funcionou durante ceifa de cinco anos no Instituto Superior Técnico. Só quando esse Centro, através de uma importante série de estudos, veio demonstrar a viabilidade, entre nós, de um organismo público da sua índole se resolveu criar um serviço mais completo que, devidamente apetrechado e orientado, pudesse "prestar à engenharia civil assistência efectiva com o cunho de confiança, resultante da sua Natureza oficial" - preâmbulo do Decreto-Lei n.º 35 957, de 19 de Novembro de 1946, que criou o Laboratório.

Outro aspecto a considerar em relação ao Laboratório Nacional de Engenharia Civil é o da oportunidade da sua criação, que só teve lugar quando a engenharia civil portuguesa, após quase vinte anos de trabalho intenso, atingira nível técnico bastante satisfatório, mas cujos anseios de progresso exigiam o apoio de um centro de investigação aplicada que procedesse a estudos de materiais de construção e contribuísse para a resolução de certos problemas de cálculo que exigem ensaio" laboratoriais em modelo reduzido. Como, na sua maior parte, as obras executadas o haviam sido pelo Estado, cujos técnicos tinham conseguido firmar bem os seus créditos, logo que foi criado pôde o Laboratório, também do Estado, beneficiar, por reflexo, dum ambiente de confiança que muito o incentivou.

Apesar destas circunstâncias favoráveis ao êxito da sua criação, ao organismo em causa foi de início dada a modesta designação de Laboratório de Engenharia Civil e só mais tarde, depois de devidamente instalado a de consolidado o seu nome, se lhe acrescentou a palavra "Nacional", para lhe dar mais categoria oficial.

Pode o exemplo servir-nos de guia: o êxito prático do novo centro de pesquisas tecnológicas será tanto maior quanto mais intensa e convictamente a indústria privada recorrer a ele. Mas não serão aqueles que não têm consciência do valor da técnica e dos técnicos que terão problemas a pôr-lhe; os frequentadores da nova instituição serão os industriais de classe média e alta, aqueles que já têm, em maior ou menor grau, alguns instrumentos de estudo, e sabem ou pressentem haver problemas que lhes escapam.

Criar um laboratório de investigação aplicada tendo por objectivo principal auxiliar a pequena indústria seria ilusório - não são os mestres-de-obras que põem problemas ao Laboratório Nacional de Engenharia Civil, suo os engenheiros. A criação do novo organismo mereceria, para sua própria defesa, a revisão da forma como se aplica o condicionamento industrial e a oportunidade de fazer sair do esquecimento a Lei n.º 2005, onde já se previu a instalação de laboratório de investigação aplicada, não para servir indústrias sem nível, mas para indústrias reorganizadas em bases que lhes dêem o mínimo aceitável de categoria.

b) Por outro lado, julga-se conveniente evitar exagerada imiscuição do novo instituto no campo das actividades industriais privadas, quer impondo-lhes assistência científica e técnica - parte final do n.º 6.º da base III e base XIII, quer participando na exploração de determinadas empresas -alínea f) da base IX -, ou exercendo