especiais. Em diversos mapas do mesmo decreto-lei encontram-se designações de engenheiros, distinguindo por especialidades - civis, electrotécnicos, mecânicos, industriais, de minas e químicos; nenhuma mais -, e a seguir as de agrónomos e silvicultores, sem qualquer título. O legislador entendeu não dever confundi-los ou permitir que alguém os confundisse com engenheiros.

O Sr. André Navarro: - V. Ex.ª pode citar qual o diploma legal que revogou a concessão do título de engenheiro agrónomo e de engenheiro silvicultor?

Silvícolas - friso outra vez: ciências, e não engenharia!

O Decreto n.º 40 378, de 14 de Novembro de 1955, do qual ninguém poderá dizer que não foi promulgado pelo mesmíssimo Governo que agora reformou a Ordem os Engenheiros, diz quais são os cursos de Engenharia professados nas Universidades portuguesas - notem VV. Ex.ªs bem: nas Universidades portuguesas -, e estes são tão-sòmente os de: Engenharia Civil;

2) Engenharia de Minas;

4) Engenharia Electrotécnica;

5) Engenharia Químico-Industrial.

Nem admira que o diga. À data da sua publicação já era velha de três anos e meio a última reforma dos estudos do Instituto Superior de Agronomia, posta a vigorar pelo Decreto n.º 38 636, de 8 de Fevereiro de 1952; deste consta que no Instituto se professam cursos de Agronomia e de Silvicultura, tout court, sem a menor alusão à Engenharia. E consta mais que os únicos graus que o Instituto pode conferir são os de doutor em Agronomia ou em silvicultura. Tudo o que constava da legislação de 1911 e 1918 até 1931, apensando aos títulos de agrónomo e de silvicultor o de engenheiro, tudo desapareceu.

Por casualidade, por se considerar a matéria estabelecida? Não creio. É recentíssima a reforma dos estudos de Veterinária: deu-a o Decreto n.º 40 844, de 5 de Novembro último. Lá se especifica que a aprovação nas disciplinas e no acto final do curso dá direito ao grau de licenciado em Medicina Veterinária, a que corresponde o título profissional de médico veterinário; mas especifica-se mais que há também o grau de doutor em Medicina Veterinária. Não se considerou bastante o que constava do Decreto n.º 19 848, de 2 de Junho de 1931: foi preciso confirmá-lo para os médicos veterinários.

Não o seria também para que continuasse valendo na sua parte aos agrónomos e silvicultores?

A diferença é flagrante. Mas nem por isto se sabe que os médicos veterinários entrassem ou estejam para entrar na Ordem dos Médicos.

Sr. Presidente: foi-me necessária uma fastidiosa enumeração de textos legais, de que só não me penitencio perante V. Ex.ª e a Assembleia por me parecer proveitosa à demonstração desta tese: legalmente, engenheiros, agrónomos e silvicultores têm profissões bem distintas.

E no conceito corrente? E no consenso geral, na acepção comum do proclamou que no Instituto Superior de Agronomia se professavam cursos e concediam diplomas de engenheiros, agrónomos e silvicultores, estes ramos do saber e o seu entendimento nas aplicações andavam, ouso dizê-lo, muito mais próximos do inorgânico do que hoje em dia.

Que me corrijam os agrónomos se erro, mas basta contemplar as enormes alterações nos conceitos da fertilidade doa solos, então dedicados à consideração das soluções minerais que os permeiam e hoje carregados de toda a enorme delicadeza do estudo de intricados complexos biológicos, que por fim se reconheceu serem, para compreender o sentido e a» tendências da evolução cada vez mais dissociativa da agronomia e da engenharia.

O Prof. Marcelo Caetano afirmou um dia: «a profissão é o laço que une todos aqueles que exercem activa, pessoal e habitualmente uma forma especializada de trabalho produtivo».

Serão as mesmas as forma» especializadas de trabalho produtivo de engenheiros e dos agrónomos? Serão idênticos ou afins os interesses e objectivos profissionais? Podem porventura dizer-se tais ao pela identidade duma designação, que hoje é apenas de cortesia?

Não, os agrónomos e silvicultores, não são engenheiros, como não são advogados, médicos, matemáticos ou filósofos. Nem mais nem menos na ciência; mas bem distintos nas profissões.

O Sr. Augusto Cancella de Abreu: - Já agora, V. Ex.ª dá-me licença que o interrompa também?

O Orador: - Com todo o gosto, Sr. Engenheiro.

O Sr. Augusto Cancella de Abreu: - Eu desejava, numa curta interrupção, definir posição perante as considerações de V. Ex.ª

Razões talvez óbvias levaram-me a não tomar qualquer iniciativa ou atitude pessoal perante aquele di-