Receitas totais (Em milhares de contos)
(a) Abrange os serviços autónomos (Emissora Nacional de Radiodifusão. Hospitais Civil de Lisboa, Santa Caia da Misericórdia do Lisboa e Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones) e ainda o Fundo de Socorro Social, o Fundo de Desemprego, o Fundo das Casas Económicas e os organismos do coordenação económica.
A Caixa Geral de Depósitos. Crédito e Providência e o Fundo de Fomento Nacional não foram incluídos, dada a sua natureza especial do intermediários financeiros. Os outros dois serviços autónomos -Administração-Geral do Porto do Lisboa e Administração dos Portos do Douro e Leixões -foram considerados no Ministério das Comunicações.
146. Examinando agora a evolução da carga fiscal representada pelas receitas orçamentais, verifica-se que, com o acréscimo registado, se voltou ao nível de 1938. O indicador da carga fiscal que se utiliza acusa uma percentagem de 15,1 por cento para 1955, valor idêntico ao computado para 19387 - 15 por cento.
Receitas orçamentais do Estado cobradas no triénio de 1953-1955
Verifica-se no quadro XXXIII que a participação dos três primeiros capítulos no total da receita ordinária aumenta ainda, devido principalmente aos impostos indirectos, cujo acréscimo relativo e absoluto superou os registados nos dois outros capítulos.
Em contrapartida diminuiu a posição relativa das receitas consignadas e das taxas.