e há que manter a sua continuidade, sob pena de se perder quanto foi despendido.
A presente proposta no seu artigo 13.º limita-se a introduzir na alínea b) «Educação e cultura» uma rubrica relativa ao «Reapetrechamento das escolas e Universidades» e a alterar a primeira rubrica da mesma alínea, por virem a aparecer durante o exercício de 1957 encargos da Campanha para liquidar e pagar.
Quanto ao reapetrechamento das escolas e Universidades articula-se mesmo um novo preceito - artigo 14.º - anunciando o início de um plano que, tendo em consideração simultaneamente a evolução demográfica, as novas necessidades escolares e a reforma do ensino, se espera resolva não só deficiências instantes -e só para essas se concederam no presente ano dotações que totalizaram mais de 5000 contos, o que traduz uma diferença de 1900 contos sobre a despesa do ano anterior -, mas que resolva também os problemas levantados pelo nosso condicionalismo cultural e cujas implicações no campo económico se referiram quando no capítulo da economia portuguesa se fizeram algumas reflexões sobre o desenvolvimento.
O que agora se fará para dotar os centros de ensino que ainda não estejam satisfatoriamente apetrechados é esforço sem precedentes orçamentais que se lhe equiparem.
Fiel ao princípio da hierarquização das necessidades e da sua inteira satisfação segundo esse ordenamento, chegou agora o momento de apetrechar tecnicamente as escolas, de modo a que todas elas possam ser, no seu campo de acção, verdadeiros centros de irradiação e aceleração do progresso cultural e económico do País.
Para afirmação do firme propósito de dar o apoio financeiro possível às iniciativas dos departamentos competentes do Estado em matéria de fomento da produção escolheu-se o sector da agricultura e, dentro deste, o da assistência técnica à produção.
Julga-se que dificilmente se encontrará outro ramo onde a necessidade de assistência mais intensamente se faça sentir e pensa-se que a agricultura será um dos campos onde mais depressa essa assistência produzirá efeitos de utilidade facilmente mensurável.
Impõe-se, por isso, adensar essa rede, criando em cada uma das actuais regiões agrícolas delegações do respectivo organismo que nela está actuando.
É objectivo do plano a instalação de um técnico em cada concelho. Esta finalidade atingir-se-á em três fases, prevendo-se a realização da primeira até final de 1957.
O quadro seguinte dá-nos a posição de cada uma dessas fases:
(Ver quadro na imagem)
Na verdade, dada a extensão da rede a estabelecer, não será possível prescindir de uma inspecção aturada, persistente e sensata, capaz de, a um tempo, impulsionar a acção e verificar o cumprimento dos planos, eliminando as dificuldades ocasionais e locais que se oponham à sua execução.
b) Coordenação e eficiência dos mesmos, através de uma conveniente inspecção;
c) Ligação intensa entre agricultores e técnicos, por intermédio dos conselhos de agricultura.
Para realização destes objectivos haverá necessariamente que dar nova estrutura aos serviços centrais e regionais da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas.
Fica-se firmemente convencido de que esta nova fase da política do Governo em prol da lavoura marcará o início de um movimento de recuperação realizado em ritmo digno do papel que à agricultura cabe desempenhar no processo de engrandecimento do País.