(Continuação da tabela anterior, ver imagem)

(a) Não foram publicadas as contas em virtude da guerra no Extremo Oriente.

Nota-se a falta de alguns exercícios financeiros. Referem-se ao período da guerra. Um exame global dos números dá logo ideia da evolução da economia ultramarina.

Com efeito, o conjunto das receitas atingiu 4 722 000 contos em 1955. Em 1938 arredondava-se em 713 000 contos.

As cifras da evolução da receita mostram que o seu aumento entre 1938 e 1956 foi de cerca de seis vezes e meia. A progressão foi bastante superior à da metrópole. Mas deve notar-se, como se verificará adiante, que os aumentos mais consideráveis se deram nos serviços autónomos, sobretudo em Moçambique. E alguns destes serviços favorecem também a economia de países vizinhos. Nos dois últimos anos a intensificação do tráfego no caminho de ferro e porto da Beira e a abertura do caminho de ferro do Limpopo até à fronteira da Rodésia (Pafúri) concorreram para inflacionar a receita de Moçambique. Os problemas que derivam da evolução das receitas, tal como se exprimiram no quadro publicado atrás, têm directa repercussão na vida das províncias ultramarinas.

Num sistema fiscal convenientemente orientado, as receitas dão, até certo limite e considerando uma série de anos apropriada, o grau de desenvolvimento económico da província. Esta asserção é válida sobretudo em países subdesenvolvidos em franco progresso.

O facto de não existir propriedade rústica convenientemente individualizada na maior parte desses territórios torna difícil o imposto directo. Por isso em muitos casos se recorre ao imposto sobre explorações agrícolas, feitas em larga escala nalguns casos.

O imposto indirecto, de que adiante se falará mais pormenorizadamente, é nas províncias ultramarinas um dos mais rendosos capítulos das receitas, só ultrapassado nos últimos anos pelas consignações de receitas, que, como se verá, atingiram grandes cifras no conjunto.

O problema das receitas está, pois, em evolução e necessita de ser visto à luz das condições que prevalecem em cada território.

No caso dos territórios nacionais, o exame das cifras mostra alto nível de progresso nas receitas ordinárias em Angola e Moçambique. Tanto numa como noutra província, tomando por base 1938 igual a 100, o índice de aumento ultrapassou os 700 e em Moçambique atingiu os 760.

Nas outras províncias do Atlântico, como S. Tomé e Príncipe, Cabo Verde e Guiné, assim como na Índia e Macau, os índices foram inferiores a 400.

O mais baixo teve lugar em Cabo Verde, onde pouco passou de 230.

No quadro seguinte calcularam-se os índices de aumento de receita ordinária e estabeleceu-se a ligação dos diversos anos, nos vários territórios, com o período anterior à guerra (1938).

(Ver tabela na imagem)

(a) Não foram publicadas as contas em virtude da guerra no Extremo Oriente.

O facto mais importante a assinalar é o comportamento do índice de Moçambique, que subiu de 599, em 1954, para 760, em 1955.

Note-se que a posição dos índices desta província se manteve sempre dentro da casa dos 500 desde 1951, embora em progressão contínua. O salto brusco deu-se em 1955.

No caso de Angola a progressão acentuou-se também a partir de 1950, embora mais acentuada nos anos de 1953 e 1954. Atingiu um índice ligeiramente superior a 700 (712).

No resto há a assinalar a igualdade da Guiné e sobretudo a descida de S. Tomé e Príncipe, que passou de 442 para 386.