a atingir montante igual ao das despesas de funcionamento.
Dado que as despesas de investimento geram despesas de funcionamento - utilização e conservação do capital criado-, tem de se prever uma elevação deste último tipo de despesas, e, como simultaneamente se quer manter a expansão das despesas de investimento, impõe-se uma cuidadosa apreciação dos pedidos de aumentos de dotações.
Atentas as finalidades a atingir nos diversos sectores, tem de se fazer entre eles e dentro de cada um a avaliação comparativa da produtividade dos gastos adicionais pedidos. A visão global das despesas, por grandes sectores, consta do quadro que segue.
Despesas dos serviços sociais, culturais e económicos
Funcionamento e investimento (Em milhares de contos)
Do aumento verificado cabem as seguintes percentagens aos três sectores:
Sobre as despesas no próximo ano apenas se pode dizer que se manterá e desenvolverá quanto possível a orientação fixada no orçamento para o ano corrente.
O conteúdo de todos estes preceitos tem vindo a transitar das anteriores leis de autorização, sem que ainda este ano a saia inserção na proposta se tenha podido evitar.
Pronto o projecto de diploma sobre as sucessões, doações e sisa, vai agora dar-se nova es às respectivas comissões de estudo. E espera-se que até ao fim de 1957 se possam apresentar as bases da reforma dos vários impostos.
No que respeita ao ordenamento dos impostos directos anotam-se desde já os princípios que norteiam o seu projecto de reforma:
b) Atingir o mais proximamente possível o rendimento real do contribuinte e ajustar convenientemente as taxas dos impostos;
c) Estabelecer a confiança nas relações entre o contribuinte e a Fazenda.
O primeiro dos mencionados princípios levará a manter os quatro grandes impostos reais (predial, industrial, profissional e capitais), personalizando-se a tributação directa através do imposto complementar sobre o rendimento global.
O segundo conduz a aceitar, em regra, a declaração do contribuinte como base da determinação da matéria colectável e, consequentemente a reforçar as medidas de combate à fraude fiscal, estabelecendo uma fiscalização adequada e sanções eficazes.
O terceiro exige uma conscienciosa revisão das garantias jurídicas do contribuinte, que deverá ser completada por uma persistente campanha educacional tendente a obter a reprovação social da falta de honestidade nas questões- tributárias.