Receitas e despesas
Metrópole e ultramar
Fizeram-se no ano passado algumas referências sobre o significado das cifras. Ainda este ano no ultramar foi usada a orientação de anos anteriores, mas já foram tomadas providências no sentido de gradualmente se aplicarem nos territórios de além-mar os princípios seguidos na metrópole. Depois de assim regularizadas as coisas se avaliará então melhor o conjunto das receitas de todos os territórios nacionais.
Estas receitas têm algum volume em Angola e Moçambique, mas no seu conjunto os totais das províncias, embora inflacionados, não são sensivelmente atingidos.
Na apreciação das contas de cada província ultramarina serão dados com maior pormenor alguns elementos tendentes a indicar com a possível aproximação a carga tributária que recaiu sobre o contribuinte e a economia pública e privada.
Enquanto na metrópole nenhuma destas explorações constitui receita orçamental, nas províncias ultramarinas elas alargam significadamente as cifras. Assim, os números do total das receitas públicas em todos os territórios nacionais necessitam de ser sujeitos a um cuidadoso exame quando se pretende estabelecer comparações entre as receitas das diversas parcelas dos territórios. Para esse efeito há que subtrair às cifras totais das províncias de além-mar as somas relativas às diversas explorações a cargo cio Estado, que se não inscrevem no orçamento metropolitano.
Fazem-se estas observações para evitar juízos prematuros sobre as receitas - e outro tanto se poderá dizer sobre as despesas.
Reduzidas por efeito de diminuição do que corresponde aos serviços autónomos, as receitas de Angola e Moçambique são não muito menor quantitativo do que as indicadas pelas cifras extraídas directamente da Couta Geral. E são essas que devem ser comparadas com as idênticas que correspondem u metrópole.
Viu-se no ano passado que, por efeito de obras volumosas executadas tanto em Angola como em Moçambique, houve substancial recurso ao fundo de saldos de anos económicos findos, acumulados em anos anteriores. Com o gradual enfraquecimento desse fundo, futuros progressos económicos, que envolvam elevados dispêndios de 1.º estabelecimento, terão de ser executados por força de empréstimos provenientes da metrópole ou doutra origem, com responsabilidade do Governo Central. No estado actual das economias provinciais, em franco desenvolvimento, e perante as exigências crescentes das duas grandes províncias ultramarinas, prevê-se grande necessidade do recurso ao empréstimo para abastecer as receitas extraordinárias.
Receitas ordinárias
(Em milhares de contos)
(Ver tabela na imagem)
Nota. - Alteraram-se os números de 1954, a fim de ficarem todas as receitas, e não apenas as efectivamente cobradas.
O aumento foi maior no ultramar do que na metrópole. Apesar de ter havido redução na receita ordinária em algumas províncias ultramarinas, como na Guiné, S. Tomé e Príncipe e Macau, e de ter sido muito pequeno o aumento noutras, como em Cabo Verde e na índia, o acréscimo final foi bastante grande e deve-se essencialmente a Moçambique. Nesta província as receitas ordinárias passaram de 2 068 000 contos, em 1954, para 2 624 000, em 1955, ou seja mais 556 000 contos.
O resto para perfazer os 626 000 contos acima referidos proveio quase todo da província de Angola.
No quadro seguinte dá-se a súmula das receitas ordinárias de todos os territórios nacionais para os anos que vêm desde o período anterior à guerra.
(Em milhares de contos)
(Ver tabela na imagem)