Parecer da comissão encarregada de apreciar as contas públicas
(Artigo 91.º da Constituição)
A par deste conhecimento, ou desta tentativa de auscultar a evolução de povos de origem diferente, mas orientados no sentido de um ideal comum, há certos princípios que convém estabelecer, como normas fundamentais, nas relações entre si e em conjunto. E do mesmo modo o conhecimento das possibilidades humanas e dos recursos materiais dos territórios portugueses, dispersos pelo Mundo, tem de constituir, como em todas as sociedades em evolução, ideia dominante dos que têm por dever modelar o futuro da matéria viva ou inerte que existe no presente.
Estas tarefas não cabem no parecer das contas. Elas formam um feixe de problemas de natureza psíquica, económica e política. Vão desde os métodos de povoamento de vastas regiões em climas inóspitos nalguns casos até ao exame dos mais eficientes processos de exploração de recursos potenciais de natureza, projecção e importância variáveis.
Mas a própria colheita de elementos que servem de base a uma apreciação equilibrada e tão exaustiva quanto possível das receitas e despesas de cada província ultramarina fornece indicações que podem concorrer para o esclarecimento de problemas fundamentais na vida dos diversos territórios da unidade nacional.
O povoamento
2. Alguns desses elementos têm sido discutidos ultimamente com interesse, apaixonadamente algumas vezes, e a paixão perturba em geral a clareza das ideias. Trata-se dos melhores métodos de povoamento, aplicáveis a povos de origem europeia e a indígenas.