Um exame comparativo do índice de aumento dá 298 para a metrópole e 662 para o total ultramarino, onde, como se notou, têm grande preponderância as províncias de Angola e Moçambique. A progressão contínua no aumento de receitas ordinárias na metrópole e no ultramar é de bom augúrio. E no caso do ultramar, e em especial nas duas grandes províncias do Atlântico e Indico, significa indubitavelmente um grande progresso material nos últimos anos. É evidente que os números, pelas razões assinaladas acima, têm de ser qualificados cuidadosamente para exprimirem inteira significação. Mas a sua grandeza e exame do que neles se contém mostram progressos sensíveis.

O problema das receitas é sério e precisa de ser visto sem precipitações, porque está directamente ligado ao investimento. Novos territórios com largos recursos inexplorados necessitam de volumosos investimentos. Uma parte importante do que há feito em Angola e Moçambique proveio da utilização de recursos internos, talvez não tantos como poderiam ter sido. A economia metropolitana tem auxiliado em muitos aspectos as economias provinciais, e parece que ultimamente o melhor conhecimento dos recursos ultramarinos abriu novos campos de actividade a economias metropolitanas.

Julga-se que essas actividades ainda podem ser intensificadas. Com o gradual estudo dos recursos internos e exame mais cuidadoso das necessidades metropolitanas e ultramarinas, que podem ser supridas pela produção interna, aparecem novos campos de acção para o capital nacional. Os investimentos no ultramar podem assim obter melhores rendimentos.

Este assunto será tratado em outro passo deste parecer.

Constituição das receitas ordinárias Exactamente como é de uso fazer na apreciação das contas da metrópole, convém esmiuçar, no caso do ultramar, a origem das receitas ordinárias. O assunto seria melhor esclarecido se fosse possível relacionar as cifras com a matéria tributável, tal como habitualmente se faz na metrópole. Mas os elementos ainda não são suficientemente elucidativos e a análise não corresponderia a uma apreciação cuidadosa. Deixar-se-á este aspecto das receitas para outra ocasião.

Viu-se que, no conjunto, as receitas do ultramar somaram 4 722 096 contos em 1955, contra 4 096 475 em 1954, ou seja mais cerca de 625 000 contos.

As cifras por capítulos orçamentais são as que seguem:

(Ver tabela na imagem)

(a)Receitas efectivamente arrecadadas. Adicionando a importância de 53 873 contos retirada do fundo de reserva e dos saldos de exercícios findos, obtém-se o total contabilizado de 4 722 096.

A comparação assinalada no quadro entre os dois anos extremos de 1938 e 1955 indica a grande preponderância das consignações de receitas, que atingiram quase 43 por cento em 1955. Apenas alcançavam 11,4 em 1938.

Este fenómeno deriva de se contabilizarem neste capítulo as receitas dos organismos autónomos. Vê-se logo a sua grande importância nos orçamentos provinciais, conhecido que o erário não e influenciado grandemente por essas receitas, consignadas a despesas dos diversos organismos que as formam, o significado dos totais das receitas ultramarinas não é idêntico ao da metrópole.

Num total de 4 666 000 contos, as receitas consignadas atingiram quase 2 milhões de contos. O assunto fica mais bem esclarecido se forem comparadas as receitas totais de 1955 com as de 1954. Ficar-se-á a noção das variações dos respectivos capítulos de um ano para outro.

Publica-se a seguir um quadro-resumo dos diversos capítulos orçamentais para os dois anos.

(Ver quadro na imagem)

(a) Receitas efectivamente arrecadadas

O comentário mais relevante aos números expressos em percentagens é ainda a importância do capítulo das consignações de receitas - o que vale dizer a importância dos serviços autónomos no conjunto das receitas dos territórios ultramarinos.

Enquanto os impostos directos apenas subiram uns parcos 59 000 contos e os indirectos nem sequer atingiram essa soma, pois o aumento se reduziu apenas a 28 000 contos, nas consignações de receitas o aumento foi de 540 000 contos, o que é notável, sob todos os aspectos por que se encare.

Assim, as percentagens no conjunto das receitas daqueles impostos desceram bastante: de 18,1 para 16,8 no primeiro caso e de 28,6 para 25,2 no segundo caso. Nas consignações de receitas, pelo contrário, a subida foi de 6,5 pontos, equivalente ao grande aumento, e já se explicou sucintamente a causa.

Hão-de esmiuçar-se adiante as parcelas que formam este grande capítulo.

Os impostos directos e indirectos nas províncias ultramarinas Na metrópole os impostos directos e, indirectos somam cerca de 70 por cento do total das receitas. Viu-se atrás que no ultramar idêntica soma andou à roda de 42 por cento apenas e notou-se que o último capítulo - o das consignações de receitas subiu, no mesmo ano, para 42,6 por cento.