e há que manter a sua continuidade, sob pena de se perder quanto foi despendido.

A presente proposta no seu artigo 13.º limita-se a introduzir na alínea b) «Educação e cultura» uma rubrica relativa ao «Reapetrechamento das escolas e Universidades» e a alterar a primeira rubrica da mesma alínea, por virem a aparecer durante o exercício de 1957 encargos da Campanha para liquidar e pagar.

Quanto ao reapetrechamento das escolas e Universidades articula-se mesmo um novo preceito - artigo 14.º - anunciando o início de um plano que, tendo em consideração simultaneamente a evolução demográfica, as novas necessidades escolares e a reforma do ensino, se espera resolva não só deficiências instantes -e só para essas se concederam no presente ano dotações que totalizaram mais de 5000 contos, o que traduz uma diferença de 1900 contos sobre a despesa do ano anterior -, mas que resolva também os problemas levantados pelo nosso condicionalismo cultural e cujas implicações no campo económico se referiram quando no capítulo da economia portuguesa se fizeram algumas reflexões sobre o desenvolvimento.

O que agora se fará para dotar os centros de ensino que ainda não estejam satisfatoriamente apetrechados é esforço sem precedentes orçamentais que se lhe equiparem.

Fiel ao princípio da hierarquização das necessidades e da sua inteira satisfação segundo esse ordenamento, chegou agora o momento de apetrechar tecnicamente as escolas, de modo a que todas elas possam ser, no seu campo de acção, verdadeiros centros de irradiação e aceleração do progresso cultural e económico do País. O artigo 15.º da proposta é transcrito de idênticos preceitos das leis anteriores. Aí e nos comentários que mereceram se pode achar a sua justificação. Finalmente, dentro deste capítulo do investimento público merece destacada referência o preceito novo do artigo 16.º; na verdade, o que no capítulo sobre a evolução da economia portuguesa, a respeito do condicionalismo do investimento, se disse sobre a necessidade da assistência técnica à produção só por si justifica este artigo.

Para afirmação do firme propósito de dar o apoio financeiro possível às iniciativas dos departamentos competentes do Estado em matéria de fomento da produção escolheu-se o sector da agricultura e, dentro deste, o da assistência técnica à produção.

Julga-se que dificilmente se encontrará outro ramo onde a necessidade de assistência mais intensamente se faça sentir e pensa-se que a agricultura será um dos campos onde mais depressa essa assistência produzirá efeitos de utilidade facilmente mensurável. A actual rede dos organismos de extensão da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas tem a malha demasiado larga para garantir junto do agricultor acção eficiente e em volume que permita esperar dela resultados apreciáveis a curto prazo.

Impõe-se, por isso, adensar essa rede, criando em cada uma das actuais regiões agrícolas delegações do respectivo organismo que nela está actuando.

É objectivo do plano a instalação de um técnico em cada concelho. Esta finalidade atingir-se-á em três fases, prevendo-se a realização da primeira até final de 1957.

O quadro seguinte dá-nos a posição de cada uma dessas fases:

(Ver quadro na imagem) Criar-se-ão simultaneamente s a título experimental lugares de assistentes agrícolas, que exercerão as suas funções junto dos organismos de extensão, prestando assistência às famílias dos agricultores, com o fim de lhes elevar o nível de vida, através de ensinamentos sobre higiene, arranjo doméstico, confecção de vestuário, alimentos, puericultura, etc. A actuação dos vários centros de extensão desenvolver-se-á segundo os planos aprovados superiormente, sendo indispensável a sua coordenação e fiscalização através de um corpo de inspecção apto a obter deles a máxima eficiência.

Na verdade, dada a extensão da rede a estabelecer, não será possível prescindir de uma inspecção aturada, persistente e sensata, capaz de, a um tempo, impulsionar a acção e verificar o cumprimento dos planos, eliminando as dificuldades ocasionais e locais que se oponham à sua execução. Deseja-se, ao mesmo tempo e insistentemente - e é este um aspecto a realçar-, que os agricultores tenham maior interferência na elaboração dos planos de acção e possam discutir os problemas agrícolas com os técnicos e as entidades responsáveis. O novo esquema de serviços comporta, assim, três objectivos basilares: Intensificação da extensão agrícola, pelo aumento do número de centros de assistência técnica;

b) Coordenação e eficiência dos mesmos, através de uma conveniente inspecção;

c) Ligação intensa entre agricultores e técnicos, por intermédio dos conselhos de agricultura.

Para realização destes objectivos haverá necessariamente que dar nova estrutura aos serviços centrais e regionais da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas. Os mapas juntos dão conta da melhoria do esquema de assistência técnica ao fim da primeira etapa.

Fica-se firmemente convencido de que esta nova fase da política do Governo em prol da lavoura marcará o início de um movimento de recuperação realizado em ritmo digno do papel que à agricultura cabe desempenhar no processo de engrandecimento do País.