Na metrópole o quantitativo dos impostos directos em 1955 somou 2 133 000 contos, enquanto em todo o ultramar foi de 783 088 contos, números redondos.

A soma dos impostos indirectos na metrópole, também em 1955, cifrou-se em 2 634 900 contos e em todo o ultramar não passou de 1 171 230 contos.

E assim, se, como se fez na metrópole, for calculada a influência dos dois grandes capítulos orçamentais, que são o esteio das receitas e se mantiveram quase invariáveis numa longa série de anos, nota-se que em 1955 o seu total subiu a 4 767 800 contos, ou 70,9 por cento das receitas, enquanto no ultramar a soma doa impostos directos e indirectos andou à roda de l 954 318 contos - bastante menos de metade.

Esta característica define a economia ultramarina. No quadro a seguir mostram-se os números para os três grandes capítulos orçamentais em 1955.

(Ver tabela na imagem)

(a) Receitas efectivamente arrecadadas.

Deduz-se, à primeira vista, do quadro a importância inversa dos capítulos orçamentais nas receitas públicas. No ultramar corresponde a 42 a percentagem de 71 para os impostos directos e indirectos na metrópole. Em contraposição, à de 5,2 por cento de consignações de receitas na metrópole corresponde 42,6 por cento no ultramar. Será possível, sem detrimento das economias provinciais, melhorar o quantitativo dos impostos directos e indirectos?

Este problema tem sido levantado por várias vezes em diversos sectores da opinião informada.

Na medida em que se desenvolvem os recursos internos, devem naturalmente aumentar os impostos directos. Eles constituem ou devem constituir, de qualquer modo, uma percentagem nos rendimentos.

Não parece deduzir-se do exame das cifras relacionadas com o período anterior à guerra (1938 no caso do presente relatório) que tivesse havido melhoria apreciável nos impostos directos, quando se considera a desvalorização da moeda. Com efeito, os totais nos dois anos extremos de 1938 e 1955, para todo o ultramar, subiram em escudos do ano, quer dizer em moeda corrente, de 227 000 contos para 783 000 - cerca de três vezes e meia mais. Tendo em conta o inegável progresso económico, especialmente a partir de 1950, parece que as receitas, na parte relativa aos impostos directos, não pesaram muito nas economias, consideradas em conjunto.

Assinalou-se a dificuldade de determinação da matéria tributável no caso dos impostos directos e mostrou-se, sobretudo na contribuição predial, ser difícil em grande número de ocasiões saber os rendimentos de determinada propriedade rústica, por exemplo, numa série de anos, dadas as variações dos preços dos produtos ultramarinos e a monocultura, que ainda prevalece em certas explorações.

Por outro lado, em países novos a formação de investimentos é base essencial de futuros desenvolvimentos económicos. Um imposto directo rígido e exagerado equivale, ou deve equivaler, a uma diminuição acentuada nos rendimentos e, por consequência, nos investimentos, se houver natural evolução do processo económico, quer dizer: se os rendimentos sobrantes seguirem o normal caminho de inversão nos próprios territórios.

Pode concluir-se pela necessidade de cautelosos métodos fiscais nas províncias ultramarinas, sob retudo nos dois grandes territórios de Angola e Moçambique, em pleno desenvolvimento. Interessa explorar os seus recursos de forma eficiente e, assim, inverter nas explorações os capitais indispensáveis. A sua origem, à parte o que puder ser transferido da metrópole, deverá provir da própria exploração local. No caso dos impostos indirectos, os totais de 1954 e 1955 são praticamente idênticos - uns 28 000 contos & mais, o que parece pouco.

A subida neste capítulo foi maior do que nos impostos directos, visto o total ter passado de 173 000 contos, em 1938, para 1 171 000, em 1955, ou quase sete vezes mais.

Há-de ver-se adiante onde se deu este relativo acréscimo, que também se acentuou a partir do fim da guerra. Com o povoamento europeu, que se espera aumentar muito, os impostos indirectos encontrarão ainda mais frutífero campo de acção, porque uma percentagem importante do seu produto provém de direitos sobre géneros consumidos por europeus.

Por outro lado, o poder de consumo do indígena tende a aumentar, o que ainda mais acentuará no futuro a importância deste capítulo nos orçamentos provinciais, especialmente em Angola e Moçambique.

15. Os restantes capítulos orçamentais, exceptuado o das consignações de receitas, não têm grande importância nas receitas ultramarinas, consideradas em conjunto. O seu total, expresso em percentagem, é de cerca de 15,4, dos quais perto de 6 por cento pertencem às taxas.

Progresso das receitas ordinárias

16. No quadro seguinte indicam-se, a partir de 1938, os totais das receitas ordinárias do conjunto das províncias ultramarinas. Na última coluna mostra-se a sua evolução, partindo de 1938 igual a 100.

(Ver tabela na imagem)

(a) Receitas efectivamente arrecadada!

Como já se fez notar, foi a partir de 1950 que se acentuou o aumento. Numa série de doze anos o índice não atingia 400. Nos anos a seguir subiu para mais