Capítulo 20.º, artigo 492.º .... 65$70

Capítulo 21.º, artigo 493.º .... 990$50

A despesa líquida importou em... 3:228.353$50

346.132$50

Transferiram-se para a Conta de depósito do Fundo de amortização as sobras apuradas aios 1.º e 2.º semestres de 1955 para remunerações a estagiários (n.º 2.º do artigo

198.º do regulamento) .......... 126.000$00

corresponde às seguintes anulações de dotações que não foram requisitadas ou, tendo-o sido, foram repostas duntro da gerência, por se haver apurado não serem de despender:

Capítulo 6.º ................... 219.942$70

Capítulo 19.º, artigo 491.º .... 190$00

220.132$70

VIII

Operações efectuadas durante a gerência Rega e enxugo de terrenos no vale do Limpopo ........... 29 000

b) 1.ª fase do aproveitamento hidroeléctrico do Movene .... 20 000

c) Construção e apetrechamento do Caminho de

53 000

a Junta, do Crédito Público, a requisição do Ministério do Ultramar, baseada na autorização concedida pelo despacho de S. Ex.ª o Ministro das Finanças de 16 de Junho de 1955, procedeu ao desdobramento da obrigação geral do empréstimo de 4 1/2 por cento - província de Moçambique, pela importância dos referidos 53 000 contos, importância que, nos termos do despacho de S. Ex.ª o Ministro das Corporações e Previdência Social de 11 de Junho de 1955, foi invertida em certificados de dívida inscrita assentados às instituições indicadas. Aquisição de terras, aldeamentos para famílias de trabalhadores e assistência agro-pecuária ............. 4 000

b) Saneamento de pântanos e esgotos ... 2 500

d) Construção de para e da estrada de cintura, da ilha de S. Tomé ........... 4 500

a Junta do Crédito Público, a requisição do Ministério do Ultramar, baseada na autorização concedida pelo despacho de S. Ex.ª o Ministro das Finanças de 26 de Outubro de 1955, procedeu ao desdobramento da obrigação geral do respectivo empréstimo pela referida importância de 14 500 contos, importância esta que, nos termos do despacho de S. Ex.ª o (Ministro das Corporações e Previdência Social de 11 de Outubro de 1955, foi invertida em certificados de dívida inscrita assentados às instituições de previdência social subscritoras da totalidade do referido investimento.

Juro anual de 3,75 por cento, pagável aos semestres, em 1 de Abril e 1 de Outubro de cada ano, com o primeiro vencimento em 1 de Abril de 1956;

Amortização, ao par, em doze anuidades iguais, com excepção da última, que comportará as obrigações que restarem, realizando-se a primeira amortização em 1 de Abril de 1959. O Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria de Pesca poderá antecipar o resgate decorridos oito anos após a emissão.

Igualmente, como nas anteriores emissões, as obrigações agora, emitidas, além dos direitos, isenções e garantias comuns aos títulos da dívida pública, gozam também de:

Aval do Estado, que garantirá o integral pagamento do capital e juros;

Redução a 1 por cento no imposto de aplicação de capitais, com arredondamento, em cada liquidação, para a dezena de centavos imediatamente superior;