Para tal efeito, requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, que me sejam fornecidos pelo Ministério do interior os seguintes elementos:

a) Cópia do documento em que tenha assentado s determinação de algum inquérito a tal respeito e transcrição do despacho da entidade que o ordenou;

b) Cópia do relatório do inquiridor;

c) Cópia do despacho final que obteve tal processo de inquérito.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Vai pastar-se à

O Sr. Presidente: - Continua em discussão a proposta de lei de autorização de receitas e despesas para o ano de 1957.

Tem a palavra o Sr. Deputado Dinis da Fonseca.

O Sr. Dinis da Fonseca: - Sr. Presidente: por ser esta a primeira vez que uso da palavra nesta, sessão legislativa, apresento a V. Ex.ª os meus cordeais cumprimentos.

Desejo apresentá-los também ao Sr. Ministro das Finanças, pelo lúcido e compendioso relatório da sua proposta, bem como ao ilustre relator e Dignos Procuradores da Câmara Corporativa, pelo seu douto parecer.

Apresentou-nos o Sr. Ministro das Finanças um elucidativo panorama da conjuntura internacional e das suas possíveis incidências ou repercussões na nossa economia, deixando-nos antever, tanto as defesas a que essas interferências nos podem obrigar, como as possibilidades ou vantagens que podem oferecer-nos.

Estes elementos económicos e a atmosfera de intranquilidade internacional condicionaram o plano da gerência económico-financeira para o próximo ano, que em parte continua a seguida no ano corrente e, por outro lado, visa preparar as bases de um novo plano de fomento, destinado a acelerar o ritmo do nosso progresso económico, vencendo os atrasos das nossas actividades e satisfazendo a» suas mais urgentes necessidades.

Segundo a proposta de lei, podem estas concretizar-se em três objectivos fundamentais:

a) Melhor organização administrativa e melhor equipamento da nossa produção indústrial, por forma a poder competir com as indústrias alheias, tanto nos mercados internos, como nos internacionais;

b) Melhoria progressiva da produtividade da nossa agricultura, auxiliando-a a vencer os atrasos das suas técnicas;

c) Aceleração do ritmo das nossas melhorias económicas, a fim de tomar possível a elevação do baixo nível em que se mantém boa parte das nossas populações, sobretudo as rurais.

Todos estaremos de acordo em que estes três objectivos da proposta em discussão correspondem de facto a grandes necessidades da nossa vida nacional.

Não sei se o mesmo acordo poderá manter-se quanto aos meios de que o Governo se propõe lançar mão para obter a sua realização concreta.

Deseja o Governo reforçar, durante a gerência de 1937, três espécies de assistência às nossas actividades económicas:

b) Assistência financeira:

c) Assistência social.

Vejamos concretamente o que da proposta se colhe em resumo sobre cada uma delas.

ASSISTÊNCIA TÉCNICA. - Reconhece o Governo que a nossa população trabalhadora carece de maior capacidade produtiva e para isso de melhor preparação geral e especializada. Houve tempo em que para produzir mais bastava puxar mais pela enxada ou pela rábica; mas agora, pura produzir mais e melhor, é indispensável sobretudo puxar mais pela cabeça!

Temos falta de técnicos competentes e pouca mão-de-obra especializada.

Tanto as nossas actividades industriais como agrícolas empregam técnicas antiquadas: técnicas manuais onde outros já as usam mecanizadas; máquinas velhas ou atrasadas onde outros usam maquinismos modernos ou mais aperfeiçoados.

Temos empresas que, mercê das circunstâncias em que trabalham, conseguem obter por ano um quinto ou um sexto do capital empregado, e com isso se dão por satisfeitas, vivendo inteiramente descuidadas da sua melhoria técnica ou administrativa e inteiramente alheadas ou hostis ao espírito corporativo entre o capital e o trabalho. É apenas o especulativo, e não o social, que as preocupa.

Para valer a estas e outras deficiências fundamentais das nossas actividades económicas propõe-se o Governo:

Iniciar um esquema de melhor equipamento didáctico e laboratorial das nossas escolas;

Impulsionar o melhoramento da aparelhagem das nossas indústrias através de incitamentos fiscais e conceder-lhes, nos termos do Decreto n.º 40 874. recentemente publicado;

Procurar a melhoria das nossas actividades agrícolas: Pela divulgação prática das técnicas mais aperfeiçoadas;

b) Pelo ensino directo da sua aplicação efectiva às diversas regiões;

c) Tornando possível essa aplicação por meio de assistência (financeira adequada; e

d) Pela colaboração entre os serviços oficiais descentralizados e os agricultores. Adaptá-lo à satisfação das novas necessidades;

b) Criar formas mais adequadas à satisfação das necessidades antigas.

Não podemos regatear louvores a todas estas medidas, traduzidas na programática orçamental.

O Governo pretende vencer, com atitudes práticas, os atrasos e deficiências de que padecem as nossas actividades, programa que na sua generalidade, não pode deixar de merecer-nos aprovação e o mais franco aplauso.

Seja-nos, no entanto, permitido fazer algumas ligeiras reflexões sobre os meios concretamente enunciados. Não suponho trazer matéria nova, mas apenas insistência em pontos de vista já por mini focados nesta tribuna.

1.º Lê-se na proposta que o Governo vai iniciar o apetrechamento didáctico e laboratorial das escolas, «de modo que todas elas poisam ser, no seu campo de acção, verdadeiros centros de irradiação e aceleração do progresso cultural e económico do País».