A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 103.º da Constituição, acerca da proposta de lei n.º 43, sobre a criação do Instituto Nacional de Investigação, Tecnologia e Economia Industrial, emite, pela sua secção de Interesses de ordem administrativa (subsecção de Finanças e economia geral), à qual foram agregados os Dignos Procuradores Adolfo Alves Pereira de Andrade, Amândio Joaquim Tavares, António Trigo de Morais, Carlos Garcia Alves, Francisco José Vieira Machado, Frederico Gorjão Henriques, Isidoro Augusto Farinas de Almeida, João António Simões de Almeida, João Baptista de Araújo, João Osórie da Bocha e Melo, João Ubach Chaves, José António Ferreira Barbosa, José Frederico do Casal Ribeiro Ulrich, José do Nascimento Ferreira Dias Júnior, José Pires Cardoso, José de Queirós Vaz Guedes, Luís Supico Pinto, Manuel Lopes Peixoto, Ramiro da Costa Cabral Nunes de Sobral e Tasco Lopes Alves, sob a presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara, o seguinte parec er:

Apreciação na generalidade

1) Objectivo da proposta

Propõe-se o Governo criar, no Ministério da Economia, um organismo destinado a promover o «aperfeiçoamento e desenvolvimento industrial da metrópole e

das províncias ultramarinas» com a designação de Instituto Nacional de Investigação, Tecnologia e Economia Industrial.

A razão de ser da iniciativa é largamente justificada no preâmbulo do projecto, no qual se apontam as principais deficiências de que enferma presentemente a nossa indústria e se indicam as medidas necessárias para a sua correcção.

Quanto às primeiras, são citadas como salientes: uma extrema pulverização de unidades industriais; um perigoso e antieconómico sobreequipamento, de onde resulta, em muitos casos, uma capacidade de produção excedendo largamente as necessidades do consumo, com o consequente mau aproveitamento de maquinismos cuja utilização fica muito aquém do seu rendimento económico; finalmente, uma manifesta falta de laboratórios e de pessoal técnico especializado para a realização de tra balhos de investigação aplicada, base de todo o progresso industrial.

Como remédio para estes males indica o referido preâmbulo a indispensabilidade de uma técnica progressiva que permita, através de um fabrico mais económico e de uma substancial melhoria de qualidade dos produtos, fazer face à concorrência externa, alargando is mercados actuais e conquistando novos mercados, «porque todo o progresso económico e a elevação do nível de emprego e de vida da população se acham intimamente correlacionados com as possibilidades de expansão do trabalho português no Mundo».