O acontecimento tem tal importância, porém, que não quis deixar de dar-lhe repercussão nesta Câmara, o que faço muito gostosamente.

Termino prestando homenagem ao Sr. Presidente do Conselho, pelo interesse que tomou na solução deste problema, e agradecendo ao Sr. Ministro das Comunicações todo o carinho e inteligência que pôs no estudo e decisão desta importante causa madeirense.

No capítulo de comunicações parece, Sr. Ministro, Exmo. General Gomes de Araújo, que só nos falta o campo de aviação.

Muito e muito esperamos de V. Ex.ª

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Si. Amaral Neto: - Sr. Presidente: no decurso das últimas férias parlamentares veio ao Diário do Governo um diploma legislativo de grande interesse para a classe profissional a que me honro de pertencer, entre a qual, porém, certos preceitos ou o modo da sua interpretação vieram levantar inquietações, a que bem conveniente e justo será atender. Eis-me por isso aqui, a dar conta da queixa e da dúvida dos meus colegas de ofício, na confiança de que o Governo as quererá ouvir, para dar remédio a uma e satisfazer devidamente a outra.

O diploma a que me quero referir é o decreto-lei que aprovou o novo Estatuto da Ordem dos Engenheiros e veio a lume com data de 8 de Setembro; a dúvida, que apresentarei em primeiro lugar, é a de ser correcta a interpretação que se está a querer fazer dos direitos de inscrição na mesma Ordem.

Com efeito, estes direitos estão, pelos artigos 1.º e 7.º do novo estatuto, exclusiva e expressamente reservados aos «diplomados em Engenharia» que exerçam ou possam exercer funções ou praticar actos próprios da e profissão de engenheiro». Representa, como organismo corporativo, como sindicato nacional, os que exercem a profissão de engenheiro e admite a inscrição das pessoas legalmente habilitadas a este exercício.

Sucede, porém, que parece estar-se pretendendo que os agrónomos e os silvicultores ...

O Sr. André Navarro: - Se V. Ex.ª me dá licença, direi que engenheiros agrónomos e engenheiros silvicultores ...

e científico da sua escola, em nada inferior no das nossas, a categoria igualmente elevada da sua educação académica e da sua formação técnica, o prestígio social da sua classe, até as afinidades de preparação que há entre os nossos cursos, como, aliás, entre estes e outros; por todos os títulos da reputação moral e intelectual duma classe, não nos consideramos no mínimo grau acima deles, como tão-pouco abaixo; e gostosamente usamos e continuaremos a usar no trato com eles o título de engenheiros, que o Decreto n.º 11 998, de 29 de Julho de 1926, lhes confirmou, como a nós outros, entendendo-o no caso, segundo o decreto diz, com mera designação ou termo de nomenclatura, seguros de que, como bem precisou o mestre da Língua Agostinho de Campos, «a palavra engenheiro não designa só competência ou profissão, mas também títulos.

O Sr. Carlos Moreira: - V. Ex.ª dá-me licença que o interrompa por um momento?

O Orador: - Faz favor.

O Sr. Carlos Moreira: - A primeira observação que pretendo fazer é a seguinte: parece-me natural que o Sr. Ministro das Corporações, criando a Ordem dos Engenheiros, englobasse nessa Ordem todos os engenheiros.

O Sr. Daniel Barbosa: - Já estava criada.

O Sr. Carlos Moreira: - Sim. Mas era natural, repito, que ficassem dentro da Ordem todos os engenheiros.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Dentro da Ordem dos Engenheiros, já se vê.

O Sr. Carlos Moreira: - Há engenheiros silvicultores e agrónomos. Poderia discutir-se se deve dar-se o título de engenheiro a esses e a outros, mas, como essa designação é legal, não vejo que não seja lógica a atitude do Sr. Ministro das Corporações.

O Orador: - Só é pena V. Ex.ª não ter feito a demonstração de que os agrónomos e os silvicultores são engenheiros. V. Ex.ª considera que se podem incluir na mesma Ordem todos os que possuam o título de doutores?

O Sr. Carlos Moreira: - Ignorava que era apenas um título académico ou de cortesia e que não significava uma realidade.

O Orador: - Se me dá licença, eu continuo. Repugna-me esta explicação, mas direi a V. Ex.ª que adiante encontrará a resposta para a sua pergunta.

O Sr. Carlos Moreira: - Saberei aguardar.

O Orador: - V. Ex.ª ouvirá o meu pensamento e dirá da sua razão, até porque V. Ex.ª tem uma formação especializada na interpretação de textos legais. Simplesmente, as nossas profissões são diferentes, porque há nelas mais que o simples nome, sobre cuja comunidade se quer fazer a da representação profissional.

Até esta comunidade de título se tornou obsoleta fora do campo da cortesia. Nem um só diploma oficial, de há vinte e cinco anos a esta parte, publicado que foi aquele decreto, a consigna ou reconhece!

Senão, vejamos:

O Estado classificou os seus funcionários, fixando no Decreto-Lei n.º 26 115, de 23 de Novembro de 1935, aliás bem conhecido, as designações das categorias