Com efeito, não se compreende que dentro da nossa estrutura corporativa se regulem minuciosamente alguns sectores secundários da economia nacional e a indústria de fiação e tecidos de algodão continue a viver em regime de plena liberdade e desregrada concorrência, quando representa, sem dúvida, um dos sectores industriais mais importantes do País, quer pelos vultosos capitais nela investidos, quer pelo volume de mão-de-obra que normalmente emprega e sustenta.

Ora a única disciplina efectiva que esse importantíssimo ramo da indústria nacional tem conhecido é o que resulta do chamado condicionamento industrial.

Mas é bem sabido como esse condicionamento industrial tem funcionado, sofrendo a influência de circunstâncias ocasionais, ora restringindo totalmente a montagem de novas unidades industriais, ora, pouco tempo decorrido, autorizando livremente a concessão de novos alvarás.

Essa falta de constância no funcionamento do nosso condicionamento industrial chegou a induzir alguns industriais mais audaciosos a montar e equipar algumas unidades industriais importantes sem que previamente e para tanto tivessem a necessária autorização.

E, segundo consta, a única sanção que esses audaciosos vieram a sofrer foi a de lhes ser concedido o respectivo alvará para legalizarem instalações feitas fiem autorização prévia.

Essas e outras situações, como a de montagem de pequenas indústrias e oficinas em prédios habitados, sem condições normais de higiene para o trabalho, têm de ser formalmente proibidas enquanto o novo Instituto não puder trazer ao sector industrial o concurso da sua colaboração e experiência técnica para o aperfeiçoamento das actividades industriais já existentes ou para a instalação de novas indústrias no País, que é uma das suas múltiplas funções.

Ainda no que respeita à (indústria de fiação e tecidos de algodão, poderá estranhar-se que a sua situação económica se tenha tão rapidamente transformado, passando em pouco tempo de uma situação de euforia económica, de que gozou até há poucos anos, para uma situação de crise aguda, que agora a afecta gravemente.

Mas a resposta é simples: trata-se fundamentalmente de uma crise de sobreprodução, com o consequente e gradual aviltamento de preços.

Sob este aspecto não pode deixar de concluir-se pela ineficácia do nosso sistema de condicionamento industrial, pelo qual se não alcançou o desejado equilíbrio entre a produção e o consumo.

Na verdade, durante o período de euforia económica desta actividade industrial autorizaram-se novas instalações com grande capacidade de produção, o que, acrescido à modernização e ampliação das unidades industriais já existentes, provocou um aumento global de produção que os nossos mercados normais não têm capacidade para absorver.

O Sr. Melo Machado: - V. Ex.ª tem conhecimento da forma como essas indústrias foram autorizadas? É esquisito, efectivamente, que isso se possa dar.

O Orado videntemente que este cálculo foi feito no regime normal de oito horas de trabalho. Mas, como as fábricas passaram a regime de trabalho reduzido, a produção baixou, sendo assim excessiva hoje a sua tributação, por não corresponder àquela em que fora computada por máquina produtora, pura efeitos tributários, em períodos normais de trabalho.

Parece-me pois de rever, por parte do Ministério das finanças, este sistema de tributação, reajustando-o às realidades.

Para conseguirem desde já uma diminuição de tributação, alguns industriais que estavam a trabalhar três dias com as máquinas todas adoptaram o sistema de selar parte das máquinas produtoras, com o consequente despedimento do pessoal. Parece-me que esta não é, nem social nem politicamente, a solução mais recomendada.

Em face da sobreprodução existente alguns industriais procuraram escoar os seus produtos pela exportação, visto haver possibilidade de colocação nos mercados do Norte de África e da Europa; mas ne sse momento não tinham a concorrência dos produtores estrangeiros. Hoje, porém, os industriais já não podem competir com os produtores estrangeiros, que têm as suas fábricas completamente reequipadas e gozam do apoio dos respectivos governos com a concessão de prémios de exportação.

O panorama actual é este: até ao fim de 1956 tinham suspendido totalmente a laboração algumas dezenas de fábricas das de menor resistência económica. Ultimamente fechou no Porto uma das maiores instalações industriais e lia ainda outras que mais ou menos estão a funcionar em regime precário e de trabalho reduzido, com despedimento total ou parcial do pessoal assalariado.

Este problema não se resolve com o Instituto ou Laboratório Nacional de Indústria, cujos efeitos são a longo prazo. O que é preciso é que se acompanhe desde já a crise existente com os elementos de que o Governo dispõe.

O Sr. Melo Machado: - E não criar complicações para o futuro.

O Orador: - Ë possível que o nov o Instituto encare estes problemas, mas é preciso que o Governo desde já tome as providências necessárias para reduzir ao mínimo os inconvenientes.

O Sr. Melo Machado: - O Instituto não revoga legislação nenhuma sobre o assunto; o que se pede é que se aplique a legislação existente.

O Orador: - Uma das múltiplas funções do novo Instituto, tal como consta da proposta de lei, na base III, n.º13.º, é justamente «propor ao Governo as medidas que julgue convenientes para o progresso fabril e dar parecer sobre as consultas que pelo mesmo lhe