objectiva, vou apenas afirmar que espero muito que esta lei não seja somente um sonho legislativo, um pouco longe das realidades da vida vegetando em densas nuvens de pesadelos cruciantes de eternas dificuldades e deficiências de recursos financeiros. Estávamos a gastar até agora cerca de 15 000 contos, segundo os cálculos do relatório tão esclarecido e desassombrado da Câmara Corporativa, para sustentar a totalidade dispersiva e pulverizada dos actuais organismos e instituições de investigação aplicada, cabendo a cada um a média de 390 contos. Quanto às nossas Universidades a situação não se apresentava muito reluzente até à inclusão no Orçamento Geral do Estado pura 1957 duma dotação de 30 000 contos, destinada ao apetrechamento universitário, porque até aí as verbas destinados a material didáctico e laboratorial perfaziam no último decénio 48 712(1 contos para o conjunto de dezanove escolas superiores e quatro reitorias, o que dava uma média anual de 212 contos por unidade. Se considerarmos as escolas superiores de natureza técnica, no mesmo espaço de tempo gastaram-se 2(5493 contos, o que dá a média anual por escola lê 880 contos. Insignificante é também a verba de publicações para divulgação dos resultados obtidos.

Em semelhantes circunstâncias ninguém se poderá admirar que as escolas superiores portuguesas, apesar do dedicado esforço dos seus docentes, não possam formar bons técnicos, bem especializados na investigação apurada.

O que me leva a afirmar que esta proposta de lei não vindo bem acompanhada de substanciais verbas orçamentais terá de contar miraculosamente com dotações mendigadas, na «emporucracia» lusitana com a esmola de subsídios de fundações, numa palavra, em bem ou mal fundadas esperanças ...!

Na mitologia lusa da produtividade o Instituto pode vir a prestar reais serviços, mas precisa orçamentalmente de ficar em condições de não aparecer muito envergonhado em face das verbas atribuídas ao Verde Gaio, ao teatro lírico e aos fundos que decorrem para o cinema e teatros nacionais ...

Quanto si constitucionalidade da proposta ela tem de se encarar em face de uma boa conjugação dos artigos 93.º, n,º1, $ único do n.º 1 do artigo 150.º e do artigo 53.º da nossa Constituição, e sempre bem atento ao facto que, numa boa logística militar, é indispensável um eficiente Instituto Nacional de Investigações para uma mais segura defesa nacional e que, portanto, é constitucionnlmente remediável a falta de assinatura da proposta pelo Ministro do Ultramar desinteressado, ao que parece, das vantagens políticas ultramarinas da proposta ora em discussão e que; vou votar na generalidade.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador fui muito cumprimentado.

O Sr. Vasco Mourão: - Sr. Presidente: já no preâmbulo da proposta de lei agora em discussão, bem como no parecer da Câmara Corporativa sobre ela emitido, se põe em justo relevo a grande importância que a criação do novo Instituto reveste para o regular e gradual desenvolvimento e aperfeiçoamento dos nossos processos de técnica industrial, por forma a colocar à disposição da indústria valiosos elementos de informação e até de colaboração técnica em bases cientificas para se poderem melhorar as condições de produção dos mais variados sectores da indústria nacional.

Também desta tribuna alguns Deputados, e dos mais ilustres, apreciaram desenvolvidamente certos aspectos dos problemas de técnica e economia industrial que com a criação do novo Instituto se procura resolver.

No entanto, Sr. Presidente, dada a complexidade dos problemas de ordem prática que implica a criação e funcionamento do novo Instituto -desde a escolha do seu pessoal dirigente e técnico até ao apetrechamento material dos seus variadíssimos laboratórios a eficiência prática do Instituto tem de Isso não diminui em nada o largo alcance do diploma agora em discussão, mas, justamente, o propósito de reorganiza cã o in dustrial que a criação deste novo organismo traduz tem de reflectir-se para já num período transitório de actuação governamental, fiscalizando mais apertadamente e pelos meios actualmente ao seu alcance a montagem de novas indústrias até que a entrada em funcionamento do novo Instituto possa trazer uma colaboração útil para se definirem eficientemente as directrizes a que devem respeitar as novas unidades industriais a montar, bem como a remodelação técnica das já existentes.

Na verdade, definidos na proposta de lei em discussão os objectivos do novo Instituto, não faz sentido que se continuem a autorizar novas instalações industriais de maior ou menor capacidade de produção sem cuidadoso estudo prévio quanto u sua viabilidade técnica e económica, mesmo fora dos casos absolutamente essenciais de indústrias novas que o Governo julgue dever autorizar ou até cuja criação entenda dever impulsionar.

Por outro lado, há neste momento alguns sectores da indústria nacional que necessitam imediata atenção do Governo para. atenuar a sua situação de crise aguda e que não poderão aguardar o efectivo funcionamento do novo Instituto para serem remodelados, disciplinados e coordenados de forma efectiva.

A título exemplificativo, referirei, entre esses sectores industriais mais fundamente afectados no momento actual, e pela sua particular importância dentro da economia nacional, o da indústria de fiação e tecidos de algodão.