signadamente em matéria de condicioiiamento industrial, regulamentação tecnológica, produtividade e normalização.
O Instituto Nacional de Investigação, Tecnologia e Economia Industrial goza de todos os direitos civis necessários à realização do seu objecto, podendo nomeadamente, e nos termos da legislação aplicável:
O Instituto e todos os seus serviços, instalações ou estabelecimentos gozam do benefício da isenção de contribuições, impostos, direitos, custas, selos, taxas, licenças e emolumentos, quer pelo exercício das suas actividades, quer pela aquisição e fruição de bens móveis e imóveis a título gratuito ou oneroso e respectivo registo, quando a ele houver lugar, quer ainda pela importação de produtos, matérias-primas e equipamentos de qualquer espécie necessários à realização dos seus fins.
O Instituto tem a sede em Lisboa, mas poderá criar o manter delegações ou qualquer modalidade de serviços, estabelecimentos e actividades, privativas ou em colaboração com outras entidades, em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro.
São órgãos do Instituto Nacional de Investigação, Tecnologia e Economia Industrial: o director, o conselho técnico e o conselho administrativo.
O director do Instituto será de nomeação do Conselho de Ministros.
O conselho técnico compreenderá, em secções especializadas, a representação das principais actividades confiadas à acção do Instituto.
O Laboratório Nacional da Indústria goza de todos os direitos civis necessários à realização do seu objecto, podendo nomeadamente, e nos termos da legislação aplicável:
1.° Adquirir por título gratuito ou oneroso, tomar e dar de arrendamento, administrar e alienar terrenos, edifícios, bens móveis e produtos de patente de invenção.
(Eliminar),
(Eliminar),
2.° Instituir prémios ou outras formas de recompensa ou distinção de entidades singulares ou colectivas que contribuam, por forma digna de especial relevo, para a investigação ou para o progresso científico ou técnico da indústria.
3.° (Alínea i) sem alteração).
O Laboratório goza da isenção de direitos e outras imposições devidas pela importação de produtos, matérias-primas e equipamentos de qualquer espécie necessários à realização dos seus fins.
O Laboratório terá a sua sede onde for julgado mais conveniente, podendo criar e manter delegações ou qualquer modalidade de serviços, estabelecimentos e actividades, privativas ou em colaboração com outras entidades.
O conselho técnico compreenderá representantes das principais actividades industriais.