora inferir até que ponto se mantém a harmonia verificada na alínea b) do parágrafo anterior, tomando em consideração as melhorias e agravamentos que as variações quantitativas da importação ocasionaram no saldo da balança de pagamentos.

Na verdade uma expansão ou contracção do valor total da importação pode derivar, não só de variações nas quantidades, mas nos preços unitários e globais - neste último caso devido à diversa participação dos bens no total importado- e ainda de variações do total de crédito concedido pelo estrangeiro de ano para ano 1.

Tomando em consideração os mapas n.os 5 e 6 anexos, concluímos que nos anos de 1949, 1950 e 1951 as melhorias que advêm das contracções das quantidades totais importadas somente explicam 6 a 11 por cento do total da melhoria verificada; que nos anos de 1952 e 1953 ao benefício ou prejuízo que deriva da contracção ou expansão da quantidade importada correspondem variações contrárias no saldo da balança de pagamentos, e que, finalmente, só no ano de 1954 o prejuízo resultante do incremento das quantidades importadas se fez sentir plenamente na variação do saldo da balança de pagamentos porquanto em 1955 este incremento somente justifica 23 por cento do agravamento do saldo.

Parece assim legitimo concluir que, à exclusão de 1954, as melhorias ou agravamentos do saldo da balança de pagamentos não foram dominados pelas variações quantitativas das importações e, portanto, pela evolução dos consumos internos, medidos estes pelo seu reflexo, através das importações, na balança de pagamentos. Esta conclusão assenta, evidentemente, na hipótese de que o aumento verificado nas exportações não resultou da redução do consumo interno, mas sim do incremento da produção nacional. Dos vários componentes da balança geral de pagamentos da zona escudo, o comportamento da balança comercial da metrópole merece ser observado mais de perto, quer pela sua influência na balança geral, quer ainda, e principalmente, por ser ao território metropolitano que a lei de autorização se refere.

1 Dado que temos trabalhado com valores ajustados pela diferença entre o valor F. O. B. da estatística alfandegária e o valor da estatística de liquidações.