Agrícolas e Industriais, a Intendência de Pecuária e a brigada móvel do plantio da vinha, o que me parece impor a existência também de um organismo classificado para oferecer assistência técnica à lavoura regional em boas condições, servindo-a com a eficácia que merece e se torna indispensável.

Sr. Presidente: passando a analisar os elementos fornecidos pelo Ministério da Economia, podemos avaliar, embora superficialmente, a diferença de meios de acção de que dispõe a sede da brigada e as suas delegações.

Actualmente a sede da brigada de Aveiro actua directamente em 13 concelhos, com uma área total de 193 348 ha; a delegação de Coimbra em 12, com a área de 253 104 ha, e a de Leiria em 5, com a área de 178 148 ha.

Não obstante, são bem diferentes os meios de acção destes três organismos, tanto em pessoal como em verbas despendidas.

Enquanto a sede da brigada dispõe permanentemente de 3 ou 4 engenheiros agrónomos e de 4 ou 6 (?) regentes agrícolas, as delegações apenas contam com 1 engenheiro agrónomo e 2 a 4 regentes agrícolas, estando concentrado na sede da brigada todo o pessoal administrativo.

Dos elementos fornecidos para se avaliar o volume e natureza dos serviços efectuados pelos funcionários colocados na sede da brigada, para uma possível ajuda aos que trabalham nas delegações, são concludentes os que se referem à delegação de Leiria, por onde verificamos que de 1950 a 1955 não houve qualquer deslocação de funcionários da sede da brigada àquela delegação.

No que diz respeito à delegação de Coimbra, foi pouco visitada de 1950 a 1953, tornando-se mais frequentes as visitas a partir dessa última data.

Mas no que são omissos ou pouco esclarecedores é nos elementos fornecidos quanto aos serviços prestados pelos respectivos funcionários nas deslocações efectuadas à delegação de Coimbra, o que não permite qualquer apreciação.

Notável é também a diferença de verbas despendidas pela sede da brigada e suas delegações, diferença que vem a acentuar-se de ano para ano.

Enquanto em 1950 nos serviços da brigada (excluídas as importâncias referentes a vencimentos que não vieram mencionadas) se despendeu um total de 261.459$70, sendo 111.941$40 gastos pela sede, 86.824$50 pela delegação de Coimbra e 52.693$80 pela de Leiria, em 1955 a despesa total foi de 456.218$, sendo 272.986$20 gastos pela sede da brigada, 103.278$50 pela delegação de Coimbra e 79.953$30 pela de Leiria.

Se a apreciação destes números é já de si elucidativa, melhor nos esclarecemos ainda com a observação das despesas nas diversas rubricas, sem apontar as que se efectuaram com máquinas, mobiliário, livros e revistas, etc., que nos seis anos referidos foram exclusivamente despendidas pela sede da brigada.

Apreciemos, pois, as duas rubricas orçamentais: «Campanhas de sanidade vegetal» e «Rendas de casa».

Na primeira verifica-se que em 1950 se gastaram 64.539$70, sendo 33.517$60 na sede, 20.547$70 na delegação de Coimbra e 10.474$40 na de Leiria.

Em 1955 a despesa foi de 48.307$40, sendo 34.250$70 na sede, 10.359$20 na delegação de Coimbra e 3.697$50 na de Leiria.

E não esqueçamos que a região de Coimbra é uma boa zona frutícola e um apreciável centro de viveiros de plantas, o que dá melhor expressão aos números apontados.

Quanto a rendas de casa, em 1950 despenderam-se 12.000$ na sede, 10.800$ em Coimbra e igual importância em Leiria.

Em 1955 despenderam-se 30.000$ na sede, mantendo--se a despesa para Coimbra e para Leiria.

Da apreciação destes números não nos é difícil concluir que toda a actividade da IV região agrícola se tem concentrado na região adstrita à zona de influência da sede, senão com prejuízo, pelo menos sem benefício para as suas duas delegações.

De modo algum pretendemos minimizar a acção dos serviços da sede da brigada, antes, pelo contrário e pelo que conhecemos, só merecem louvores; mas não podemos deixar de apontar, pelo menos no que diz respeito a Coimbra, que a acção da brigada, por intermédio da sua delegação, pouco se tem feito ou pode fazer sentir, por falta de recursos, não só quanto a pessoal, como quanto a dotações.

Solução para o caso?

Dar pura e simplesmente execução ao despacho de 7 de Janeiro de 1937, tal como sucedeu com a X e V brigadas, situadas respectivamente em Santarém e Lamego e que, como a IV, inicialmente e a título provisório estiveram instaladas em Alverca e Régua?

Não nos parece que seja esta a melhor solução, isto é, aquela que melhor servirá os interesses da lavoura, que, fundamentalmente, é o que importa.

Vejamos qual a de aconselhar.

Para isso comecemos por apreciar a posição das quinze regiões agrícolas em que o País se divide, não só quanto a o número de concelhos de que cada uma é composta, mas também quanto à área sobre que actua.

(Ver tabela na imagem)

Pela apreciação deste mapa verificamos que a posição da IV região agrícola, cuja sede foi prevista em Coimbra, é a seguinte: quanto ao número de concelhos que abrange, é de longe a maior, com 30 concelhos, havendo apenas 5 regiões que ultrapassam ligeiramente as duas dezenas de concelhos - Braga e Mirandela com 24, Porto com 23, Caldas da Bainha com 22 e Viseu com 21.

Quanto à área sobre que actua, é uma das maiores. Não podemos, porém, estabelecer paralelo com aquelas que actuam em regiões de baixa densidade demográfica, como Trás-os-Montes, onde a serrania predomina, e o Alentejo, em que domina a grande propriedade e uma limitadíssima variedade de cultura - praticamente a monocultura.

Por outro lado, a área abrangida pela actual IV região agrícola não é uniforme nem quanto às espécies cultivadas nem quanto às suas características agrícolas, sendo bem diferentes as condições em Aveiro, em Coimbra ou em Leiria.